Caso Brennand: condenações de empresário somam mais de 20 anos de prisão

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados. Entenda, abaixo, cada condenação do empresário, que continua preso no CDP I de Pinheiros.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Entenda, abaixo, cada condenação do empresário:

Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada na quinta-feira (18). O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

‘Triste a decisão, lamentável’, diz mãe de Isabella Nardoni sobre soltura de Anna Jatobá, condenada por matar sua filha

Ana Carolina Oliveira criticou decisão judicial que deu a Jatobá o benefício do regime aberto. Ela foi condenada a 26 anos de prisão pelo assassinato da enteada. Agora, cumprirá os 9 anos restantes da pena em liberdade. Pai da menina, Alexande Nardoni, está no regime semiaberto.

“Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos”, comentou nesta quarta-feira (21) ao g1 Ana Carolina Oliveira, a Carol, mãe de Isabella Nardoni, a decisão da Justiça paulista que soltou a madrasta condenada por matar sua filha em 2008.

“Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados”, afirmou Carolina. Ela atualmente tem 39 anos, é bancária, está casada e tem dois filhos: um menino e uma menina.
Anna Carolina Jatobá recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício de progressão de regime prisional para o aberto. Ela estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. A mulher havia sido condenada a 26 anos de prisão; agora cumprirá os 9 anos restantes da pena fora das grades. Ela também tem 39 anos.

Equipes da TV Vanguarda fizeram imagens que mostram a saída de Jatobá da prisão .

O crime

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada morta no Edifício London, na Zona Norte da capital paulista. Para a Polícia Civil, que investigou o caso como homicídio e não como uma queda acidental, Jatobá e seu marido, Alexandre Nardoni, pai da criança, mataram a menina. A mãe dela, Carol, morava em outro local e havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Segundo o Ministério Público (MP), Jatobá e Alexandre agrediram e mataram Isabella dentro do apartamento. De acordo com a acusação, a madrasta esganou a menina e o pai jogou o corpo da filha do sexto andar em 29 de março de 2008. Eles foram acusados ainda de cortarem a tela de proteção da janela para fazer isso.

Os dois acusados sempre negaram o crime, mas foram presos logo depois. Jatobá e Alexandre alegavam que uma outra pessoa não identificada pode ter invadido a residência e matado a garota quando eles não estavam no imóvel. Essa suposta ‘pessoa’ nunca foi localizada pela investigação.

Casal Nardoni condenado

Em 2010, Jatobá e Alexandre, que ficaram conhecidos como o casal Nardoni, foram julgados e acabaram condenados pela Justiça. Ela recebeu pena de 26 anos de prisão; ele, 30 anos. O pai de Isabella está detido na Penitenciária masculina de Tremembé, no regime semiaberto (nele, o preso tem direito a saídas temporárias em datas específicas, sendo obrigado a voltar à prisão depois). Ele tem 44 anos.

Durante o período em que esteve presa, Jatobá migrou do regime fechado para o semiaberto em 2017. A defesa dela, no entanto, entrou depois com um outro pedido para que sua cliente ganhasse o benefício de progressão de regime para o aberto.

Solicitação essa que foi concedida nesta semana pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior paulista, segundo apurou o g1. Como o caso está sob sigilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não poderia comentar o assunto ou os motivos da decisão de progressão de regime.

“O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, informou o TJ-SP por meio de nota.
Defesa diz que não foi surpresa; MP vai recorrer
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, Roberto Podval, advogado que defende os interesses de Jatobá, disse ainda na terça que a soltura de sua cliente era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Ele também atua na defesa de Alexandre.

“Anna conseguiu a progressão porque os requisitos objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento) foram preenchidos. Quanto ao Alexandre, a pena dele é mais alta, ainda terá que esperar um pouco mais [para pedir progressão para o regime aberto]”, falou Podval, nesta quarta.

Também sem entrar em detalhes, o Ministério Público informou nesta quarta ao g1 que vai recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de Jatobá.

De acordo com o MP, a defesa de Jatobá fez o pedido de progressão de pena e durante o processo um juiz da Vara de Execuções Penais exigiu a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. Ele serve para determinar a personalidade de alguém que será ou pretende ser reinserido à sociedade, por exemplo.

No entanto, a defesa de Jatobá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa do teste de Rorschach. Em seguida, a juíza Márcia concedeu o benefício do regime aberto a Jatobá.

O promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, afirmou que vai aguardar, no entanto, a Justiça notificar o MP sobre a mudança de regime de Jatobá para que depois ele possa recorrer dela no andamento do processo.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Jatobá era costureira na prisão

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.