Lava Jato: MP Eleitoral mantém denúncia contra 5 deputados presos na Operação Furna da Onça

Agora o TRE vai decidir se parlamentares viram réus por corrupção e organização criminosa; eles foram acusados de receber um ‘mensalinho’ do então governador Sérgio Cabral na Alerj.

Quatro anos depois da Operação Furna da Onça, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia contra os deputados estaduais André Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (Solidariedade). Os parlamentares foram acusados pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio já tinha concordado com o pedido do Ministério Público para arquivar os crimes eleitorais.

Segundo as investigações da Lava Jato, os deputados são acusados de receberem uma propina mensal do então governador Sérgio Cabral para aprovarem na Alerj projetos de interesse do governo do Estado.

O “mensalinho” seria resultado de superfaturamento de contratos do governo. Os parlamentares também seriam beneficiados com o loteamento de cargos em diversos órgãos públicos do estado, como o Detran, onde poderiam alocar mão de obra comissionada ou terceirizada.

A investigação teve como base a delação do economista Carlos Miranda, apontado como “homem da mala” de Sérgio Cabral.

Agora, o TRE precisa decidir se recebe ou não a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, os deputados viram réus.

A tramitação deste processo tem sido confusa desde o início. Troca de relatores, mudanças de instância e até de tribunal têm atrasado o andamento da ação penal.

A operação Furna da Onça foi realizada pela força-tarefa da Lava-Jato em novembro de 2018. Na época, dez então deputados da Assembleia Legislativa do Rio foram presos.

No mês seguinte, o Ministério Público Federal denunciou os deputados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Isso porque deputados estaduais têm direito a foro privilegiado.

Os cinco deputados tomaram posse cadeia. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Processo anda a passos lentos
No início de 2019, o processo foi desmembrado em relação aos 5 parlamentares que não conseguiram se reeleger nas eleições de outubro de 2018. Apenas os 5 deputados reeleitos em 2018 continuaram a ser processados na segunda instância: André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão, Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira.

Em maio de 2019, o TRF-2 aceitou a denúncia e os 5 parlamentares viraram réus.

Em outubro de 2019, o plenário da Alerj decidiu soltar os deputados.

Mas como eles estavam proibidos pela Justiça de serem empossados, o TRF-2 mandou o processo para o juiz federal Marcelo Bretas, da primeira instância.

Em maio de 2020, uma decisão do STF determinou que os deputados fossem colocados no exercício dos seus cargos. Com isso, a ação penal foi enviada de volta ao TRF-2.

No tribunal, o processo passou pelas mãos de quatro desembargadores relatores.

Até que, em março do ano passado, o STF decidiu que o caso deveria ser processado na Justiça eleitoral, e não na Justiça comum. Com isso, o TRF-2 mandou o caso para o TRE do Rio.

Enquanto estava no TRF-2, o processo estava público. Desde que chegou ao TRE, passou a tramitar em sigilo.

O que dizem os citados
Em nota, o deputado André Corrêa disse “Sou inocente. Confio que a denúncia será rejeitada pois no meu caso é completamente absurda e pautada num erro do Banco Itaú que já foi condenado a me indenizar em R$ 300 mil . O próprio Tribunal Regional Eleitoral já arquivou parte da denúncia e agora confio que fará o arquivamento do resto. É papel do MPF insistir. Quem não deve não teme”.

O deputado Luiz Martins afirmou que “As acusações não são verdadeiras, baseadas exclusivamente na palavras de colaboradores e confio na rejeição das denúncias”.

O deputado Chiquinho da Mangueira informou que “não há o que declarar, pois esse assunto está encerrado”.

A defesa de Marcus Vinicius Neskau diz que a denúncia ratificada pela Procuradoria Eleitoral não apresenta quaisquer provas válidas contra o deputado, “apenas ilações que decorrem de relatos de colaboradores premiados”. Diz ainda que a ratificação da denúncia pela Procuradoria Eleitoral não tem “o condão de tornar réu o deputado, já que a denúncia ainda será apreciada pelo colegiado do TRE”.

O deputado Marcos Abrahão também foi procurado, mas não respondeu.

O desembargador relator do caso afirmou que “o procedimento, desde quando foi distribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, vindo do TRF-2, já veio em segredo de Justiça e assim permanecerá até decisão do relator levantando o sigilo”.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.