Quem é Aécio Pereira, primeiro réu condenado no STF por atos golpistas de 8 de janeiro

Aécio é ex-funcionário da Sabesp e ex-síndico de um prédio em Diadema, na Grande SP, e coleciona boletins de ocorrência por brigas com vizinhos, em alguns casos, por divergência política. Ele foi condenado a 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) o ex-funcionário da Sabesp Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Aécio foi condenado a 17 anos de prisão por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. O placar foi de 8 votos a 3 pela condenação pelos cinco crimes.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos, que foi acompanhada da maioria.

Mas quem é Aécio?
Ele foi técnico em sistemas de saneamento da Sabesp de 2014 até 11 de janeiro deste ano, quando foi demitido por justa causa após a divulgação do vídeo em que aparece invadindo o Congresso e participando dos atos golpistas de 8 de janeiro. Ele também foi síndico de um prédio em Diadema, na Grande São Paulo, e coleciona confusões pelo Whatsapp.

Segundo sua defesa, após a prisão, a família de Aécio está vivendo de doações.

No vídeo feito no Congresso, ele aparece usando uma camiseta com uma estampa pedindo “intervenção militar federal” e diz: “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas”.

À Justiça, a defesa dele alegou que Aécio “é réu primário, sem antecedentes criminais, possui residência fixa, trabalhou há mais de 25 anos na mesma empresa”. Eles também dizem não ser possível identificar Aécio em nenhum ato de depredação ou vandalismo do patrimônio público e afirmam que ele não estava com armas.

Confusões com moradores
Ao menos desde 2017 há registros de discussões entre o ex-síndico e moradores que foram parar na delegacia. Ele foi reeleito por três mandatos e substituído após a prisão em janeiro. Em junho de 2017, uma mulher de 57 anos, ex-conselheira do condomínio, afirmou ter sofrido injúria por parte de Aécio. À polícia, ela contou que o ajudou a se mudar para o prédio e a tornar-se síndico.

A ex-conselheira diz que ele segurou seu braço e que teria tentado dar tapas em sua boca. Em relato feito ao boletim de ocorrência conta como ele a xingava:

“Afirma que ele sempre que a encontra no condomínio a xinga de ‘bruxa’, ‘louca’, ‘bruxa velha’ e, pelo fato dele estar chegando cada vez mais próximo, isso deixa a declarante com muito medo do que ele possa fazer”.
A mesma vítima registrou furto de celular no ano seguinte. Na ocasião, Aécio teria pego o aparelho dela durante uma discussão e não devolvido até a data do registro.

‘Comunista merece morrer’
Em um boletim de ocorrência de 8 de novembro de 2022, o morador de um dos apartamentos relata ameaça por divergência política.

Depois do segundo turno das eleições, afirmou o morador à polícia, Aécio passou a enviar mensagem por WhatsApp dizendo que, se a vítima aparecesse no local, “seria morta, porque todo comunista merece morrer”.

O mesmo morador, em setembro de 2022, entrou com uma ação de danos morais contra o condomínio e o ex-síndico.

Em abril daquele ano, o morador, um idoso, afirmou que tentou religar a energia elétrica do imóvel depois de um corte feito pela empresa, mas não foi possível porque os fios da caixa de força tinham sido retirados. Eram cerca de 15 metros. O condomínio se defendeu neste mês na ação e alegou que o idoso é proprietário do imóvel há 20 anos e considerado morador “antissocial”.

Ao g1, o advogado do condomínio, Cláudio Pereira, afirmou que, com relação ao morador da situação dos fios elétricos, a ligação corria o risco de pegar fogo por ser clandestina e realmente foram tirados os fios.

‘Diretorinha de escola mentirosa’
Ele também tem mais um boletim de injúria, calúnia, difamação e perturbação da tranquilidade feito em fevereiro de 2018 de um caso ocorrido em novembro de 2017.

Uma professora, na época com 49 anos, procurou a polícia para dizer que era moradora do prédio e o síndico mandava e-mail escrevendo “diretorinha de escola mentirosa”, entre outros xingamentos.

Segundo o boletim de ocorrência, o síndico disse que ela e outras mulheres teriam adulterado a ata do condomínio.

Em 2018, outra professora de 50 anos comunicou ameaça e injúria. Em maio daquele ano, por volta das 19h20, a vítima estava dormindo quando o então síndico teria enviado uma mensagem pelo WhatsApp: “Sua fuxiqueira, biscate, crente safada. Você vai ter o que procura! Você não sabe com quem mexeu”, relata no documento.

A mulher, que morava sozinha, ficou nervosa, não conseguiu dormir e chamou um conhecido para ficar com ela.

“O averiguado enviou os xingamentos depois que houve um desentendimento por causa de pombos que existem no prédio. A vítima pediu para o averiguado verificar e ele respondeu dizendo que a culpa era do vizinho da vítima e passou a dizer que as fezes dos pombos era shampoo para a vítima usar, que era para ela anotar a placa do ânus do pombo que fizesse sujeira. Contrariado, o averiguado fica agressivo, inclusive em assembleias do condomínio”, detalhou a professora à polícia.

 

Gilmar mantém execução provisória da pena de ex-governador de Roraima

O ex-governador de Roraima Neudo Campos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus no qual a defesa do ex-governador de Roraima (RR) Neudo Campos, condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de peculato, pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ele foi investigado no âmbito da operação praga do Egito.

Segundo a denúncia, Campos, quando era governador, chefiou um esquema que inseria na folha de pagamento de órgãos estaduais pessoas que não prestavam serviços, e os salários desses servidores fantasmas eram distribuídos para aliados. O caso ficou conhecido como o “escândalo dos gafanhotos”, e o desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002.

Gilmar ressaltou que o STF, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade, decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente.

No caso, o relator verificou que a condenação de Campos, confirmada em segunda instância, descreveu fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto, situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar. “Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 168.158

Beto Mansur tem inquérito desarquivado pelo STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) desarquivar um inquérito sobre o ex-deputado Beto Mansur (MDB-SP) pela suposta prática de caixa 2 nas eleições de 2014.

Ele era um dos vice-líderes do governo Michel Temer na Câmara dos Deputados. À época dos fatos, Mansur era filiado ao PRB.

A investigação é um desdobramento da Operação Lava Jato e apura suposto recebimento de valores da empreiteira Odebrecht sem declaração à Justiça Eleitoral.

Segundo delações de executivos da empresa, Mansur teria recebido R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil doados pelo departamento que pagava propina e R$ 250 mil de doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia.

O deputado sempre negou irregularidade. Segundo ele, as doações foram efetuadas dentro da legislação vigente à época e constam de prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral.

Este inquérito havia sido arquivado em agosto de 2018 pelo ministro Gilmar Mendes, mas a Procuradoria Geral da República recorreu.

Nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma, proferiu voto de desempate no recurso e deu 60 dias para a PGR finalizar as apurações que ainda restam.

O ministro também determinou a remessa das investigações ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porque Mansur não tem mais foro privilegiado na Corte, já que não se reelegeu deputado.

“Verifico que cessou a competência do STF para supervisionar as investigações em virtude do termino do mandato de deputado federal, medida pela qual reputo o feito ao TRE”, votou o ministro Ricardo Lewandowski.

Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.

Decisão do STF pode retirar Furna da Onça das mãos da Justiça Federal

Braço da Lava-Jato prendeu deputados estaduais acusados de receber “mesada” de Sérgio Cabral

A determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o deputado André Correa (DEM-RJ), pode atingir todos os processos da Operação Furna da Onça. A avaliação é de advogados que atuam na defesa de parlamentares presos pela ação, deflagrada em novembro de 2018. Com o placar de três votos a dois, os ministros decidiram nessa terça-feira (16) que o caso de André Correa deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

Defensores ouvidos pela CNN consideram que os ministros reconheceram exageros na atuação da Justiça Federal. A mudança é reivindicada por outros alvos, como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. Para o advogado Rafael De Piro, que defende o ex-parlamentar, a decisão do STF faz com que o processo seja enviado por inteiro para o âmbito eleitoral.

“A decisão do STF é clara ao afirmar a incompetência da Justiça Federal em todo o processo. Sendo assim, ao receber o ofício com a decisão, o juízo da 7a Vara Federal Criminal deve cancelar as audiências e remeter os autos para o Tribunal Eleitoral. Nós vamos aguardar até a data da próxima audiência e, se isso não acontecer, vamos acionar os tribunais superiores e estudar medidas futuras”, explicou à CNN.

Mas o entendimento sobre a remessa ‘automática’ dos processos envolvendo parlamentares e ex-parlamentares não é consenso. Alguns advogados avaliam que, em regra, a decisão vale apenas para André Correa e que os demais devem pedir uma extensão da decisão. A medida é estudada, por exemplo, pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi.

“Nós defendemos essa tese da competência da Justiça Eleitoral desde o início do processo da Furna da Onça. Provavelmente, vou entrar com um pedido de extensão pois o processo do Andre Corrêa é o mesmo do (Edson) Albertassi”, disse o advogado Marcio Delambert.

A Furna da Onça é um braço da Lava-Jato que mirou um esquema de pagamento de propinas a deputados da Alerj pelo ex-governador Sérgio Cabral em troca de apoio parlamentar. As investigações revelaram um relatório do Coaf que levantou suspeitas sobre a prática de ‘rachadinha’ no gabinete de deputados do Rio, entre eles o atual senador Flávio Bolsonaro.

Em 2019, a Furna da Onça foi desmembrada. O processo de réus sem foro privilegiado segue em curso na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava-jato fluminense. Já o caso de André Correa e de outros quatro deputados reeleitos permaneceu no Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.

Em nota enviada pelo TRF-2, o desembargador Ivan Athié, relator da Furna da Onça, informou que vai cumprir a determinação do STF exclusivamente em relação ao deputado André Corrêa e que a ação dos demais réus seguirá tramitando no tribunal.