TJMS 08/11/2021 -Pág. 653 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4839
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assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço dos requeridos, sob pena de
extinção. Às providências necessárias.
Processo 0020088-60.1998.8.12.0021 (021.98.020088-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Florença Agronegócios Ltda - Exectdo: Clovis Paro
ADV: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS)
ADV: LAURA SIMONE PRADO (OAB 13553/MS)
ADV: MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP)
ADV: JOSÉ SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS)
Intimação das partes sobre o teor da certidão de fls. 179 para manifestarem-se no prazo legal.
Processo 0020385-67.1998.8.12.0021 (021.98.020385-4) - Cumprimento de sentença
Autor: Aparecido Gil - Réu: Clovis Paro - TerIntCer: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
ADV: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584)
ADV: JOSÉ MARCOS LACERDA ARRAES (OAB 8578)
Intimação das partes sobre a certidão de fls. 173 para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Processo 0020433-26.1998.8.12.0021 (021.98.020433-8) - Execução de Título Extrajudicial
Autor: Pericles Wellington de Carvalho Angeli - Réu: Clovis Paro - Interesda.: Patricia Alves Gaspareto de Souza
ADV: MARIA HELENA ELOY GOTTARDI (OAB 2977/MS)
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
ADV: ERALDO FERREIRA VIANA
ADV: ERALDO FERREIRA VIANA
Intimação das partes sobre a certidão de fls. 93 para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Processo 0020786-03.1997.8.12.0021 (021.97.020786-6) - Cumprimento de sentença
Autor: Mair Benites Gimenez Filho - Réu: Clovis Paro e Virce Tozzi Paro
ADV: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS)
ADV: DR MURILO TEBET THOMÉ (OAB 3944)
ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA
Intimação das partes sobre a certidão de fls. 370 para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Processo 0020986-39.1999.8.12.0021 (021.99.020986-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Autor: Luis Wilson Paro - Réu: Clovis Paro - TerIntCer: Patricia Alves Gaspareto de Souza
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
ADV: FERNANDO MARIN CARVALHO (OAB 7363/MS)
Intimação das partes sobre a certidão de fls. 248 para manifestarem-se no p razo de 05 dias.
Processo 0600002-13.2021.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: ALEXANDRA NUNES DE SOUZA
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Dê-se ciência à parte autora cerca da certidão de fls. 40. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer
requerimento, devolva-se a presente, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias.
Processo 0800265-71.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Muniz Materiais Para Construções Ltda - Exectda: Maria Augusta Moreira de Almeida
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
ADV: MARCOS AROUCA PEREIRA MALAQUIAS (OAB 10786/MS)
Diante da manifestação da parte autora à fl. 132, a qual informa o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II,
do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, movido por Muniz Materiais Para Construções
Ltda em face de Maria Augusta Moreira de Almeida, com qualificação nos autos. Proceda a imediata exclusão da restrição
inclusa no cadastro do veículo descrito às fls. 87. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivemse.
Processo 0800353-02.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória
Autora: Singhara Ferreira da Rosa - L.V.F.B.
ADV: GIANPAOLO CARLO DORSA (OAB 22094/MS)
Intimação da parte autora para informar endereços para fins de expedição de cp/mandado, conforme solicitado às fls. 71.
Processo 0800760-13.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória
Exeqte: Paulo Sérgio Vieira - Exectdo: Espólio de Romeu Gomes Hernandes - Espólio de Rubens Gomes Garcia - Espólio
de Rosides Gomes Neves
ADV: ROSELY CANDIDA DA COSTA (OAB 24666/MS)
ADV: NIVALDO DA COSTA MOREIRA (OAB 10595/MS)
ADV: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP)
Despacho de fls. 346: “Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, constato a ocorrência de um equívoco em relação aos
expedientes de intimação de fls. 336/337. Digo isto porque, conforme sentença prolatada nos autos, a parte executada é o
Espólio de Romeu Gomes Hernandes , representado por seus herdeiros 1) Rosa Gomes Maiolino e 2) Espólio de Rosides Gomes
Naves , este representado pelo Herdeiro Éden Augusto Neves , e 3) Espólio de Rubens Gomes Garcia , este representado pelos
herdeiros Ruiolan do Nascimento Garcia, Rosimeire do Nascimento Garcia Mercadante, Carlos Aparecido Mercadante, Ronan
do Nascimento Garcia Mercadante e Rosana do Nascimento Garcia (esta beneficiária da justiça gratuita). À vista disso, torno
sem efeito as intimações de fls. 336/337, e, por consequência, determino nova intimação dos herdeiros mencionados às fls.
316/319, os quais representam o Espólio de Romeu Gomes Hernandes ,, cientificando-os, ainda, de que por se tratarem de
HERDEIROS responderão pelo débito em questão, até as forças de eventual herança recebida (Herdeira Rosa, da eventual
herança recebida do Espólio de ROMEU; os herdeiros do Espólio de Rosides, do recebimento de eventual herança recebida de
Rosides, relativa à cota parte que esta recebeu de ROMEU; os herdeiros do Espólio de Rubens, do recebimento de eventual
herança de Rubens, referente à cota parte que eventualmente este tenha recebido de ROMEU), nos termos do art. 1972 do
CC. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para acostar cópia aos autos de eventual inventário/partilha de Romeu Gomes
Hernandes, Rosides Gomes Naves e Rubens Gomes Garcia. Às providências e intimações necessárias.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.