TJMS 20/05/2022 -Pág. 115 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4955
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Apelação Cível nº 0817194-06.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Juiz José Eduardo Neder MeneghelliApelante: Noroeste Comércio de Máquinas Agrícolas LtdaAdvogada:
Kézia Karina Gomes de Miranda (OAB: 18969/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Carina Souza Cardoso
(OAB: 4748/MS)E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS FATOS ALEGADOS CONSTITUTIVOS
DO DIREITO DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabe ao apelante comprovar
fato constitutivo de seu direito no tocante a irregularidade do lançamento do termo de apreensão bem como acerca do efetivo
pagamento indevido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0820143-03.2019.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 14ª Vara CívelRelator(a):
Des. Marcos José de Brito RodriguesEmbargante: Bee Produtora de Eventos EireleAdvogado: Robson Martins de Amorim
(OAB: 16991/MS)Embargante: Claudinei ThielkeAdvogado: Robson Martins de Amorim (OAB: 16991/MS)Embargada: Isabella
de Faria MaranhãoAdvogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)Embargada: Nathália de Moura BrumAdvogado: Júlio
César Marques (OAB: 11748/MS)Embargado: Tharyck MontmorAdvogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)Embargada:
Isadora Nascimento RezendeAdvogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO CÍVEL - ação de indenização por danos morais e materiais - OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS PELA PARTE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se
a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na
hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os
embargos, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0822088-25.2019.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira CardosoEmbargante: Estado de Mato Grosso do
SulProc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)Embargante: Alliny Gubert SantosAdvogada: Daniela de
Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargante: Ana Carolina Passos AlfonsoAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira
(OAB: 8873/MS)Embargante: Debora Camila da Silva LiraAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Embargante: Francislene Guimaraes de Souza Ferreira da CostaAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/
MS)Embargante: João Antônio da Silva JúniorAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargante: Julia
Beatriz Garcia Brandão ThompsonAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargante: Luciana da Silva
MaiaAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargante: Roberta do CarmoAdvogada: Daniela de Oliveira
Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargante: Rodrigo Muzzi YoussefAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Embargante: Thiago da Rosa BrunetAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargante: Wilson Cristovão
Lemos JuniorAdvogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargada: Alliny Gubert SantosAdvogada: Roseli
Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargada: Ana Carolina
Passos AlfonsoAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB:
8873/MS)Embargada: Debora Camila da Silva LiraAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela
de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargada: Francislene Guimaraes de Souza Ferreira da CostaAdvogada: Roseli
Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargado: João Antônio da
Silva JúniorAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Embargada: Julia Beatriz Garcia Brandão ThompsonAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de
Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargada: Luciana da Silva MaiaAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargada: Roberta do CarmoAdvogada: Roseli Martins de Queiroz
(OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargado: Rodrigo Muzzi YoussefAdvogada:
Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargado: Thiago
da Rosa BrunetAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/
MS)Embargado: Wilson Cristovão Lemos JuniorAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de
Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Embargado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos
(OAB: 7575/MS)EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - EXISTENTE - SERVIDOR DO
PODER JUDICIÁRIO - DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA
FIM E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PRECEDENTE VINCULANTE EXARADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEMA 1.126, - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios
de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, reconheceu a
existência de repercussão geral sobre o Tema 1.126, que dispõe sobre “Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os
cargos de Analista Judiciário - área fim e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul “. E, ao julgar
o mérito, reafirmou a sua jurisprudência para decidir, que “Ofende a Súmula vinculante 37 a equiparação, pelo via judicial,
dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram com efeitos
infringentes os Embargos do Estad de Mato Gross do Sul e julgaram prejudicado os opostos pela parte autora, nos termos do
voto do Relator.
Apelação Cível nº 0822422-30.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 13ª Vara CívelRelator(a): Juiz José Eduardo
Neder MeneghelliApelante: Rosangela LoubetAdvogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)Apelado: Shopping Center
26 de Agosto LtdaAdvogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 488/9A)Apelado: Banco Safra S.A.Advogado: Marco André
Honda Flores (OAB: 6171/MS)Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF)Realizada Redistribuição do processo
por Transferência por Sucessão em 25/02/2022.
Apelação Cível nº 0822422-30.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 13ª Vara CívelRelator(a): Juiz José Eduardo
Neder MeneghelliApelante: Rosangela LoubetAdvogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)Apelado: Shopping Center
26 de Agosto LtdaAdvogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 488/9A)Apelado: Banco Safra S.A.Advogado: Marco André
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.