Tribunal Eleitoral de Minas Gerais Anuncia Substitutos de Vereadores Cassados em BH

Novos Vereadores Confirmados para Belo Horizonte Após Cassação de Mandatos

Na quinta-feira, 21 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) oficializou os nomes dos próximos vereadores da capital mineira, Belo Horizonte. Wagner Messias Silva, conhecido como Preto, representando o partido União Brasil, e Nara Lúcia de Paula Fan, também conhecida como Professora Nara, da Rede, ocuparão as cadeiras deixadas por César Gordin, do Solidariedade, e Wesley Moreira, do PP.

Essa decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar irregularidades quanto à cota de gênero nas eleições de 2020. O TSE concluiu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atual Solidariedade, manipulou a cota de gênero na disputa por vagas de vereador em Belo Horizonte, resultando na anulação de todos os votos recebidos pelo partido.

Uma audiência para retotalização dos votos foi realizada nesta quinta-feira, e os quocientes eleitoral e partidário foram recalculados para refletir a nova situação. Preto, um veterano político que já foi vereador de Belo Horizonte, e Professora Nara, uma educadora e cofundadora do Instituto da Quebrada na Vila Maria, foram os candidatos mais bem votados a assumir essas vagas.

Wagner Messias Silva, também conhecido como Preto, tem uma longa trajetória na política local, tendo sido vereador desde 1997 até 2020. Ele foi líder do ex-prefeito Márcio Lacerda na Câmara Municipal. Por outro lado, Nara Lúcia de Paula Fan, a Professora Nara, é reconhecida por seu trabalho como pedagoga e por sua atuação na comunidade, recebendo apoio nas eleições de 2020.

A Professora Nara expressou sua gratidão e felicidade em poder representar a cidade através de suas redes sociais. Este desenrolar da situação destaca a importância da cota de gênero na política brasileira, estabelecida pela Lei 9.504/97 para promover uma maior representatividade das mulheres nas instâncias legislativas. Esta não é a primeira vez que casos de fraude à cota de gênero são identificados, já que em abril de 2023, o TSE reconheceu uma situação semelhante envolvendo o partido PRTB nas eleições municipais de 2020 em Belo Horizonte.

TSE cassa mandato de vereadores de Belo Horizonte que foram eleitos em vagas para mulheres

Ministros reconheceram que Pros, atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa das Eleições 2020. Com isso, parlamentares César Gordin e Wesley Moreira foram cassados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte durante as Eleições 2020. Com isso, os mandatos dos parlamentares César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP) foram cassados.

Durante uma sessão nesta terça-feira (12), os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, acompanhando o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. O plenário ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade de oito candidaturas femininas envolvidas na fraude. De acordo com o TSE, as candidatas não se empenharam para anunciar a própria disputa ao pleito. Algumas não votaram em si mesmas e também divulgaram outro candidato a vereador, do mesmo partido, nas redes sociais.

“Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o ministro Floriano de Azevedo.
No julgamento, a defesa dos investigados alegou que o autor da ação pediu desistência e sustentou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não poderia assumi-la (entenda mais abaixo). Também disse haver igualdade jurídica em outros processos já concluídos, em que fraudes não foram constatadas.

O plenário entendeu que as ações analisadas poderiam ser similares em alguns aspectos, mas não idênticas, porque produziam consequências diferentes. Então a desistência do requerente foi homologado, e o MPE assumiu o caso.

Em nota, a Câmara Municipal de Belo Horizonte afirmou que “não é parte e não se manifesta nesse processo”, mas que a decisão será cumprida.

“Cabe à instituição apenas o cumprimento da decisão judicial, o que ocorrerá nos termos do voto do relator”, informou a assessoria da CMBH.

O que dizem os acusados

O vereador Wesley Moreira disse ter “absoluta convicção” de que não houve irregularidades que justificassem a nulidade dos votos dos candidatos do partido.

“Sigo em frente, como sempre fiz, na defesa dos eleitores que – democrática e regularmente – me confiaram a missão de representá-los no parlamento, na certeza de que em breve essa injustiça será corrigida”, afirmou, em nota.
Em nota publicada nas redes sociais, o vereador César Gordin afirmou ser vítima de perseguição por ter origens nos movimentos de torcidas organizadas.

“Arrumaram um jeito de movimentar em Brasília um processo de 2020 contra o partido que fui candidato e que não tenho nada a ver”, disse o ex-parlamentar em trecho do comunicado.
Entenda o caso
Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte, em 2020, acusou o Pros de registrar as oito candidaturas femininas apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

Segundo a acusação, Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca eram as candidatas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou os pedidos improcedentes, afirmando que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar, no entanto, apresentou recurso ao TSE, mas acabou desistindo da ação.

O processo foi assumido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que conseguiu a cassação dos parlamentares na sessão desta terça.

O que é cota de gênero?
Segundo a Lei 9.504/97, a cota de gênero é uma ferramenta para contornar o problema da sub-representação das mulheres nas casas legislativas.

A norma estabelece que cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.