PRR-3: réus acusados de envio de remessas ilegais têm mais dois HCs negados

O pedido de dois habeas corpus, um movido em favor dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela Operação Kaspar II da Polícia Federal, foram negados pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.

Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.

A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.

Ana Lúcia Amaral também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.

A Primeira Turma do Tribunal, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira, 19 de janeiro. O relator do caso foi o juiz

Suspeito de esquema de doleiros é preso no Aeroporto de Guarulhos

Ricardo Spiero é considerado operador financeiro de sua ex-mulher, Claudine, alvo da Câmbio, Desligo Da Reportagem De São Paulo

A Polícia Federal prendeu na noite de quinta-feira no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, Ricardo André Spiero. Ele foi investigado pela Operação Kaspar II e é considerado operador financeiro de sua ex-mulher, Claudine Spiero, investigada na Operação Câmbio Desligo, segundo o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. Claudine está foragida. Operação investiga organização criminosa, desde a década de 90, que promoveu evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, decretou a prisão de Ricardo Spiero no dia 17 de agosto. O texto diz que a prisão preventiva foi determinada “diante dos elementos probatórios que apontam para a sua participação ativa nas supostas atividades ilícitas imputadas à sua cônjuge Claudine Spiero, bem como a prática de medidas visando interferir nas investigações.”

Segundo a advogada Lilian de Oliveira, que defende Spiero, ele mora no Uruguai e desembarcou no aeroporto. Ao desembarcar, a PF verificou que havia um mandado de prisão preventiva e confirmou que o mandado ainda era válido.

 

Justiça nega habeas corpus de réus da operação Kaspar II

A 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedidos de habeas corpus dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela operação Kaspar II da Polícia Federal.

A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.

Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.

A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.

A procuradora também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.

O TRF-3, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (19/1). O relator do caso foi o juiz convocado Márcio Mesquita.

STJ nega liminar a empresário preso na operação Kaspar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar do empresário Milton José Pereira Júnior, preso na operação Kaspar II, da Polícia Federal, para que ele aguardasse em liberdade o julgamento do mérito de um habeas-corpus que deverá ser analisado pela desembargadora Jane Silva, da 6ª Turma do STJ, após o recesso do Judiciário. A decisão, do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, foi divulgada hoje.

Na solicitação, a defesa do empresário alegava que seu cliente “está sofrendo constrangimento ilegal por ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva”. Este argumento surgiu após o Tribunal Regional da 3ª Região rejeitar uma liminar em habeas-corpus ajuizado pela defesa de Pereira. O empresário sofre de cardiopatia grave.

Em sua decisão, o ministro Monteiro Filho informou que, conforme a jurisprudência do Tribunal e a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas, sob pena de indevida supressão de instância.

A operação Kaspar II ocorreu em novembro do ano passado e teve como objetivo desmontar um suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro organizado por instituições financeiras suíças.