Ex-deputado do PSDB é condenado por lavagem de US$ 3,8 bilhões

O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2 pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”. O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.

Revelia
Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta.”Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia”, afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário “não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela”. “As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos”, afirmou a juíza.

Medioli não foi encontrado para falar sobre o caso. No escritório de seus advogados, a informação foi de que um dos defensores, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, está viajando e outro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, não estava. Até o fechamento desta edição eles não retornaram os recados. Outro advogado que consta no processo, Fábio Antônio Tavares dos Santos, baseado em São Paulo, não foi localizado. A defesa já apresentou recurso à Justiça.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus, que abrigava diversas subcontas usadas para enviar recursos ilegalmente para o exterior, descoberta pelo então promotor de Manhattan Robert Morgenthau. As investigações no Brasil ficaram a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que deu origem à operação Farol da Colina.

Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

MPF denuncia quadrilha de doleiros descoberta na Operação Farol da Colina

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, através dos Procuradores da República Patrícia Maria Castro Núñez, Mark Torrondeguy Weber, Rodrigo Poerson e Solange Maria Braga, contra Armando Santone, seu filho, Rodrigo Santone, Rui Luiz da Luz Leite de Souza e Juscelio Nunes Vidal. Os quatro estão sendo acusados dos seguintes crimes: formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, omissão de dados relevantes aos órgãos oficiais e movimentação no exterior de recursos não declarados e lavagem de dinheiro.

Armando Santone já está preso preventivamente, a pedido do MP Federal, na Polícia Federal do Rio de Janeiro há três semanas.

Essa é a primeira denúncia por lavagem de dinheiro da operação Farol da Colina em todo o país, uma vez que o acusado Santone já responde a outros dois processos – evasão de divisas e empréstimo irregular de recursos de instituição financeira (o próprio acusado administrava a instituição). Tais acusações são caracterizadas como crimes antecedentes, como manda a lei de lavagem de dinheiro.

A identificação de tal organização criminosa é fruto da operação Farol da Colina, quando foi verificado que os réus mantinham sub-contas na conta-ônibus Beacon-Hill, administrada pelo Banco JP Morgan Chaesen, em New York. Os acusados administravam as sub-contas Pescara, Benefatto, Optimum e Armando Santone. Nesta última foram movimentados US$133.293,00 a débitos e US$ 124.667,00 a créditos, sendo que deste total US$ 127.058,00 referem-se a pessoas físicas ou jurídicas com endereços no Brasil.

O esquema de como funcionavam as movimentações financeiras foi descoberto graças a informações da contabilidade paralela de um dos maiores doleiros do país, Aberto Youssef, que já se encontra preso em Curitiba, respondendo a processo. O MP Federal teve acesso ao laudo pericial que identificou dados contidos em rubricas contábeis de Alberto Youssef, referentes às operações de compra e venda de dólares efetivadas pelos acusados Rui Luiz e Armando Santone. Os recursos dessas transações eram compensados a terceiros, algumas vezes a crédito, outras a débito e outras mediante disponibilização “via cabo” como, por exemplo, a Toninho da Barcelona, um dos principais doleiros de São Paulo.

Assim, os acusados, em união com Alberto Youssef, operaravam, sem a devida autorização legal, verdadeira instituição financeira, encarregada da realização maciça de atividades de câmbio, em proveito dos réus e de terceiros, dentre os quais importantes doleiros.

Além disso, Armando e Rodrigo Santone administravam a Pararinvest Consultoria e Participações Ltda., que há anos figurava na Receita Federal e no Banco Central em procedimentos que apuram irregularidades com o Fisco e atuação indevida como instituição financeira. Rui Luiz, por sua vez, administrava a Vértice Turismo e Câmbio que, juntamente com a empresa dos outros dois acusados, integrava um conglomerado empresarial de oito empreendimentos envolvidos com operações de câmbio e turismo. Ocorre que, de acordo com a Receita Federal, a Parainvest apresentou, no ano de 1998, um prejuízo de aproximadamente R$1.200.000,00, fato este que não impediu o acusado Armando Santone de continuar realizando transações financeiras, como indicam as rubricas contábeis de Youssef, remetendo divisas para o exterior entre 1999 e 2002, inclusive para as sub-contas da Beacon-Hill.

Para configurar o crime de formação de quadrilha, tem-se como exemplo a negociação de um imóvel no Brasil, pertencente a Armando Santone, com o conhecimento e auxílio do acusado Juscelio Nunes Vidal cujos recursos seriam utilizados para pagamento de uma dívida do acusado com a Beacon Hill. Vidal era o gestor da Beacon Hill no Brasil, além de titular de algumas sub-contas abertas.

“Diante dos fatos denunciados, temos uma demonstração do perfeito funcionamento, de forma totalmente concreta, interligada e comprovada, do esquema de remessa ilegal de numerários ao exterior e posterior movimentação dos recursos, em solo estrangeiro, em sub-contas geridas pelos denunciados, a partir de comandos efetivados no solo nacional” – conclui a procuradora Patrícia Núñez.