Juíza diz que deputado é desinformado, mas não vê homofobia; veja outros destaques

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava de Gilberto Cattani de ter posicionamento homofóbico

Em julho de 2021, a Justiça reconheceu que o deputado estadual, Gilberto Cattani, tem pensamento arcaico, mas não foi homofóbico ao postar, em redes sociais, que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava Cattani de ter posicionamento homofóbico.

Para a juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado é homologado

O plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, foi homologado pela Justiça.

Além de Viana, também são sócios Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

A empresa acumula R$ 311 milhões em dívidas.

TRE mantém deputado cassado por uso de “caixa 2”

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa interpôs novamente embargos de declaração, questionando o uso da gravação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie, que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos. Mas as alegações, mais uma vez, foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, que julgou improcedente o recurso.

TRE devolve à Justiça Comum processo da Bereré

O Pleno do TRE-MT também decidiu devolver para a Justiça Comum os autos relacionados à Operação Bereré, que apuram suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O processo, que envolve os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho, tramitava inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas diante da suspeita de que os recursos desviados foram usados para fins eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Porém, o TRE não viu indícios de crime eleitoral e devolveu os autos.

Deputado, ex-parlamentar e filho são alvos de bloqueio de bens

Acusados de se envolverem em supostas fraudes para travar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal, o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, o ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, foram alvos de decreto de bloqueio de bens, no valor de até R$ 2 milhões.

A decisão constou num processo oriundo da Operação Rota Final.

Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco se antecipou e ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões – que atendeu à garantia de eventual ressarcimento.

Juiz nega tornar chefe do MP réu em ação sobre compra de celulares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou incluir o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, no polo passivo (parte ré) do processo que questiona o processo licitatório de R$ 2,2 milhões para compra de smartphones para o Ministério Público Estadual (MPE).

Isso porque após a citação processual, não é possível mais alterar a composição das partes da ação, salvo em casos excepcionais.

Além disso, segundo o magistrado, “permitir a inclusão do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, não encontra amparo na regra do art. 6º da Lei da Ação Popular, por não se configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário”.

OAB passa a permitir publicidade em redes sociais, sites e anuários

Ainda em julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento permitindo a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sires e anuários, sem a captação de clientela.

Passou a ser permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

TJ derruba efeitos de lei que determinava volta às aulas após vacinação de professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, haveria o risco de dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”. 

Silval cumpre acordo e passa a cumprir pena no regime aberto

O ex-governador Silval Barbosa passou a cumprir pena no regime aberto em julho de 2021, quando ele não precisou mais se submeter à obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e às outras restrições impostas pela Justiça.

O benefício foi garantido por força da delação premiada que Silval celebrou com o Ministério Público, onde deu detalhes dos esquemas de corrupção que funcionou durante sua gestão, assim como entregou a participação de políticos nas empreitadas ilícitas. Além disso, ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.

TJ absolve juíza acusada de contratar “fantasma”

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou a juíza aposentada Wandinelma Santos e anulou a condenação imposta à ela por suposta contratação de “fantasma” e desvio de função.

Segundo os autos, a magistrada teria contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função, uma vez que o servidor exercia outras atividades, além da que ele fora designado, como motorista da magistrada.

Conforme o TJ, não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços. Por isso a ação foi julgada improcedente. 

MPE processa Unimed por descredenciar clínica oncológica

A Unimed Cuiabá foi alvo de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), após vários pacientes diagnosticados com câncer reclamarem sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

O MPE requereu que a Justiça obrigasse a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, até o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas manda pagar dívida

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de liminar à empresa Greencrops Fertilizantes Ltda ME para sequestro de 143.841 sacas de soja, de 60 quilos cada, pertencentes ao Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana, que se encontra em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 317 milhões.

A autora ingressou com ação de execução para entrega de coisa com pedido de liminar afirmando ser credora de R$ 30,6 milhões, relativa a cédula de produto rural.

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas dá 3 dias para pagamento de R$ 30,6 mi

Apesar da decisão desfavorável à autora, o magistrado mandou notificar os representantes do Grupo Viana para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida.

O prazo para contestar a decisão será de 15 dias. Não sendo efetuado o pagamento no prazo, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada.

Na ação, a empresa de fertilizantes cobra a dívida afirmando que a cédula de produto rural  obrigava o Grupo Viana a entregar 8,3 milhões de quilos soja a granel, o que representa um débito de R$ 30,6 milhões.

Somente para ingressar com o processo, a autora teve que desembolsar R$ 54,6 mil em custas processuais e taxas judiciárias, tanto que chegou a solicitar o parcelamento desse valor, mas teve o pedido negado pelo mesmo magistrado ainda em março deste ano.

Conforme a Greencrops Fertilizantes, os representantes do grupo empresarial: Zeca Viana, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Vianna e o filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana se comprometeram em entregar o produto à autora na Trading Cargil Agrícola S/A na Unidade situada na BR 070, Km 286, no  Distrito  Industrial  do  município  de  Primavera  do  Leste (231 km de Cuiabá),  “mas vem fugindo  de  suas  obrigações  contratuais”.

A autora informa notificou extrajudicialmente os executados, contudo o pagamento deixou  de  ser efetuado. Nos autos, a empresa de fertilizantes afirma haver “indícios de simulação de CPR com intenção de fraude contra credores, vez que a Fazenda Alvorada, de propriedade dos requeridos, fora descaracterizada e inutilizada por esbulho”.

Informou ainda no processo que tomou conhecimento de que a produção da Fazenda Alvorada – safra2019/2020 ­fora totalmente colhida e os grãos, supostamente, entregues na Cargil Agrícola de Primavera do Leste. Por isso, pleiteou a liminar para sequestrar 143.841 sacas  de  soja  de 60 Kg, armazenados em nome dos executados. Requereu ainda a remoção e venda do produto para quitação da dívida.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Luiz Octávio Ribeiro afirmou não haver nos autos elementos suficientes para o deferimento da medida. Conforme o magistrado, providência pleiteada – arresto – é a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.

A providência é uma liminar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. “Portanto, para que seja concedido o arresto, é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação”, observou o juiz.

“No caso em análise, não é possível vislumbrar a urgência do pedido, vez que o vencimento da CPR se deu em 30/03/2020 e a demanda foi ajuizada apenas agora (18/02/2021), o que afasta qualquer risco de comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo possa lhe causar, ou seja, pode aguardar o contraditório”, escreveu o juiz Luiz Octávio Ribeiro.

Ainda de acordo com o magistrado, “a inicial é permeada de conjecturas acerca da intenção do executado em não cumprir com a obrigação constituída, inexistindo comprovação, em concreto, que o executado se encontre em estado de insolvência ou esteja se desfazendo de seu patrimônio com o intuito de frustrar o recebimento dos valores a que se encontra obrigado. Entendo, portanto, que se mostra inviável o arresto pretendido, o qual se exige máxima cautela do julgador. Insisto, os elementos de convicção que constam nos autos, até o momento, não possibilitam um juízo pelo deferimento da tutela de urgência da forma que foi pleiteada”.

No despacho, assinado no dia 25 de maio, o juiz ressalta que “ausentes os requisitos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, inderiro o pedido de tutela de urgência (Arresto) formulado pela exequente”.

Recuperação

O Grupo Viana encontra-se em recuperação judicial com dívidas de R$ 311,6 milhões desde o início de fevereiro de 2019. Desde então, vem travando uma longa batalha judicial contra diversos credores, incluindo bancos, grandes empresas fornecedoras de insumos agrícolas e outras gigantes do setor que cobram o cumprimento de obrigações contratuais para entrega de milhares de toneladas de soja dadas como garantia em empréstimos contraídos por meio das chamadas cédulas rurais.

No dia 29 de abril deste ano, após dois anos de tramitação do processo de recuperação, o plano apresentado pelo Grupo Viana foi aprovado na assembleia geral dos credores.

O passivo total, de R$ 317 milhões, foi negociado e caiu para R$ 95 milhões, uma redução de aproximadamente 70%, com prazo de dois anos de carência e de 15 anos para liquidação total.

 
STJ acata recurso e autoriza recuperação judicial do grupo de Zeca Viana

O Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana,

A Justiça acatou o pedido do ex-deputado estadual Zeca Viana e autorizou o pedido de recuperação judicial do Grupo Viana, que possui dívidas de R$ 311 milhões. A decisão assinada no dia 30 de julho é do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).          

 Ex-deputado Zeca Viana

O Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana, teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a alegação que a recuperação judicial não foi pedida no prazo determinado.

Em sua defesa, o Grupo Viana argumenta que existe no STJ decisões favoráveis à recuperação judicial de produtores rurais, entretanto o TJMT não estaria aceitando a mesma jurisprudência.

“Aduzem inexistir jurisprudência majoritária em favor da tese defendida no acórdão recorrido, pontuando que várias cortes estaduais do País, entre as quais destaca os Tribunais de Justiça de São Paulo, da Bahia e de Goiás, já firmaram o entendimento de que para ingresso do produtor rural ao regime recuperacional exige-se tão somente a prévia inscrição na Junta Comercial, independentemente do prazo, uma vez que atividade rural profissional anterior a esse evento, diante da natureza jurídica e tratamento legal do empresário rural sempre foi considerada regular”, diz trecho do documento.

Ainda na decisão, o ministro afirma que a tese jurídica em debate nos autos tem contornos mais amplos que sugere a decisão agravada, “estando a merecer estudo mais acurado, sobretudo por envolver questão que, além de polêmica, é de inequívoca importância para o País”.

Noronha segue o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, atestando que a matéria é de grande relevância para o Brasil e destaca que, caso o pedido de recuperação não seja aceito, o grupo pode sofrer danos insuscetíveis de reparação.

“Não há dúvida de que o prosseguimento das ações em curso contra os requerentes, algumas com determinação de atos constritivos e expropriatórios contra os bens de sua propriedade, aí incluídos grãos e maquinários, poderá causar danos insuscetíveis de reparação na hipótese de não deferimento da tutela cautelar, com isso tornando inócua eventual decisão favorável no recurso especial”, concluiu.

Corregedoria apura conduta de juiz em relação à recuperação judicial de Zeca
Zeca Viana

Câmara do TJ também negou o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Viana, do ex-deputado Zeca Viana

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinaram o encaminhamento dos documentos do processo de recuperação judicial do Grupo Viana à Corregedoria Geral de Justiça para apuração da conduta do juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste

A Corregedoria deve decidir se abre um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.

Na sessão desta quarta (5), os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves seguiram o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira, para negar o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo, que tem como sócios o ex-deputado Zeca Viana (PDT), sua esposa, Ivanir Maria Gnoatto Viana, e o filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana.

Para os magistrados, ocorreram diversas irregularidades na condução do processo. O juiz havia aceitado a recuperação judicial mesmo sem comprovação de que o grupo tivesse pelo menos dois anos de atuação e registro na Junta Comercial.

TJ

 juiz Fabr�cio S�vio da Veiga Carlota, da 2� Vara C�vel de Primavera do Leste

Para desembargadores, houve irregularidades na condução do juiz Fabrício Sávio da Veiga

Apesar de os três serem produtores rurais, o grupo só foi registrado no início de janeiro deste ano, poucos dias antes do pedido de recuperação feito à Justiça.

Veiga deu uma decisão suspendendo todas as ações que pediam o bloqueio de bens dos empresários, indo em sentido contrário até mesmo a uma decisão do Tribunal de Justiça que ainda estaria vigente.

O juiz “em observância à competência estabelecida pelo STJ e que designou este juízo para medidas urgentes” deferiu a suspensão de qualquer ato de restrição dos bens do grupo até qualquer julgamento em plenário.

Para Rubens de Oliveira, a decisão do juiz passou do limite do simples debate em relação à necessidade dos dois anos de registro e “transbordou para a afronta e desrespeito ao não atender decisão de órgão superior”.

Transbordou para a afronta e desrespeito ao não atender decisão de órgão superior

Rubens de Oliveira

Veiga é juiz titular em Juara e foi nomeado como substituto em Primavera do Leste em razão da licença maternidade da juíza da Comarca em janeiro. “Ao que se sabe, a transferência veio com mala e cuia, inclusive com família, filhos em idade escolar, o que indica que não pretende retornar à Comarca em que antes jurisdicionava”, disse Rubens durante o julgamento.

O desembargador afirmou que não consta na ficha funcional nada que justificasse a promoção de Juara, uma Comarca de 2ª entrância, Primavera do Leste, uma Comarca de 3ª entrância. Para o relator, a nomeação do juiz para uma Comarca a mais de 900 km de distância “não atende os interesses da administração”.

No processo de recuperação judicial, Veiga determinou a realização de perícia para apurar a atividade comercial do Grupo Viana e foram estabelecidos honorários de R$ 80 mil ao perito João Paulo Fortunato. Posteriormente, a Fortunato Consultoria Financeira e Comercial Ltda, da qual João Paulo é o principal sócio, foi nomeada para administrar a recuperação judicial do grupo.

Como exemplo da conduta questionada, o desembargador citou que em 12 de fevereiro o gestor judiciário deu prazo de 10 dias para que o perito encaminhasse seu relatório sobre os empresários. Dois dias depois, a perícia prévia foi encaminhada. No documento, consta que as visitas do perito à propriedade do grupo aconteceram antes de sua nomeação pelo juiz.

O desembargador destacou que “os magistrados devem evitar situações que tragam dúvida sobre sua isenção” e que “o código de ética da magistratura impõe pautar-se sem influências externas para decidir”.

O processo de recuperação judicial ainda teria permanecido em segredo de Justiça inicialmente, por duas semanas, o que teria impedido a Louis Dreyfus Company (LDC), credora dos Viana, de obter informações sobre a situação financeira dos empresários.

A decisão dos desembargadores foi dada em um recurso da LDC. A empresa teria ajustado com Mateus Viana a compra e venda de 230 mil sacas de 60 kg da safra de soja 2018/2019, negociadas em três contratos. Teriam sido entregues duas cédulas de penhora da Fazenda Primavera, em Porto Alegre do Norte.

Zeca e a esposa assumiram a posição de garantidores da negociação. Os Viana teriam recebido US$ 3,7 milhões de dólares em fertilizantes como adiantamento da negociação em janeiro deste ano. Contudo, o prazo para entrega da soja teria se encerrado com entrega de apenas parte da soja negociada. A defesa da Louis Dreyfus entendeu que existem “evidências robustas de que o produtor está desviando a soja que vendeu à LDC a outras empresas da região