Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

Governador Wanderlei Barbosa exonera cúpula da SSP; Claudinei Quaresemin e Ineijaim Siqueira pedem demissão

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, aceitou o pedido de exoneração do secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Aparecido Quaresemin, primo do governador afastado Mauro Carlesse; e do secretário Executivo da Administração, Ineijaim José Brito Siqueira. Os atos serão publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22.

O governador em exercício também determinou a exoneração dos cargos em comissão e dispensa das funções de confiança dos demais servidores afastados, pelo prazo de 180 dias, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão das operações Éris e Hygea, realizada pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 20, sem prejuízo da remuneração oriunda de cargos efetivos.

A decisão ocorre em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à “boa-fé processual da Chefia do Poder Executivo e a legalidade dos seus atos, além da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Estado”, informa o governo em exercício por meio de nota.

Por fim, o Governo do Tocantins em exercício reitera o seu compromisso com a “transparência e a continuidade das ações em prol da população”.

Servidores exonerados:

Cristiano Barbosa Sampaio – Secretário de Estado da Segurança Pública;

Servilho Silva de Paiva – Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Dilma Caldeira de Moura – Secretária Executiva do Tesouro do Estado;

Raimunda Bezerra de Souza – Delegada-Geral da Polícia Civil – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Ronan Almeida Souza – Corregedor-Geral da Segurança Pública – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Cínthia Paula de Lima – Diretora da Escola Superior de Polícia – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

José Mendes da Silva Júnior – Gerente de Núcleo de Inteligência – DAI-1 – Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO);

Rudson Alves Barbosa – Gerente de Inteligência – Casa Militar, na Governadoria;

Rodrigo Assumpção Vargas – Assessor de Gabinete I – Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes.

Servidores dispensados de função comissionada

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, da função comissionada de Delegado-Chefe da 1ª Divisão Especializada de Repressão a Narcóticos / Denarc – Palmas (FCSP-4 da Secretaria de Estado da Segurança Pública);

Gilberto Augusto Oliveira Silva, da função comissionada de Delegado-Chefe da Divisão Especializada de Repressão à Corrupção / Decor / Decor-Palmas (FCSP-4 da Secretaria da Segurança Pública);

Victor Vandré Sabará Ramos, da função comissionada de Administração (FCSP-6 da Secretaria de Estado da Administração).