Xeque-Mate: ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana e mais oito são condenados pela Justiça
Ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas são condenados pela justiça no caso da Operação Xeque-mate.
O ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e outras oito pessoas foram condenadas pela justiça, no caso da Operação Xeque-mate. Os réus são acusados de corrupção na gestão municipal de Cabedelo, incluindo “compra de literal de mandatos políticos” para atividades ilícitas. A sentença cabe recurso.
A decisão foi tomada pelo juiz da Vara de Cabedelo, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, no âmbito da Operação Xeque-mate.
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Além da pena de prisão, os condenados terão que devolver R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo à cidade.
Os condenados negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Veja a lista de condenados pelo juiz e as respectivas penalidades
- Leto Viana – 6 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa
- Jaqueline Monteiro França – 5 anos e 4 meses de reclusão em semiaberto, além de 30 dias-multa
- Lúcio José do Nascimento Araújo – 6 anos, 4 meses e seis dias de reclusão, além de 25 dias-multa
- Marcos Antônio Silva dos Santos – 5 anos e 4 meses de reclusão em semiaberto e 30 dias-multa
- Inaldo Figueiredo da Silva – 5 anos e 4 meses
- Tércio de Figueiredo Dornelas Filho – 5 anos e 4 meses
- Antônio Bezerra do Vale Filho – 5 anos e 4 meses
- Adeildo Bezerra Duarte – 5 anos e 4 meses
- Leila Maria Viana do Amaral – 5 anos e 4 meses
Denúncia do Ministério Público
A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, com a renúncia do ex-prefeito Luceninha.
O MP aponta para o que chamou de “um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos”.