STJ confirma afastamento do governador do Tocantins, apontado como ‘chefe de organização criminosa

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 20, manter a decisão individual do ministro Mauro Campbell que determinou a afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por seis meses. Ele é investigado pela Polícia Federal sob suspeita de tentar obstruir apurações e chefiar suposto esquema de propinas relacionadas ao Plano de Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins (Plansaúde).

“É uma medida drástica, mas muito necessária para o povo tocantinense”, disse Campbell na sessão. O ministro também decretou o afastamento do Secretário de Segurança do Estado, Cristiano Barbosa Sampaio. Eles ficam proibidos de manter contato com os demais investigados e de acessar as dependências do governo.

Em julgamento por videoconferência, o colegiado foi unânime ao considerar que os indícios contra o governador são ‘graves’ e justificam a suspensão. Os ministros seguiram a indicação de Campell no sentido de que a medida era ‘necessária para fazer cessar, ainda durante as investigações, os atos ilícitos gravíssimos praticados pelos agentes públicos integrantes da suposta organização criminosa’.

A Polícia Federal chegou a requerer a prisão temporária do governador e de outros investigados, entre eles outros integrantes da cúpula do governo do Tocantins. O Ministério Público Federal deu parecer contrário às medidas e o pedido acabou negado pelo tribunal. A Corte Especial entendeu que, neste momento, a medida não é imprescindível para resguardar a investigação.

Nas representações enviadas ao STJ, a Polícia Federal indicou que trabalha com a hipótese de que a organização criminosa sob suspeita seja supostamente chefiada pelo governador Mauro Carlesse (PSL) e pelo Secretário Estadual de Parcerias e de Investimento Claudinei Aparecido Quaresemin – que também teve afastamento decretado pelo STJ.

De acordo com trechos das decisões que Campbell leu na sessão da corte especial desta tarde, relatórios de inteligência financeira apontaram movimentações de ‘vultuosas quantias’ em espécie por pessoas diretamente ligadas a Carlesse, inclusive familiares. Os investigadores também identificaram a falsificação de notas fiscais para dar aparência de legalidade ao pagamento de propinas.

O aspecto da ‘contemporaneidade’ foi levado em consideração por Cambpell para afastar o governador e outros investigados dos cargos públicos. De acordo com o magistrado, relatórios do Coaf apontam que empresas das quais Carlesse e Quaresemin são ou já foram sócios, movimentaram R$ 9.581.800,54 – o que ‘denota a possível prática do crime de lavagem de dinheiro’, segundo o ministro do STJ.

Campbell ainda citou o recebimento, pelo governador, em sua conta particular, de um depósito em espécie de R$ 200 mil feito em março pela Secretária Particular do Governador, da Secretaria Executiva da Governadoria.

Em outra linha de apuração, os investigadores também suspeitam que a organização criminosa teria aparelhado o sistema de Segurança Pública do Estado para blindar o grupo político de Carlesse. As intervenções políticas teriam permitido o direcionamento de apurações contra os adversários do chefe do Executivo do Tocantins e a ‘modificação de normas que regem a estrutura funcional da Polícia Civil do Estado do Tocantins, retirando garantias dos delegados de polícia e que possibilitavam investigações sem interferências políticas’.

As decisões referendadas pela corte Especial foram as que colocaram a PF nas ruas na manhã desta quarta-feira. Agentes cumpriram 57 mandados de busca e apreensão e outras 50 medidas cautelares em sete cidades – Palmas, Gurupi, Porto Nacional (TO); Minaçu e Goiânia (GO); Brasília (DF) e São Paulo (SP) – para aprofundar a investigação.

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP
youtube.com/mpfspcanal

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(11) 3269-5701