TJSP 05/05/2022 -Pág. 2528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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Processo 0014084-19.2004.8.26.0114/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Carolina Alves dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante a concordância tácita da Fazenda (fls. 77) ao cálculo apresentado
pelo Depre, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 75/76). Após, aguarde-se pelo pagamento
restante. Int. - ADV: MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP), KARINA TERESA DA SILVA MACIEL (OAB
202449/SP)
Processo 0014939-02.2021.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Divaci Alves
dos Santos - Fls. 56/58: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de
mandado de levantamento judicial. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no incidente para cumprimento de sentença em
apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: TALITA
LIMA RAMOS (OAB 384656/SP), DIVACI ALVES DOS SANTOS (OAB 414728/SP)
Processo 0015711-62.2021.8.26.0114 (processo principal 1009807-88.2014.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marques e Azevedo Comercio de Alimentos
LTDA - Nada mais sendo requerido neste incidente, arquive-se. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: ERIKA LUCY DE
SOUZA (OAB 171199/SP)
Processo 0016190-26.2019.8.26.0114 (processo principal 0058106-55.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Prefeitura Municipal de Campinas e outro - Mahil Imoveis Ltda - Aguarde-se a manifestação da Fazenda exequente
pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: VALÉRIA VAZ DE LIMA (OAB 169438/SP), SAID ELIAS JORGE
(OAB 118096/SP), ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA (OAB 176333/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP)
Processo 0016319-60.2021.8.26.0114 (processo principal 1010528-98.2018.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Arquidiocese de Campinas - Manifeste-se a parte exequente sobre o
prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), JONAS PEREIRA FANTON
(OAB 273574/SP)
Processo 0016335-82.2019.8.26.0114/05 - Precatório - Tempo de Serviço - Maria Valeria Scatolini Hernandez - Vistos.
Certidão retro: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP)
Processo 0016576-85.2021.8.26.0114 (processo principal 1038087-59.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pessoa Idosa - Waldemar Augusto Moreira - Nada mais tendo sido requerido neste incidente até a presente data,
arquivem-se. Int. - ADV: HERMES BARS DE CARVALHO (OAB 391974/SP)
Processo 0017278-65.2020.8.26.0114/01 - Precatório - Licença Prêmio - Nagaaki Ishiko - Fls. 33/34: já apresentado o
formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019 e já certificado pela serventia (fls. 36) ausência de impugnação da
municipalidade em relação ao pagamento integral realizado (fls. 24), defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente. Após, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0017419-84.2020.8.26.0114/01 - Precatório - Licença Prêmio - Julio Graciano Neto - Fls. 34/35: já apresentado o
formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019 e já certificado pela serventia (fls. 37) ausência de impugnação da
municipalidade em relação ao pagamento integral realizado (fls. 25), defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente. Após, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Anderson Rodrigues
da Silva - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vanderli dos Reis
Santos - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Odair Alves dos
Santos - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para
cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Suzana Mendes de
Lima Fernandes - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Fls. 93/94: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no
incidente para cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcio Batista Pena Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos. Sem prejuízo,
sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lilian Madalena de
Souza Jorge - Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos.
Sem prejuízo, sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Denis Sant’ana Santos
- Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos. Sem prejuízo,
sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Silva Cardoso Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos. Sem prejuízo,
sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Aparecido
Andretto - Fls. 93/96: em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado nos autos. Sem
prejuízo, sobre a alegação quanto ao imposto de renda, diga a Fazenda. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
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