PF deflagra operação para investigar fraudes no fundo de pensão Postalis

Polícia Federal e MP dizem que ex-dirigentes do fundo autorizavam investimentos baseados em relatórios técnicos falhos. Segundo investigações, empresas repassavam recursos para suspeitos.

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (1º) uma operação para esclarecer a suposta atuação de uma organização criminosa especializada no desvio de recursos previdenciários do Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios.

Segundo a Polícia Federal, a má gestão dos recursos e os desvios investigados geraram déficit de aproximadamente R$ 6 bilhões.

A Operação Pausare é resultado de um conjunto de auditorias de órgãos de controle. As fiscalizações, enviadas ao Ministério Público Federal, identificaram má gestão, irregularidades e impropriedades na aplicação dos recursos do Postalis.

A PF investiga agora as repercussões criminais da atuação desse grupo de pessoas no desvio de recursos do fundo.

Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público, ex-dirigentes do Postalis autorizavam investimentos fracassados com base em relatórios técnicos falhos, com avaliações irreais para viabilizar as operações. Conforme as investigações, as empresas que recebiam recursos do Postalis repassavam parte dos recursos para os suspeitos de envolvimento no esquema.

Entre os alvos das medidas judiciais há empresários em suposta articulação com gestores do fundo de pensão, além de dirigentes do BNY Mellon, instituição financeira internacional. Também foram alvos dos policiais federais empresas com títulos em bolsas de valores e instituições de avaliação de risco.

Também estão entre os alvos da operação:

Milton Lyra, apontado como operador político de senadores do PMDB;
Paulo Rabello de Castro, presidente do BNDES e fundador da SR Rating, que recebeu dinheiro do Postalis;
Alexej Pretechensky, ex-presidente do Postalis.

A PF deflagrou a operação em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas. A previsão era de cumprimento de 100 mandados judiciais de busca e apreensão, por 62 equipes policiais. Não houve prisões.

Alvo de denúncias
Não é a primeira vez que a Polícia Federal deflagra operação para investigar fraudes e má gestão no Postalis. Em dezembro de 2015, a PF deflagrou a Operação Positus. A operação apurou desvios de até R$ 180 milhões.

Em setembro de 2016, a PF deflagrou a Operação Greenfield para investigar irregularidades em quatro dos maiores fundos de pensão do país, entre os quais, o Postalis.

Em outubro do ano passado, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou intervenção no Postalis pelo prazo de 180 dias.

Polícia Civil deflagra Operação Perfídia e cumpre mandados de prisão contra vereadores de Augustinópolis

A Polícia Civil do Estado do Tocantins deflagrou na cidade de Augustinópolis, a 608 km de Palmas, a Operação Perfídia, voltada para o cumprimento de 10 mandados de prisão temporária contra parlamentares do município, três conduções coercitivas e 14 mandados de busca e apreensão. A operação ocorreu na sexta-feira, 25.

As prisões dos vereadores foram determinadas pelo Poder Judiciário, a partir de investigações de esquema de corrupção na aprovação de projetos de lei encaminhadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, e acarretaram um prejuízo ao erário local de, aproximadamente, R$ 1,5 milhão.

“Os vereadores cobravam valores do governo de Augustinópolis para a aprovação de projetos de lei de interesse da cidade. Além do valor pago mensalmente, a Lei Orçamentária Anual só foi aprovada no final de 2018 mediante pagamento prévio”, declarou o delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia de Augustinópolis, Jacson Wutke.

Iniciadas em 2017, as investigações comprovaram a exigência ilegal de contrapartida municipal em dinheiro para o exercício da função legislativa envolvendo 10 dos 11 vereadores locais. “Durante todas as investigações, com o monitoramento dos vereadores, em nenhum momento se cogitou benefício aos populares de Augustinópolis, visando apenas ao enriquecimento ilícito, a partir da usurpação da Prefeitura Municipal”, frisou o delegado Thiago Busthorff, da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic).

Na manhã de sexta-feira, 25, 60 policiais civis integrantes da ação deram cumprimento aos mandados de prisão temporária contra os parlamentares Antônio Silva Feitosa, Antônio Barbosa Souza, Ângela Maria Silva Araújo de Oliveira, Francinaldo Lopes Soares, Ozeas Gomes Teixeira, Marcos Pereira de Alencar e Maria Luiza de Jesus do Nascimento. O vereador Wagner Mariano Uchôa Lima, até então considerado foragido da justiça, apresentou-se, horas depois, à autoridade policial. Edvan Neves Conceição entregou-se no final da tarde do mesmo dia. Antônio José Queiroz dos Santos ainda é procurado pelas equipes da polícia judiciária.

Todos os mandados de busca e apreensão foram realizados, tendo, inclusive, como foco, as sedes da Prefeitura e Câmara Municipal de Augustinópolis. Além da coleta de declarações do presidente da Casa de Leis de Augustinópolis, Cícero Cruz Moutinho, e do secretário de administração e do chefe do controle interno do município, que foram conduzidos coercitivamente, os presos estão sendo submetidos a interrogatório.

A operação, comandada pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, continua em andamento com apoio da Deic, Núcleos de Araguatins e Araguaína, Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Araguaína e demais unidades policiais componentes da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

 

Lava Jato: Justiça do Rio mantém prisão do empresário Marco Antonio de Luca

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a prisão preventiva do empresário Marco Antonio de Luca, que está detido desde o dia 1º de junho. Ele é acusado, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro de crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Ratatouille. Em decisão unânime, os desembargadores concordaram com o Ministério Público Federal (MPF) de que não houve alteração nos fundamentos da prisão como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas.

No parecer do MPF apreciado na audiência, os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso defenderam a necessidade da decretação de nova ordem de prisão para interromper a prática dos crimes de lavagem de dinheiro em curso e desmantelar a organização criminosa. Além disso, foram anexados à denúncia da Operação Ratatouille fatos novos que indicam delitos de lavagem de dinheiro obtido com o fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.

Os procuradores indicaram que o réu recebe dividendos das empresas Masan e Comercial Milano, mesmo não compondo formalmente o quadro societário das empresas. “Desta forma, além de simular seu afastamento da gestão das empresas, ele oculta o recebimento de valores, fato suficiente para caracterizar a prática de crime de lavagem de capitais”, destacaram no parecer.

Os procuradores contestaram ainda a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. “Também se apurou que Marco Antonio de Luca passou a transferir bens para seus filhos e esposa, como um imóvel em Mangaratiba”, completaram.

Ainda hoje, a 1ª Turma do TRF2 julgou os pedidos de habeas corpus para os funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert Márcio Miranda e David Augusto Sampaio, réus da Operação Ponto Final. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram, em parte, os pedidos das defesas e estenderam as medidas alternativas à prisão fixadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em outros habeas corpus de réus da mesma operação. Miranda e Sampaio não poderão manter contato com os outros investigados, nem deixar o país e terão de se recolher à noite e em finais de semana.

Promotoria do Rio processa Cunha e Funaro por fraudes em fundo de previdência

Ministério Público do Rio ajuizou nesta semana ação pedindo ressarcimento de R$ 41 milhões perdidos em aplicações irregulares do fundo da Cedae

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário
Antonio Cruz/Agência Brasil | José Cruz/Agência Senado

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com ação na Justiça cobrando do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) , do lobista Lúcio Funaro e de mais dez pessoas o ressarcimento de R$ 41 milhões referentes ao prejuízo causado à Previdência Complementar dos Funcionários da Cedae (Prece) por meio de operações fraudulentas na bolsa de valores de São Paulo.

Foram denunciados por improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada na terça-feira (25), além de Eduardo Cunha e Funaro, três ex-executivos da Prece, entre eles o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, e sete corretores da gestora de investimentos Laeta. O ex-presidente da Câmara dos Deputados teria obtido, sozinho, lucro de R$ 917,3 mil, segundo os promotores que assinam a ação.

De acordo com inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o esquema operou de 2003 a 2006 e gerou perdas de R$ 39 milhões aos fundos exclusivos da previdência dos funcionários e R$ 2 milhões à carteira própria da Prece.

A promotoria fluminense alega na ação que a previdência da Cedae era usada como uma espécie de “seguro” para aplicações na bolsa de valores. Os rendimentos financeiros dos negócios eram divididos entre os 12 investigados. Quando os investimentos geravam prejuízo, as perdas eram arcadas exclusivamente pela Prece.

O Ministério Público e a CVM apuraram que o fundo previdenciário da Cedae detinha cotas em modalidades de investimentos administradas pela corretora Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Essa empresa subcontratava diversos gestores, entre eles, a Laeta.

Os corretores dessa segunda corretora usavam o dinheiro da previdência da Cedae e dos 12 acusados, indistintamente, para investir em ações. De acordo com o MP-RJ, ao fim de cada dia, quando já era possível identificar quais operações gerariam lucro ou prejuízo, os gestores atribuíam a titularidade dos melhores investimentos aos réus. Os piores eram imputados apenas à Prece. Assim, o grupo tinha sempre ganhos na bolsa. 

O MP-RJ requer na Justiça o sequestro dos bens dos acusados, no valor acumulado de R$ 21,8 milhões. Este é o lucro calculado obtido pelos envolvidos no esquema, de acordo com o documento encaminhado à Justiça. Os promotores pedem ainda a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens obtidos por ação ilícita. 

A lista de denunciados na ação civil pública é composta por: Eduardo Cunha; Lúcio Funaro ; o ex-diretor-presidente da Prece Ubiratan de Gusmão Campelo Lima; a ex-diretora financeira da Prece Magda das Chagas Pereira; o ex-gerente de investimentos da Prece Paulo Alves Martins; e os corretores da Laeta Sérgio Guaraciaba Martins Reina, José Carlos Batista, Arthur Camarinha, José Carlos Romero Rodrigues, Francisco José Rodrigues Lunardi, Francisco José Magliocca e Guilherme Simões de Moraes.Tribunal nega novo recurso de Cunha contra a venda de livro sobre sua prisão

 

Preso por golpe dá fazenda que não existe como fiança de R$ 6 milhões

Walter Dias ofereceu hipoteca de fazenda de mil hectares em Jaciara (MT). Ele é suspeito de aplicar golpes em investidores com falsas promessas.

Preso por atrair investidores com falsas promessas, o empresário Walter Dias Magalhães Júnior ofereceu à Justiça de Mato Grosso uma fazenda que não existe como fiança para deixar a cadeia. Walter está preso desde agosto do ano passado no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC). Em novembro, depois que Justiça arbitrou fiança de R$ 6 milhões, a defesa de Walter apresentou a hipoteca de uma propriedade rural no município de Jaciara, da 148 km de Cuiabá, como garantia. No entanto, um relatório do Ministério Público apontou que a fazenda não existe.

 

Walter foi preso com a mulher em Goiás durante a operação Castelo de Areia da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil. Além deles, também foi preso o ex-vereador de Cuiabá e advogado João Emanuel Moreira Lima, apontado como um dos líderes do grupo. O G1 não conseguiu localizar a defesa dos suspeitos.

 

A Fazenda Santa Fé, apresentada pela defesa do suspeito como garantia tem, ao todo, mil hectares. O oficial de Justiça responsável pela avaliação do imóvel havia relatado que a área se encontrava “utilizada com plantação de cana do proprietário”.

 

Segundo sentença da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no entanto, durante avaliação do imóvel foi constatado que a informação prestada não era verídica, uma vez que o atual proprietário da fazenda não possui cadastro de produtor rural e nem é conhecido na região.

 

O relatório do MP apontou também que a área ofertada em garantia “seria sobreposta às áreas de propriedade e que são cultivadas por uma usina”.

 

Após a confirmação das irregularidades, a juíza arbitrou fiança superior ao valor anterior de R$ 6 milhões, “visando apenas evitar que a Justiça se transforme em mais uma das vítimas das fraudes”. Além disso, a magistrada determinou que a conduta do oficial de Justiça seja investigada.

 

Castelo de Areia

 

A operação Castelo de Areia, deflagrada no dia 26 de agosto, levou a prisão de cinco membros da organização criminosa que lucrou mais de R$ 50 milhões, por meio de crimes de estelionatos operados pela empresa Soy Group, com sedes em Cuiabá e Várzea Grande. Os suspeitos respondem por crimes de estelionatos e organização criminosa.

 

Em um dos golpes, uma vítima afirma que o vice-presidente da empresa Soy Group, o advogado João Emanuel, teria utilizado um falso chinês para convencê-lo em um suposto investimento com parceria com a China, fazendo com que o investidor emitisse 40 folhas de cheque, que juntas somam o valor de R$ 50 milhões. O ex-vereador fingiu ser intérprete e falar mandarim.

Polícia emite alerta para que vítimas da Soy Group denunciem golpes

A Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil realizou coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (26) para alertar sobre a importância de novas vítimas da empresa Soy Group procurarem a Polícia Civil, para que suspeitos sejam responsabilizados por crimes da organização criminosa.

O esquema lucrou milhões em golpes descobertos na operação “Castelo de Areia”, deflagrada nesta manhã pela PJC, em investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Cuiabá.

As fraudes era operadas por meio da empresa Soy Group, com sedes em Cuiabá e Várzea Grande. Entre os sete mandados de busca e apreensão, dois foram cumpridos nos endereços da empresa. Para a operação, a Vara do Crime Organizado de Cuiabá decretou também cinco mandados de prisão preventiva e uma condução coercitiva, sendo cumpridas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e dois em Goiás.

O principal alvo da investigação, o advogado e ex-vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, teve a ordem de prisão cumprida no Hospital Santa Rosa, na Capital, local que está internado em razão de um procedimento médico. Ele consta na investigação como vice-presidente da empresa. “Ele era um dos principais ‘cabeça’ dessa organização criminosa”, afirmou o delegado Luiz Henrique Damasceno, da Delegacia Regional de Cuiabá.

Na operação foi preso o casal, Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior. Os dois são moradores de uma suntuosa casa em Chapada dos Guimarães e tiveram os mandados cumpridos em Itaberaí, no Estado de Goiás. Também tiveram mandados cumpridos Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.

A investigação apura crimes de estelionatos praticados pela organização criminosa, que age em todo o Estado de Mato Grosso aplicando variadas formas de golpes, deixando prejuízos que ultrapassam R$ 50 milhões para quatro vítimas identificadas no inquérito policial e outras três que ainda não foram ouvidas. “Há vítimas que sequer são conhecidas da Polícia Civil”, afirma a delegada regional de Cuiabá, Anaíde Barros.

O Esquema

Uma parte do esquema consistia na promessa de captação de recursos de bancos no exterior, a juros reduzidos, para quais as vítimas tinham que antecipar valores para pagamento dos empréstimos. “Para que essa vítima conseguisse o dinheiro tinham que fazer depósitos para garantir a abertura da conta, às vezes até seguro para esse dinheiro sair”, disse o delegado do GCCO, Diogo Santana.

Em um dos golpes, uma vítima afirma que o vice-presidente da empresa Soy Group, o advogado João Emanuel, teria utilizado um falso chinês para ludibriá-lo em um suposto investimento com parceria com a China, fazendo com que o investidor emitisse 40 folhas de cheque, que juntas somam o valor de R$ 50 milhões. “João Emanuel teria até traduzido o idioma da China, fazendo uma verdadeira farsa. Intérprete sem entender muito do mandarim”, disse o delegado Luiz Henrique.

Algumas vítimas chegaram a viajar ao Chile, com tudo montado pelos estelionatários para transparecer segurança de um empréstimo seguro naquele país. Para conseguir tal captação o grupo exigia a antecipação do dinheiro como garantia do empréstimo. Nesse caso, uma vítima sofreu um prejuízo de mais de 300 mil reais.

Imponência de Fachada

As investigações apontam que a empresa Soy Group, com aparência imponente, é sucessora da empresa ABC SHARE que foi vedada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de continuar a atuar no mercado imobiliário. Fato este, que motivou a criação da empresa Soy, com o único objetivo de continuar com a aplicação dos estelionatos.

“Hoje confirmamos que de fato é a Soy é uma empresa sucessora. Foram encontradas diversas pastas da ABC Share demonstrando que a Soy é a sucessora, sim. No interrogatório de um dos suspeitos presos, que está na empresa há um ano, confirmamos que nunca foi concretizado nenhum empréstimo. As vítimas eram ludibriadas”, explicou o delegado Luiz Henrique Damasceno.

De acordo com o delegado titular do GCCO, Flávio Henrique Stringueta, o que chamou muito a atenção da investigação foi à forma que os membros se organizaram para cometer os crimes.

“A estrutura que montaram para convencer as vítimas, para ludibriá-las a cair nessa tentação de golpes. Chegaram a alugar um prédio de cinco andares numa área nobre da cidade e lá apenas quatro salas estão sendo utilizadas, com apenas oito funcionários trabalhando ali. Para que o golpe fosse realmente concretizado pediam todo tipo de garantia. As pessoas realmente achavam que era uma coisa séria pelo tanto de documentos que eles apresentavam”, salientou.

Vítimas pelo País

As investigações apontam que as vítimas da organização são pessoas com poder aquisitivo elevado. São produtores rurais, empreiteiros e empresários, espalhados em todo o Estado. Com as buscas da operação, a Polícia Civil já identificou atuação do grupo criminoso nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Somente em um contrato apreendido na operação, chamou atenção a soma vultosa de R$ 1 bilhão. A efetivação do montante ainda será apurada.

“São vítimas que realmente têm um poder aquisitivo grande, mas que necessitavam de mais investimentos, como agricultores que querem aumentar a propriedade e empresários que querem construir um novo empreendimento, com juros mais baixos que o nosso, eles realmente ficavam tentados”, disse o delegado Flávio Stringueta.

“Terão muitas coisas ainda com análise dos documentos. Temos outras pessoas para serem identificadas”, finalizou o Diogo Santana.

Os altos valores referentes aos prejuízos das vítimas ainda serão estimados no decorrer da investigação.

Os Crimes

Para a delegada Regional de Cuiabá, Anaíde Barros, a atuação conjunta das unidades da Polícia Judiciária Civil reforça o combate à criminalidade, fortalecendo as investigações contra as organizações criminosas.

Os investigados, por ora, responderão por crimes de estelionato, na forma reiterada e organização criminosa, podendo ser indiciados em outros crimes no final da investigação.

As investigações da Polícia Civil iniciaram com denúncias recebidas pela Delegacia Regional de Cuiabá e na Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), unidade que preside o inquérito policial.

Todo o trabalho de apuração foi conduzido pelos delegados Diogo Santana Souza e Luiz Henrique Damasceno, com a participação dos investigadores do GCCO e dos analistas do Núcleo de Inteligência da Regional de Cuiabá.

Segundo os delegados houve antecipação da operação, para que novas vítimas não caíssem no esquema da organização.

Quebra de sigilo de empresa de Vargas aponta repasse de R$ 200 mil da JBS

Ex-deputado federal foi preso na última fase da Operação Lava Jato

quebra de sigilo fiscal da Limiar, controlada pelo ex-deputado federal do PT André Vargas, cassado em 2014 e preso na última sexta-feira (10/04) na 11ª fase da Operação Lava Jato, indicou que a JBS, a Friboi, maior processadora de carne bovina do mundo, fez um repasse de pelo menos R$ 200 mil à empresa. Na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-parlamentar, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, afirmou que é necessário aprofundar as investigações, ‘não sendo possível afirmar por ora que (os pagamentos) eram destituídos de causa lícita’.

A Receita Federal registrou o repasse de R$ 200 mil em documento do ano retenção 2010. Na decisão, o juiz apontou que o quadro social da empresa Limiar é composto por André Vargas e pelo irmão Leon Vargas entre 2009 e 2012. A empresa teve um empregado registrado entre 2011 e 2012. Leon Vargas foi preso temporariamente na sexta-feira.

Nas eleições de 2014, a JBS repassou R$ 352 milhões a candidatos à Presidência, senadores e deputados. Desse montante, R$ 73 milhões foram destinados à campanha da petista Dilma Rousseff. A campanha do senador Aécio Neves, candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, recebeu doações de R$ 48 milhões da JBS.

“Outras empresas que efetuaram pagamentos para as empresas “Limiar” e “LSI” (em função de emissões de notas fiscais destas), supostamente tomadoras de serviços, deixaram de esclarecer à fiscalização que tipos de serviços foram prestados, seja pela “Limiar”, seja pela “LSI”, nem ao menos apresentaram contratos”, anotou o juiz da Lava Jato.

Polícia prende estelionatários em Caruaru

A polícia prendeu nesta quarta-feira (31/07) dois homens acusados de estelionato em Caruaru, Agreste de Pernambuco. Segundo informações da polícia, eles tentavam aplicar um golpe contra uma agência bancária na cidade.

Thiago Venancio Raul Cordeiro de Aquino, 29, e Éveson Francisco da Silva, 30, foram presos acusados pelos crimes de estelionato e uso de documento falso. Os suspeitos vinham sendo investigados por estarem cometendo golpes contra instituições financeiras. Eles teriam aplicado golpe na agência do Banco do Brasil do Shopping Difusora. Os dois foram presos em flagrante quando tentavam conseguir um empréstimo no banco usando documentos falsos. Eles foram autuados e encaminhados á Penitenciária Juiz Plácido de Souza.

Dupla condenada por oferecer falsos financiamentos do FINEP a empresários

Dois homens foram condenados por estelionato e fraudes contra empresários, sob falsa oferta de encaminhar financiamentos de altos valores do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove e financia a inovação e a pesquisa científica.

 

Para seduzir as vítimas a cair no golpe, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin diziam que a aprovação do financiamento era certa e que, na maioria das vezes, este era o fundo perdido, ou seja, não havia a necessidade de pagamento dos valores recebidos. Para tanto, cobravam percentagens dos valores que as vítimas supostamente iriam receber. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam o recurso do FINEP, sendo que os projetos nem eram encaminhados.

 

Caso

 

A dupla disse à vítima que encaminharia um pedido de financiamento junto ao FINEP, no montante de R$ 6,4 milhões. Em contrapartida, o empresário pagou R$ 96 mil, a título de entrada, e mais R$ 1,8 milhão após a liberação do valor pelo órgão financiador.

 

Decisão

 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central, considerou que os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil.

 

Joni foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época do fato, a unidade.

 

Leuton foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, observado o valor antes determinado. Ambos em regime prisional semiaberto, com enquadramento no art. 171, caput, do Código Penal.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).