Corte Especial torna réu conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro por evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu no dia 18 uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Marco Antonio Barbosa de Alencar e sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Também por unanimidade, o colegiado determinou o afastamento do conselheiro de suas funções por um ano.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou o conselheiro e sua esposa dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por manter no exterior valores não declarados ao fisco que teriam sido frutos de outros crimes. De acordo com o MPF, o casal tinha aproximadamente US$ 5 milhões em duas contas nos Estados Unidos.

A defesa sustentou ausência de justa causa para a denúncia, alegando, entre outros pontos, que o MPF não demonstrou a existência de fatos que comprovassem o crime de lavagem de dinheiro.

Segundo a relatora do processo na corte, ministra Isabel Gallotti, na fase de recebimento da denúncia não é possível analisar a suficiência ou a procedência das informações contidas na denúncia, sendo necessário, apenas, aferir indícios do cometimento de crimes a serem averiguados no curso da ação penal.

“A denúncia não deve ser analisada à luz da suficiência, ou não, de provas incontestáveis da prática da conduta criminosa, mas à luz da aptidão da descrição dessa conduta”, destacou.

Domínio sobre a conta e valores expressivos não declarados

A ministra comentou que a denúncia apontou elementos concretos segundo os quais o casal tinha domínio sobre as contas com valores expressivos não declarados.

“Considerando que a denunciada Patrícia Mader tinha o domínio e o controle sobre a conta, tanto quanto o tinha o denunciado Marco Antonio, essa irrefutável situação de fato é suficiente para fundamentar a imputação da prática do crime de evasão de divisas na modalidade de manter no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente”, resumiu Gallotti.

Ela explicou que a tese da defesa de que o valor encontrado na conta era alto em razão da valorização de investimentos “é irrelevante à tipificação do delito” de evasão de divisas.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, a ministra votou pelo recebimento da denúncia. Ela destacou trechos da denúncia do MPF apontando a data da abertura das contas no exterior e os subsequentes depósitos de valores que seriam oriundos de corrupção passiva (delito investigado em outra ação penal).

“O certo é que, tendo ambas as contas sido abertas em 2008, é lógico que os valores nelas encontrados após aquela data só podem ter sido nelas depositados”, frisou a relatora, rejeitando teses da defesa de anterioridade das contas à posse do conselheiro no tribunal de contas.

Sobre o afastamento do conselheiro por mais um ano, Gallotti explicou que, se ele retornasse ao exercício do cargo, encontraria as mesmas facilidades para continuar perpetrando tanto os crimes de lavagem de dinheiro como o de evasão de divisas. Tal cenário, fundamentou a ministra, justifica o afastamento.

Leia o acórdão da APn 928.

STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Marco Antonio Barbosa de Alencar e a esposa Patrícia de Alencar passam a ser réus por lavagem de cerca de US$ 5 milhões e evasão de divisas

 

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte, nesta quarta-feira (18), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Marco Antonio Barbosa de Alencar e a sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Eles viraram réus na Ação Penal 928. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento do conselheiro das funções desempenhadas na Corte de Contas pelo prazo de um ano. O denunciado já estava afastado do cargo por determinação da Justiça em outra ação na qual é acusado de improbidade administrativa.

Marco Antonio também é réu na Ação Penal 897, na qual responde, junto a outros quatro conselheiros do TCE/RJ, pela prática dos delitos de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos detalhou que,
entre 1º de janeiro de 2010 e 5 de janeiro de 2016, o casal ocultou e dissimulou a origem de cerca de US$ 5 milhões, com a manutenção e transferência de recursos provenientes de corrupção. Os valores foram movimentados em duas contas no exterior, uma aberta em um banco nos Estados Unidos, em nome de Antonio e Patrícia, e outra em nome de uma offshore localizada no Panamá, cujos beneficiários eram os dois. No mesmo período, segundo a denúncia do MPF, de modo consciente e voluntário, em ao menos duas oportunidades, o casal manteve em depósitos não declarados às autoridades federais o valor correspondente a US$ 5 milhões.

Os dados foram obtidos a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizados pela Justiça. Nos extratos de uma das contas vinculadas ao casal, verificou-se uma transferência de US$ 27 mil para empresa com sede em Nova York dedicada à comercialização de joias, pedras preciosas e relógios. “Sabe-se que a aquisição de joias e objetos preciosos com dinheiro ilícito representa uma das formas de lavagem de dinheiro, uma vez que o expressivo valor agregado permite converter altas somas de dinheiro em espécie em objetos de pequeno tamanho, facilmente transportados e ocultados”, destacou Carlos Frederico.

Relatório da Receita Federal esclarece que Patrícia Mader de Alencar constou como destinatária de notas fiscais de entrada e saída de joias e relógios de luxo. Em outra conta, foi constatada a transferência de milhares de euros para contas bancárias de um centro hípico localizado na Bélgica, e de um cavaleiro, a indicar mais uma forma de lavagem de ativos.

A quebra de sigilo bancário de Marco Antônio evidenciou que suas contas receberam depósitos expressivos em espécie que totalizaram R$ 2,169 milhões, sendo que apenas o denunciado foi responsável por depósitos no total de R$ 801 mil em dinheiro. “Consoante se depreende dos extratos bancários, os recursos mantidos [nas contas] se destinavam à realização de transferências bancárias e pagamento de gastos de natureza pessoal, custeando, de janeiro de 2010 a janeiro de 2013, despesas vinculadas a cartões de créditos internacionais dos denunciados no valor total de US$ 593,5 mil”, acrescentou o subprocurador-geral.

Voto da relatora – Prevaleceu no julgamento da APN 928 o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti. “Quanto ao crime de evasão de divisas, voto pelo recebimento da denúncia em relação aos réus Marco Antonio e Patrícia Mader no que se refere ao valor de US$ 4,89 milhões, mantidos em uma conta em 31 de dezembro de 2010, e pela rejeição da denúncia quanto ao valor de US$ 103 mil mantidos em outra conta”, afirmou. Já em relação ao crime de lavagem, o voto foi pelo recebimento da denúncia para ambos os réus quanto às movimentações nas duas contas.