10.001 Resultado da pesquisa termos do art. - em: 06/04/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 174 A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício, nos termos do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil c/c Súmula 314 do STJ; art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do CTN, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 175 relatório. D E C I D O. Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinco) anos, sem que o credor impulsionasse o feito, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, uma vez que os autos se encontram paralisados injusti
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 177 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente foi reconhecido de ofício. Levantem-se eventuais penhoras anteriormente realizadas. Transitada esta em julgado, arquivem-se com baixa. P. I. C. - ADV: GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIR
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 186 relatório. D E C I D O. Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinco) anos, sem que o credor impulsionasse o feito, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, uma vez que os autos se encontram paralisados injusti
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 196 A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício, nos termos do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil c/c Súmula 314 do STJ; art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do CTN, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 197 relatório. D E C I D O. Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinco) anos, sem que o credor impulsionasse o feito, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, uma vez que os autos se encontram paralisados injusti
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 177 O. Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinco) anos, sem que o credor impulsionasse o feito, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, uma vez que os autos se encontram paralisados injustificadamente. Posto isto
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 183 e art. 174, caput, ambos do CTN, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente foi reconhecido de ofício. Levantem-se eventuais penhoras anteriormen
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 190 de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente foi reconhecido de ofício. Levantem-se eventuais penhoras anteriormente realizadas. Transitada esta em julgado, arquivem-se com baixa. P. I. C. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP) Proce
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 193 C. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP) Processo 0570133-50.2006.8.26.0244 (244.01.2006.570133) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Iguape - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinc