Confira os cinco maiores casos de corrupção do Brasil

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, confira os maiores escândalos envolvendo desvio do dinheiro público

José Cruz/Agência Brasil

Sérgio Moro foi um dos principais rostos do combate à corrupção por conta da Operação Lava Jato
 

5 – Banco Marka

O caso teve início em janeiro de 1999, quando houve a maxidesvalorização do real. Os bancos Marka e FonteCindam, que haviam apostado na valorização da moeda nacional, com vários contratos em dólar, não tinham como cobrir o prejuízo. Sob o argumento de que a quebra desses bancos seria um risco sistêmico para o País, o Banco Central assumiu a posição dos dólares a preço abaixo do mercado. Para o Marka, a ajuda foi de cerca de R$ 1 bilhão; para o FonteCindam, de R$ 550 milhões, valores históricos.

O Banco Marka foi alvo de uma Comissão Pa8 aarlamentar de Inquérito, onde descobriu-se que o banqueiro Salvatore Cacciola possuía informações internas do Banco Central. Isso provocou a demissão de diretores da instituição. O presidente do Banco Central na época, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos de prisão e multa, já o banqueiro Salvatores foi condenado a 13 anos de prisão mais pagamento de multa por crimes como peculato. 

4- Máfia dos Vampiros da Saúde

Mais de R$ 2,3 bilhões teriam sido desviados do Ministério da Saúde, nos 14 anos de duração do esquema, que manipulava as compras mediante pagamento de propinas. O ministro da Saúde na época, Humberto Costa (PT), pediu a abertura de investigação sobre o fato e a Polícia Federal iniciou a Operação Vampiro em maio de 2004.

A operação ganhou esse nome porque o alvo principal da quadrilha era a compra dos hemoderivados. As fraudes teriam começado no Ministério da Saúde no início dos anos 90. O centro das fraudes era a Coordenadoria Geral de Recursos Logísticos. 

O então ministro Humberto Costa chegou a ser denunciado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por envolvimento na máfia dos vampiros, mas depois foi inocentado.

3- Operação Zelotes

Em março de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Zelotes para desarticular organizaç� �es criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio de lobistas, empresários de renomadas empresas, como Bradesco, Gerdau, Santander e o Banco Safra, pagavam propinas para anular multas aplicadas pela Receita Federal. 

O grupo se utilizava de empresas interpostas para dissimular suas ações e o fluxo do dinheiro, que era lavado, retornava como patrimônio aparentemente lícito para estas empresas. Na época, a PF apontou desvios de R$ 19 milhões. 

O ex-presidente Lula (PT) chegou a ser indiciado, mas foi absolvido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília. O caso ainda segue sendo investigado pela Polícia Federal

2- Banco Banestado

Por meio do Banco Banestado as pessoas enviavam dinheiro ilegal para os paraísos fiscais do exterior. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado foi instalada em 18 de julho de 2003 para investigar a remessa ilegal de dólares.

Conforme investigação dapor crime contra o sistema financeiro, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa.

1- Lava Jato

A Operação Lava Jato, uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história recente do Brasil, teve início em março de 2014. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. 

Até o início desse ano, só a Petrobras recuperou R$ 5,3 bilhões do total desviado pela rede de corrupção que adulterou as suas licitações por mais de uma década, causando um prejuízo de R$ 88 bilhões só para a estatal.

Vários políticos e donos de empreiteiras foram indiciados e presos pela Operação Lava Jato, que atualmente foi desmontada.

Após mais de seis anos de funcionamento ininterrupto, período em que as designações para atuação conjunta foram prorrogadas, em 2021 o trabalho foi incorporado pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

Fortalecimento do combate à corrupção

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a indução à melhoria nos processos internos dos órgãos públicos, por meio de fiscalizações, impacta positivamente a prevenção à corrupção ao reforçar as linhas de defesa das instituições. E mesmo a expectativa de controle gerada pela atuação do Tribunal ajuda a coibir eventuais malfeitos.

Nos últimos anos, o TCU aprimorou as ferramentas utilizadas no combate a esse mal que assola o País e prejudica o bem-estar dos brasileiros. O Tribunal passou a incorporar a detecção de fraude e corrupção nas rotinas de auditoria; aumentou o esforço de auditoria em processos com indícios de corrupção; e intensificou a cooperação com órgãos da rede de controle, como Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Advocacia-geral da União, entre outros.

Para sistematizar esta atuação, em janeiro de 2016 foi criada a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), para atuar em fiscalizações na área de infraestrutura que tenham objeto conexo à Operação Lava Jato ou a outras operações que exijam intercâmbio com instituições de controle. 

Em 2017, o TCU passa a contar com uma secretaria específica para o combate à fraude e corrupção, a Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), que tem como responsabilidade a articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e corrupção.

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).