Justiça absolve Pimentel e Marcelo Odebrecht por denúncia na Operação Acrônimo

MPF acusou ex-governador de Minas de solicitar propina ao empresário. Juiz entendeu que procuradores não apresentaram provas para comprovar a suposta corrupção.

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT). — Foto: Raquel Freitas/G1

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT).

A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel e o empresário Marcelo Odebrecht, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal em desdobramento da Operação Acrônimo, que investigou supostos esquemas de lavagem e desvio de dinheiro em campanhas eleitorais.

A denúncia foi apresentada em 2016 e teve como base a delação premiada do empresário Benedito Oliveira.

De acordo com o Ministério Público Federal, Pimentel “solicitou e recebeu vantagem indevida”, ou seja, propina para facilitar a liberação de recursos para dois projetos da Construtora Odebrecht sob análise da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A Camex era presidida pelo então ministro Fernando Pimentel. Eles foram acusados de corrupção ativa e passiva.

A Procuradoria afirmou que Benedito Oliveira pediu em nome de Fernando Pimentel R$ 20 milhões para a Odebrecht para que a empresa fosse beneficiada na Camex.

Segundo o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, as provas reunidas pelo Ministério Público Federal não comprovam os crimes imputados aos acusados. Para Reis Bastos, o MP se baseou apenas em delações premiadas.

“O Ministério Público Federal não trouxe aos autos prova alguma dos fatos que alegou. Firma-se em relatos prestados por réus colaboradores, os quais sequer permitem a instauração da instância penal”, escreveu.

Além da absolvição de Pimentel e Odebrecht, a Justiça inocentou:

Eduardo Silva Serrano
Benedito Oliveira Neto
Pedro Augusto Medeiros
João Carlos Nogueira
Para o juiz, “declarações prestadas por corréus colaboradores e mensagem eletrônica trocada por um deles com um dos acusados, ao contrário do que sustenta o Parquet [Ministério Público], não demonstram o cometimento dos crimes contra a administração pública referidos na inicial acusatória”.

Responsável pela defesa de Pimentel, o advogado Eugênio Pacelli afirmou que o ex-governador já teve rejeitadas pela Justiça outras quatro acusações em desdobramentos da Operação Acrônimo. Outra ação penal está suspensa por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

“Outra absolvição, que se soma ao soterramento da Operação Acrônimo, que nunca disse ao que veio, senão pelo rastro da arbitrariedade. Justiça, ainda que tardia, diminui, mas não apaga a covardia”, disse.

O advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, afirmou que o “caso não configurava qualquer crime, razão por que a decisão está correta e faz justiça a Marcelo e aos demais acusados absolvidos”.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.