STJ anula delação premiada de advogado no caso contra dono do Grupo Borges Landeiro

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que delator feriu direito de sigilo profissional entre advogada e cliente. Sem delação, caso foi trancado por falta de provas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou nesta terça-feira, 27, recurso em habeas corpus na ação penal contra o dono da construtora Borges Landeiro, Dejair Borges, acusado de participar de esquema de fraudes em falências de empresas. A decisão veio depois do acordo de delação premiada entre o advogado de defesa Aluísio Flávio Veloso Grande e o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que feriu sigilo profissional.

“A conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente ocasiona desconfiança sistêmica na advocacia, cuja indispensabilidade para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, ainda destacando que “a democracia vai embora” quando tal situação acontece. “O Judiciário não deve reconhecer a validade dos atos negociais firmados em desrespeito à lei e com ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, completou.

Dessa forma, segundo a revista Consultor Jurídico, os documentos e as gravações clandestinas dos próprios clientes fornecidas pelo próprio advogado deixam de valer. Sem a delação premiada, a ação penal contra o empresário também foi trancada por falta de provas. Fora que o delator teve o exercício de advocacia suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A delação premiada de Aluísio também havia levado outras pessoas para a prisão, incluindo os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro.

Máfia das Falências

Em 2019, a Operação Máfia das Falências foi deflagrada para apurar um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Durante as investigações, foram apontadas práticas de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de transgressões no procedimento de recuperação judicial.

Dejair Jose Borges

TJ mantém bloqueio de bens no valor de mais de R$ 500 milhões de réus da Operação Máfia das Falências

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a decisão que determinou o sequestro e bloqueio de bens dos denunciados na Operação Máfia das Falências. O valor dos benes bloqueados superam R$ 500 milhões.
A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro.
A denúncia criminal apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.
Foram denunciados o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Paulo Henrique Coan. No adiamento, foram acrescidos mais dois crimes falimentares e mais um de lavagem de capitais e incluído o réu Adriano Napoli.

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Dono da construtora Borges Landeiro e mais 6 deixam a cadeia após prisões em ação que apura fraudes em falências de empresas

Defesa do empresário conseguiu habeas corpus no STJ e beneficiou outros investigados. Cinco seguem presos. Segundo MP, companhia desviava patrimônio para pedir recuperação judicial.

Dejair José Borges, dono da Borges Landeiro, foi um dos soltos após a operação contra fraudes em falências — Foto: Cristiano Borges/O Popular

Dejair José Borges, dono da Borges Landeiro, foi um dos soltos após a operação contra fraudes em falências — Foto: Cristiano Borges/O Popular

Sete dos 12 presos na operação do Ministério Público que apura fraudes na recuperação judicial de empresas foram soltos na madrugada deste sábado (30). A defesa do dono da construtora Borges Landeiro, Dejair José Borges, entrou com um pedido de habeas corpus, que foi deferido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e beneficiou os outros investigados. Cinco pessoas seguem detidas.

Todos eles estavam detidos no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Além de Dejair, também foram liberados: Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Rodolfo Macedo Montenegro, Elias Moraes Borges, Alex José Silva, Anderson Heck e Vicente Conte Neto.

Para o advogado Roberto Serra, que representa Dejair, a decisão reforça que a prisão ocorreu de forma irregular.

“A ilegalidade foi denunciada pela defesa e combatida desde o início. A forma de produção de provas é altamente questionável”, disse ao G1.

Ele também negou que a construtora tenha realizado qualquer tipo de fraude em relação à falência.

“O processo de recuperação judicial está tramitando desde 2017. Na mesma época surgiu a notícia de fraude, mas em momento algum isso havia sido levado para o processo, que sempre tramitou normalmente”, pontua.

Gaeco, do MP-GO realiza Operação Máfia da Falência em Goiânia  — Foto: Giovana Dourado/TV Anhanguera

Esquema

O MP identificou que não existia motivo para a Borges Landeiro pedir a recuperação judicial. A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões, enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões.

De acordo com o órgão, o grupo descobriu como lucrar com o processo de recuperação judicial, instrumento jurídico usado para tentar resgatar uma empresa em crise financeira.

O núcleo financeiro fica em São Paulo e tem alto poder aquisitivo. Uma das empresas que oferece esquemas lícitos e ilícitos tinha uma carta com 260 empresas para oferecer os serviços.

O esquema se concretizava quando eles encontravam empresas com patrimônio e liquidez. Primeiro desviam o patrimônio para assim, justificar o pedido de recuperação judicial.

Na segunda etapa, uma empresa comprava o patrimônio da empresa em recuperação por um valor abaixo do mercado e, em seguida, revendia.

Então, na terceira etapa, a empresa de fachada pegava uma procuração do real credor e passava a ter direito a voto na assembleia-geral de credores. Assim, conseguia aprovar o projeto de recuperação judicial de forma benéfica ao grupo.

Foram cumpridos 12 mandados de prisão, 26 de busca e apreensão e 26 sequestros de bens, como propriedades rurais avaliadas em R$ 600 milhões e oito carros de luxo.