Operação Caipora: MPF/SE recorre da absolvição de três réus

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com apelação na Justiça Federal contra parte da sentença que absolveu Luiz Cláudio Almeida Daniel, Gilson Vicente de Menezes e Luiz Ricardo Gomes de Oliveira dos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência e facilitação de contrabando. No recurso, o MPF/SE contesta também a quantidade das penas aplicadas e pede o cumprimento de acordo de delação premiada.

No mês passado, doze investigados na Operação Caipora foram condenados pelo juiz federal da 6ª Vara Federal, sediada em Itabaiana. Dentre esses, Luiz Cláudio Almeida Daniel responde pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e corrupção passiva. Contudo, o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, que acompanhou as investigações da Polícia Federal, apresentou provas de que Daniel também cometeu corrupção ativa. Segundo o recurso, ele oferecia propina a policiais para que omitissem o contrabando.

Já Gilson Vicente de Menezes, conhecido como Carlão, foi inocentado dos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. No recurso, o MPF/SE insistiu, através de provas, que Carlão se passava por agente da Polícia Federal para propor favores e conseguir dinheiro da quadrilha, o que também se configura como crime. O MPF/SE contesta ainda a absolvição do policial federal Luiz Ricardo Gomes de Oliveira, uma vez que ele facilitou o contrabando ao ser omisso.

Penas

O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello também discute, no recurso, as doses das penas aplicadas pelo juiz aos outros réus. Segundo o documento, na fase de dosimetria da pena, é necessário que sejam observados registros de antecedentes criminais e usados critérios equânimes em função da continuidade delitiva, além de corrigir a aplicação errônea da atenuante da confissão para alguns dos sentenciados.

Acordo de Delação

O MPF/SE registra na apelação a necessidade de correção da pena imposta para se adequar aos parâmetros fixados em acordo de delação premiada em favor da ré Cleide Gonçalves Otarola, que colaborou na instrução processual. Segundo o procurador, a sentença impôs penas mais graves à ré do que as previstas no acordo, cabendo assim sua correção.

Histórico

Em julho de 2007, 14 pessoas foram presas na Operação Caipora, realizada nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná e Bahia. O MPF/SE denunciou os presos, acusando-os de fazer parte de uma organização criminosa que, auxiliada por agentes públicos, contrabandeava cigarros e outros produtos de origem estrangeira. A Operação Caipora foi fruto da ação conjunta do MPF/SE e da Polícia Federal.

O processo agora será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para julgamento da apelação do MPF/SE e de eventuais recursos dos réus.

Empresário é denunciado pelo MPF/SE por extração ilegal de areia

Ele pode ser condenado a pena de prisão que varia de um ano e seis meses até seis anos, além de multa.
Foi denunciado à 3ª Vara da Justiça Federal o empresário Hermínio da Conceição, dono da Jazida e Psicultura Santa Maria. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) de promover a extração ilegal de areia. A denúncia é assinada pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.

No dia 5 de junho de 2007, dia mundial do meio ambiente, houve a deflagração da Operação Rosa dos Ventos IV, com a participação das Polícias Federal e Militar e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Naquela data foi constatada a ocorrência de exploração de minérios sem a devida licença do Poder Público. O empresário Hermínio da Conceição foi flagrado extraindo areia ilegalmente em um terreno situado no Loteamento Jardim Recreio, onde funciona a Jazida e Psicultura Santa Maria, no bairro Santa Maria, em Aracaju.

O acusado e seus funcionários foram presos em flagrante. A Polícia Federal ainda apreendeu bens e veículos de Hermínio. Posteriormente, os investigados foram liberados mediante o pagamento de fiança.

Ficou constatado que a extração de areia era operacionalizada sem que houvesse autorização do DNPM ou da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para a pesquisa ou lavra de areia ou de qualquer outro bem mineral no município de Aracaju.

Em seu relatório, o DNPM informa que a área diligenciada já havia sido objeto de fiscalização diversas vezes, inclusive com matéria publicada em jornal impresso, sobre a extração clandestina de areia na região da Terra Dura. Já no final do ano de 2006, Hermínio da Conceição compareceu ao DNPM informando que havia conseguido a licença municipal, em nome da Psicultura Santa Maria Ltda, para extrair areia, mas nunca apresentou a documentação.

Mesmo que o acusado tivesse recebido a licença da prefeitura de Aracaju para comercializar a areia extraída do seu sítio, isso não significa que ele poderia continuar com essa atividade. A licença municipal, por si só, não é capaz de assegurar a exploração, haja vista que a referida licença consiste apenas num dos requisitos exigidos pelo DNPM para a concessão em definitivo da autorização para a exploração do minério, explica o procurador da República Ruy Nestor.

Para o procurador, ficou provado que o acusado extraiu a areia sem obter a necessária autorização das autoridades competentes e que tinha conhecimento da ilegalidade de suas atividades. Frise-se ainda que o denunciado já foi autuado diversas vezes pela extração irregular de areia, demonstrando o total desrespeito às normas ambientais e desobediência às determinações das entidades públicas com atribuições na matéria, explica o procurador.

O empresário foi denunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 55 da Lei 9.605/98 (extração de recursos minerais sem autorização) e no artigo 2º da Lei 8.176/91 (usurpação), podendo ser condenado a pena de prisão que varia de um ano e seis meses até seis anos, além de multa.