Xeque-Mate: ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana e mais oito são condenados pela Justiça
Ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas são condenados pela justiça no caso da Operação Xeque-mate.  — Foto: Walter Paparazzo/G1

Ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas são condenados pela justiça no caso da Operação Xeque-mate.

O ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e outras oito pessoas foram condenadas pela justiça, no caso da Operação Xeque-mate. Os réus são acusados de corrupção na gestão municipal de Cabedelo, incluindo “compra de literal de mandatos políticos” para atividades ilícitas. A sentença cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo juiz da Vara de Cabedelo, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, no âmbito da Operação Xeque-mate.

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Além da pena de prisão, os condenados terão que devolver R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo à cidade.

Os condenados negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

Veja a lista de condenados pelo juiz e as respectivas penalidades

  • Leto Viana – 6 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa
  • Jaqueline Monteiro França – 5 anos e 4 meses de reclusão em semiaberto, além de 30 dias-multa
  • Lúcio José do Nascimento Araújo – 6 anos, 4 meses e seis dias de reclusão, além de 25 dias-multa
  • Marcos Antônio Silva dos Santos – 5 anos e 4 meses de reclusão em semiaberto e 30 dias-multa
  • Inaldo Figueiredo da Silva – 5 anos e 4 meses
  • Tércio de Figueiredo Dornelas Filho – 5 anos e 4 meses
  • Antônio Bezerra do Vale Filho – 5 anos e 4 meses
  • Adeildo Bezerra Duarte – 5 anos e 4 meses
  • Leila Maria Viana do Amaral – 5 anos e 4 meses

Denúncia do Ministério Público
A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, com a renúncia do ex-prefeito Luceninha.

O MP aponta para o que chamou de “um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos”.

 

Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo proferiu sentença nesta sexta-feira (27) no processo nº 0000264-03.2019.815.0731, do caso da Operação Xeque-Mate, em tramitação na 1ª Vara de Cabedelo. Neste processo, foi condenado o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo. O MP aponta para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

Entenda como a ‘Xeque-Mate’ derrubou prefeito e vereadores de Cabedelo

Operação foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018, em Cabedelo, pela Polícia Federal e resultou em desdobramentos que renderam cinco fases e prisões de políticos e empresários.

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba — Foto: Walter Paparazzo/G1/Arquivo

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingido a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores que tinham sido escolhidos na eleição passada, foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

O que é a operação?

A operação Xeque-Mate foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

Crimes

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

  • Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;
  • Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;
  • Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);
  • Operação Tapa-Buracos;
  • Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;
  • Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;
  • Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;
  • Utilização de estruturas municipais de segurança;
  • Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta