Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.

 

TJRO – Acusados de corrupção ativa serão julgados no 1º grau

No julgamento do recebimento ou não da denúncia de corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acompanhar o relator para que os dois indiciados sejam julgados por um juiz de 1º grau, pois nenhum tem foro especial para que o processo tramite no TJ (2º grau de jurisdição).

A denúncia do Ministério Público será então remetida para processamento em uma das varas criminais de Porto Velho, pois, no caso dessa denúncia, não está entre os acusados o deputado estadual Valter Araújo. José Miguel e Márcio Santana fazem parte dos indiciados pela Polícia Federal e MP a partir das investigações da Operação Termópilas, em combate à suposta prática de crimes para fraudar a contratação de serviços ao Estado, por meio do pagamento de propinas, entre outras práticas ilícitas descritas no processo, que tem mais de 3 mil e 500 páginas.

Questão de competência

Na leitura do relatório, o desembargador Sansão Saldanha evidenciou o conjunto de provas colhidas pela investigação no sentido de que os indiciados devem responder pelas acusações, no entanto, por não terem foro privilegiado, devem ser julgados por um juiz e não pelos desembargadores (TJRO). A decisão foi acompanhada pelos desembargadores e juízes convocados para essa sessão. O Ministério Público também opinou para que o processo fosse declinado para o primeiro grau.

O crime de corrupção ativa, supostamente praticado pelos indiciados, consiste no ato de oferecer, (das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Em caso de condenação a pena pode ser 2 a 12 anos de prisão e multa. Os indiciados são acusados de atuarem como financiadores do suposto esquema fraudulento a partir do pagamento de propinas para conseguir agilidade em pagamentos junto a órgãos do Executivo Estadual.

Recebida denúncia de falsidade ideológica contra deputado

Foi unânime a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de receber denúncia contra Valter Araújo, Ederson Bonfá Valdir Araújo Gonçalves pelo crime de falsidade ideológica a partir das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Termópilas. O MP pediu a suspensão condicional do processo contra indiciado Valdir Gonçalves, o que foi consignado em ata, para posterior manifestação dos advogados de defesa. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Sansão Saldanha.

Falsidade ideológica é um crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com objetivo de obter vantagem – para si ou para outra pessoa – ou mesmo para prejudicar terceiro. A acusação contra réus é de que as supostas fraudes beneficiariam o suposto grupo imbuído em dilapidar o erário estadual em contratos com empresas prestadoras de serviços. Caso condenados, os réus podem ser penalizados em 1 a 5 anos de prisão.

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do TJRO, conduziu a sessão de julgamento no plenário do TJRO, no bairro Olaria em Porto Velho.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

Quatro detidos na Operação Grilo deixam a prisão

Ricardo Carvalho, que teria sacado R$ 900 mil oriundos da fraude, e Altemar Ferreira, continuam soltos.

Quatro dos 12 presos na “Operação Grilo”, deflagrada no último dia 20, pela Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Estadual (MP) foram soltos, quinta-feira (29), do presídio desta cidade do Norte de Minas: Antônio Quaresma, Evandro Carvalho, Nerval Ferreira e Maria Nilza Barbosa . Outros cinco continuam presos: Gilson Pereira de Freitas, Douglas Moisés Quintiliano, Breno Rodrigues Mendes, Marcos Gonçalves Machado e Orozino Carvalho. Altermar Alves Ferreira, Ricardo Carvalho e sua mulher, Luciana Rocha Mendes, que tiveram seus pedidos de prisão expedidos, continuam foragidos.

Todos são acusados, conforme ação civil pública, de participar de um esquema ilegal de grilagem de terras públicas ou pertencentes a pequenos posseiros, posteriormente cedidas por cifras milionárias a mineradoras interessadas em jazidas na região. Na noite da última quarta-feira (28), já havia sido solto, a pedido de juíza da Comarca de São João do Paraíso, Aline Martins Stoianov de Campos, o ex-diretor do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) Ivonei Abade Brito. Ele é acusado, ao lado do ex-secretário extraordinário de Regularização Fundiária Manoel Costa de encabeçar o esquema fraudulento.

Na quinta-feira, já em Belo Horizonte, Abade negou qualquer participação no esquema e, segundo ele, vinha fazendo “trabalho maravilhoso no Iter”. O ex-diretor do órgão justificou que seu trabalho estava sendo, “inclusive, no sentido de apurar as fraudes.”

Isso, segundo ele, teria gerado uma ameaça por parte de um dos acusados. Abade garante que mandou suspender a titulação de 29 terras em São João do Paraíso e outra grande quantidade em Indaiabira. “Fui no dia 18 de abril ao local para ver as fraudes. Fomos ameaçados e pedi a ajuda da polícia. Por inocência, deixei de pedir para registrar uma ocorrência, que agora seria usada em minha defesa.”

O ex-diretor do Iter também negou que seu patrimônio tenha sido elevado a partir da sua nomeação para o órgão público. “Não existe nada de errado no meu patrimônio. O que está declarado é verdadeiro. Estou é perdendo bens depois que entrei na política”, garantiu.

Estado vê repasse de terra na ilegalidade

Por meio de nota, o Governo disse que o servidor Wedson Serafim da Silva, que recebeu do Estado um imóvel no município de Santa Maria do Salto, no Vale do Jequitinhonha, conforme legitimação de posse em ato assinado no dia 22 de fevereiro,”coordena as atividades” do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no Instituto de Terras do Estado (Iter). A nota diz ainda que o processo de legitimação ocorreu na “total legalidade”. (Hoje em Dia)

MP denuncia ex-prefeito de São Carlos por lavagem de dinheiro

O Ministério Público apresentou denúncia à 1ª Vara Criminal de São Carlos por lavagem de dinheiro contra 14 pessoas que integravam uma organização criminosa que fraudava licitações para a compra de gêneros alimentícios da merenda escolar das escolas públicas daquele município. A denúncia (acusação formal), apresentada no dia 15, já foi recebida pela Justiça. Entre os denunciados estão o ex-prefeito de São Carlos, João Otávio Dagnone de Melo, e quatro ex-secretários municipais: Márcio José Rossit (Finanças), Nilson Passoni (Educação e Cultura), Carlos Alberto Garcia (Coordenação de Gabinete) e Antonio Francisco Garcia (Coordenação de Gabinete durante o segundo mandato de Dagnone de Melo), além de funcionários públicos municipais e comerciantes.

De acordo com a denúncia, o esquema funcionou de 1997 a 2000, durante a segunda gestão de João Otávio Dagnone de Melo na Prefeitura de São Carlos. A empresa “Miranda e Muno Ltda” concorria em diversas licitações de gêneros alimentícios para a composição da merenda escolar. As licitações, entretanto, eram fraudulentas porque as demais concorrentes eram empresas irregulares ou empresas de “laranjas” dos sócios da “Miranda e Muno”. Com esse esquema, a “Miranda e Muno” vencia as concorrências com preços superfaturados e depois entregava parte dos valores pagos pela Prefeitura aos demais membros da organização, como forma de gratificação pela fraude.

Nesse período, o então prefeito Dagnone de Melo teria recebido pelo menos R$ 23 mil do esquema. Também foram beneficiados os secretários municipais da época Carlos Alberto Garcia, com R$ 51 mil, Antonio Francisco Garcia, com R$ 19 mil, e Wilton Hirotoshi Mochida, então chefe de Divisão de Compras na Prefeitura, com R$ 20,8 mil.

De acordo com o promotor Luiz Fernando Garcia, todos movimentaram, tiveram em depósito e transferiram dinheiro proveniente de crimes cometidos contra a administração pública e por organização criminosa, “tudo com o objetivo de ocultar e dissimular a sua origem, natureza e utilização”, conforme ficou provado no inquérito policial que apurou o caso. O inquérito soma 395 volumes.

O ex-prefeito João Otávio Dagnone de Melo, os ex-secretários municipais Nilson Passoni, Carlos Alberto Garcia e Antonio Francisco Garcia e o ex-chefe de Compras Wilton Hirotoshi Mochida foram denunciados por crime continuado de lavagem de dinheiro, juntamente com os irmãos Ivan Ciarlo e Ivaldo Ciarlo, sócios da “Miranda e Muno Ltda.”, Mara Mônica Salomão de Oliveira, funcionária da empresa, Claudionor Cruz, dono de empresa “laranja” utilizada no esquema, Valdir Maia Júnior, proprietário de outra empresa “laranja” utilizada no esquema; Domingos Pereira do Pinho, então secretário executivo de Coordenação de Gabinete, e Paulo Fernando Rodrigues, “laranja” dos irmãos Ciarlo.

Também foram denunciados o ex-secretário Márcio José Rossit e Cleide Tobias Marques, à época chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Carlos, porque participaram da associação sabendo que sua atividade principal se destinava à prática de crimes cometidos por organização criminosa e contra a administração pública.  O grupo não foi denunciado por formação de quadrilha e fraude à licitação porque esses crimes já prescreveram.