Operação Rêmora: MPF/MA denuncia presidente e diretores do Idac por desvio de recursos da saúde

Foi constatado desvio de R$ 87 mil pelo Idac. Os denunciados foram presos em flagrante no dia 2 de junho de 2017, mas, atualmente, estão em liberdade

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Antônio Augusto Silva Aragão, presidente do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac); Bruno Balby Monteiro e Mauro Serra Santos, diretores responsáveis pela gestão financeira do Instituto, por desvio de R$ 87 mil de recursos públicos federais destinados à saúde. Valterleno Silva Reis também está entre os denunciados por ter participado ativamente do esquema.

Conforme contextualiza o MPF na denúncia, o Idac, organização social sem fins lucrativos, celebrou diversos contratos de gestão com o Estado do Maranhão para administrar unidades hospitalares. Os contratos totalizaram mais de R$ 240 milhões, sendo que, desse montante, no período entre 1º de janeiro de 2014 e 28 de junho de 2016, mais de R$ 130 milhões eram oriundos de repasses federais. Segundo apontam as investigações, cerca de 10% dos recursos foram desviados pela entidade, que é legalmente impedida de utilizar a atividade decorrente dos referidos contratos para obtenção de lucro.

Prisão em flagrante – No dia 2 de junho de 2017, por volta das 16h, os denunciados foram presos em flagrante no edifício onde funciona o Idac, localizado no bairro São Francisco, em São Luís (MA), mais especificamente no 2º andar, onde funciona a sede do diretório do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Maranhão. As ações dos denunciados já estavam sendo monitoradas com autorização da Justiça Federal. Na ocasião, foi confirmado o desvio de R$ 87 mil em recursos repassados ao Idac para aplicação nos serviços de saúde.

Na denúncia, o MPF/MA pede que Antônio Augusto Silva Aragão, Bruno Balby Monteiro, Mauro Serra Santos e Valterleno Silva Reis sejam condenados pela Justiça por crime de peculato e organização criminosa. Atualmente, os denunciados estão em liberdade.

Dez presos na Operação Rêmora são suspeitos de cinco crimes

A Polícia Federal, em operação que mobilizou 130 agentes, prendeu na manhã desta terça-feira, 14, em Belém, Marabá e Manaus, dez pessoas acusadas da prática de cinco crimes, que incluem fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica. A “Operação Rêmora” – referência a um peixe que se aproveita dos restos alimentares do tubarão – foi deflagrada pela PF sob autorização do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, que expediu os mandados de prisão, de busca e apreensão e de quebra de sigilo de dados de informática.

Foram presos Marcelo França Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel; o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Luís Fernandes Gonçalves da Costa; João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”; Miguel Tadeu do Rosário Silva, Thaís Alessandra Nunes de Mello, José Clóvis Bastos, Jorge Ferreira Bastos, Antônio Ferreira Filho, Fernanda Wanderley de Oliveira e Carlos Maurício Carpes Ettinger, que foi preso em Manaus.

A Polícia Federal pediu, no dia 11 de outubro, que fossem decretadas as prisões e autorizadas as buscas e apreensões. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira em decisão de oito laudas (veja a íntegra), datada de 7 de novembro. As investigações, segundo ressalta o magistrado, tiveram início logo depois que foi deflagrada a Operação Caronte, em fevereiro de 2005.

Rubens Rollo destaca que, segundo informações da Polícia Federal, foi possível descobrir no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém, “um esquema de fraude envolvendo servidores daquela autarquia federal, cuja finalidade consistia na emissão de certidões negativas de débito inidôneas, na prática de advocacia administrativa, na facilitação de andamento de procedimentos administrativos previdenciários, na desconstituição de autuações e na criação de falsas situações de regularidade de pessoas jurídicas com o órgão previdenciário.”

O auditor fiscal da Previdência Social Antônio Lúcio Martin de Mello foi apontado pela autoridade policial como um dos principais envolvidos. Ele atuava auxiliando empresas com pendências junto ao INSS, providenciava defesas administrativas e fazia fiscalizações “pouco rigorosas ou propositalmente defeituosas, com vista a facilitar posteriormente impugnações dos créditos previdenciários apurados.”

Entre as empresas beneficiadas com a conduta de Martin de Mello estaria a Clean Service, que atua no ramo de prestação de serviços a órgãos e empresas públicas. Segundo a PF, auditoria feita na empresa revelou “a existência de indícios de infrações não apenas administrativo-previdenciárias, mas também penais, destacando-se a existência de um grupo econômico envolvendo Clean Service Serviços Gerais Ltda. e a Service Brasil Serviços Gerais. Afirma a autoridade policial que “o grupo empresarial seria maior ainda contando também com a participação das empresas Brasil Service Conservação e Serviços, Tática Serviços de Segurança Especializada Ltda., Tática Serviços de Segurança Eletrônica Ltda. e Alpha Serviço Especializado de Segurança Ltda.

A gestão de fato das empresas, relata Rubens Rollo D’Oliveira, “seria exercida por João Batista Ferreira e Marcelo França Gabriel, que buscariam vantagens para as empresas do grupo. Além do que o esquema criminoso contaria com a participação de Antônio Ferreira de Oliveira e Fernanda Wanderley de Oliveira ligados respectivamente às empresas Brasil Service e Amazon Construções, os quais teriam sido flagrados em escutas telefônicas judicialmente autorizadas fazendo acertos de licitações.”

Com base nas informações da PF, em documentos e no resultado da quebra de sigilos telefônicos levados a seu conhecimento, Rubens Rollo D’Oliveira conclui haver “veementes indícios de que os requeridos estariam envolvidos na prática de crimes de falsidade ideológica, sonegação de contribuição previdenciária, advocacia administrativa, formação de quadrilha e fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, causando, permanentemente, prejuízos à Previdência Social e à Administração Pública em geral.”

O juiz argumentou que a prisão dos acusados “contribuirá para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar. A prisão temporária também se mostra imprescindível para a preservação das provas, que poderão ser destruídas, caso a medida cautelar não seja decretada. E, ainda, como bem observou, o órgão ministerial, em sua manifestação, para a desarticulação do bando, que atua permanentemente em detrimento da Previdência Social e da Administração Pública em geral.”