TJSP 05/05/2022 -Pág. 2529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Márcio Aparecido da
Silva - Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos. Sem
prejuízo, sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luiz Carlos do
Nascimento - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente
para cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Clodualdo José
Bento - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/14 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jean Marcel Alves Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos. Sem prejuízo,
sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/15 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Aparecido
Inacio - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/16 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jair Airton Felix, Jair
Airton Felix - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente
para cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/17 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Denis de Souza Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/18 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Antonio
Silva - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/19 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luciana Domingues
de Oliveira - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/20 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sidney Antonio
Rufato - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 100/101: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente
para cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/21 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Márcio Francisco
Ferreira - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ademilson Rodrigues
da Silva - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/23 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcelo de Oliveira
Francisco - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/24 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vilmar Dias
Monteiro - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/25 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gildete Ribeiro Araujo
Antunes - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/26 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º