Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

PF PRENDE CERCA DE 90 ACUSADOS DE COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS

Cerca de 750 agentes da Polícia Federal cumprem, desde às 7h desta terça-feira (10), mandados de busca, apreensão e prisão em onze Estados. A Operação Bola de Fogo tenta desmontar um esquema de comércio clandestino de cigarros em todo o País. Pelo menos 92 pessoas já foram presas, sendo 26 em Mato Grosso do Sul, 30 no Rio Grande do Sul e 15 em São Paulo. Os Estados dos outros presos ainda não foram divulgados.
A PF do Mato Grosso do Sul informou que entre os presos estão dois policiais federais, acusados de passar informações privilegiadas para a quadrilha, e funcionários da Receita Federal, que faziam alterações de dados no sistema para “esquentar” as mercadorias contrabandeadas. Inicialmente, a PF havia divulgado que 40 pessoas tinham sido detidas em MS, mas este é, na verdade, o número de mandados de prisão a serem cumpridos.

Um dos presos em São Paulo é um dos sócios da empresa Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros Ltda, que é suspeita de pertencer ao esquema de contrabando. A PF prendeu o suspeito na Rua Alabastro, na Aclimação, Zona Sul de São Paulo, com R$ 130 mil em moeda nacional e estrangeira. O outro, um auditor da Receita Federal, foi preso em Higienópolis.

A polícia do RS cumpriu 30 mandados de prisão, sendo 6 preventivas e 24 temporárias, em 12 cidades: Uruguaiana, Alegrete, Frederico Westphalen, Sobradinho, Candelária, Pelotas, Gravataí, São Luiz Gonzaga, Guarani Das Missões, Cerro Largo, São Borja, Dois Irmãos. Além disso, a PF cumpriu 47 mandados de busca e apreensão. A operação busca cigarros e documentos das empresas envolvidas no esquema.

A operação é resultado de dois inquéritos instaurados no Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A polícia identificou três organizações criminosas que envolviam fábricas de cigarros no Brasil e no Paraguai. Nos últimos dois anos, a PF aprendeu mais de 23 mil caixas de cigarro que pertenceriam ao grupo, no valor de R$ 13 milhões.

A primeira organização seria chefiada por Georges Delgado Garcete, que é acusado de contrabandear cigarros, além de armas e entorpecentes. Parentes e funcionários dele faziam papel de “laranjas” na abertura de empresas do ramo da construção civil, que acobertavam transações ilícitas.

A segunda organização era encabeçada pela Sudamax, que fica em Cajamar, na Grande São Paulo. Esta empresa possui uma fábrica “espelho” no Paraguai chamada Tabacalera Sudan SRL, que produz cigarros da marca US Mild. A PF descobriu que o cigarro também é produzido na empresa brasileira, que faz o produto parecer contrabandeado. O dinheiro ganho com o golpe era aplicado em empresas do setor imobiliário e offshore sediadas no Uruguai.

A investigação da Sudamaz levou à terceira organização criminosa, chefiada pela Distribuidora de Alimentos e Produtos de Consumo Dunas, sediada em Natal (RN). Os sócios da empresa são acusados de distribuir os cigarros adquiridos na empresa brasileira e na Tabacalera Sudan. A PF suspeita que as três organizações substituíram Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, detido em 2003, no comércio ilegal de cigarros.

A ação está centralizada em Mato Grosso do Sul, mas também são cumpridos mais de cem mandados no Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Goiás, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Ceará e Rio de Janeiro. Os presos são acusados de contrabando, descaminho, sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva, exploração de prestígio, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem e ocultação de ativos ilícitos.

Bola de Fogo: empresário da “máfia do cigarro” é condenado a 21 anos

Ação da Polícia Federal revelou um esquema familiar e com empresas de fachada para distribuir cigarros vindo do Paraguai

A operação Bola de Fogo, deflagrada em 2006 em repressão ao contrabando de cigarros, resultou na condenação do “cabeça” Hyran Georges Delgado Garcete: 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. 

Realizada pela PF (Polícia Federal), a Bola de Fogo teve muita repercussão à época e revelou um esquema familiar, mas com empresas de fachada e a distribuição de cigarros oriundos do Paraguai nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As prisões foram em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi por crimes de contrabando, evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de papéis públicos e lavagem ou ocultação de ativos. No decorrer de 13 anos, prescreveram os crimes de contrabando, falsidade ideológica em documento particular e quadrilha.

Titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou condenações por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Conforme a sentença, Hyran Garcete coordenou os atos de lavagem não só junto às empresas que tinham seus funcionários como laranjas e, ainda, usando sua família para isso, mas orientava os Kanomatas, familiares de sua esposa, sobre as modalidades desse crime. Ele foi condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Penas – A segunda maior condenação foi de Nelson Issamu Kanomata, sogro de Hyran: 8 anos e 5 meses em regime fechado. Conforme a sentença, Nelson, condenado por lavagem de dinheiro, atuava como articulador e figura central no núcleo de contrabando de cigarro no Centro-Oeste.

Segundo a Justiça, sem a atuação de Nelson Kanomata não haveria como a operação Bola de Fogo chegar a tal grau de pulverização, com centrais de distribuição dos cigarros paraguaios US MILD e da versão pirata produzida em Cajamar (São Paulo). 

“Os atos de lavagem dinamizados por Kanomata pai, para além da monumentalidade das apreensões havidas, teve consequências mais graves que o ordinário e rasteiro, pois permitiu não somente aspectos o branqueamento em si, mas o alargamento operacional do grupo por ele liderado para as tarefas (executórias) dos contrabandos”, afirma o juiz na sentença.

Já Nelson Kanomata Júnior foi condenado a sete anos e um mês por lavagem de dinheiro. A pena deve começar a ser cumprida em regime fechado. Daniela Delgado Garcete e Alzira Delgado Garcete, respectivamente irmã e mãe de Hyran Garcete, foram condenadas a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Outros réus foram condenados por lavagem de dinheiro, com penas de três a quatro anos, mas tiveram a punição convertida em pagamento de cinco salários mínimos (R$ 4.990) e prestação de serviço à comunidade.

Em 2006, Hyran Garcete (ao centro) deixa presídio e é recebido por sogro e esposa. (Foto: Arquivo)
A lista é formada por Patrícia Kazue Mukai Kanomata (esposa de Hyran Garcete), Gislaine Márcia Rezende da Silveira Skovronski (laranja), Maria Shizuka Mukai Kanomata (sogra de Hyran) e Edmilson Dias da Silveira (braço-direito de Hyran).

Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade. Diante do número excessivo de bens apreendidos, o juiz determinou o perdimento de motocicletas, caminhões e barra de ouro. Marcio Kanomata foi absolvido. –