PF investiga propinas de R$ 2,3 milhões de dirigentes do BMG a Cunha e Jucá.
 
Em documento encaminhado à Justiça cerca de três meses antes da nova fase da Operação Descarte, a ‘Silício’, deflagrada nesta quinta-feira, 29, o delegado federal Fabrício de Souza Costa, responsável pelos desdobramentos da investigação, detalhou a existência de um suposto esquema usado por dirigentes do banco BMG para repassar propinas a políticos do MDB. A suspeita é que os beneficiários tenham sido o ex-senador Romero Jucá e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

No relatório de 86 páginas, a Polícia Federal afirma que a operação movimentou R$ 2,3 milhões e foi dividida em duas etapas supostamente articuladas por Milton de Oliveira Lyra Filho, apontado como operador financeiro do partido.

Na primeira, em 2015, uma das empresas do grupo BMG, a ME Promotora de Vendas LTDA, teria firmado acordos falsos para a compra superfaturada de equipamentos eletroeletrônicos sucateados. A segunda, em 2016, teria envolvido a emissão de notas frias para a prestação de serviços, também contratados pela ME Promotora de Vendas LTDA. Em comum, as duas operações teriam a finalidade: a geração de recursos em espécie a serem devolvidos aos dirigentes do Grupo BMG para o pagamento das propinas ao MDB.

“Foi possível confirmar a hipótese investigativa inicialmente apresentada, segundo a qual o operador financeiro Milton de Oliveira Lyra Filho teria procurado Marco Antônio Carbonari para estruturar uma operação que viabilizasse a entrega de propina dos dirigentes do Grupo BMG para políticos do então PMDB. A operação foi dividida em duas etapas e, no ano de 2015, foi utilizada na primeira etapa a empresa de Marco Carbonari (IMA DO BRASIL) para a venda superfaturada de equipamentos eletroeletrônicos à All Company, que por sua vez os revendeu à ME Promotora de Vendas LTDA, controlada pelo BMG. A segunda etapa, que envolveu a emissão de notas frias de prestação de serviços pela Clarins Brasil para a ME Promotora de Vendas LTD, foi implementada por meio de quatro transferências (TED), nos dias 20/04/2016, 27/04/2016 e 02/05/2016, para a CLARINS, no valor total de R$ 1.012.990,00. Em seguida o valor foi transferido para outras empresas e, ao final do processo de lavagem, uma parte correspondente a 80% do valor da operação teria sido entregue em dinheiro na sede do BMG”, diz um trecho do relatório.

O documento foi encaminhado à juíza Michelle Camini Mickelberg, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que decretou o bloqueio de R$ 191 milhões em bens do grupo investigado pela Polícia Federal. A decisão estende a pessoas físicas e jurídicas suspeitas de sonegação fiscal, corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas e gestão fraudulenta através de uma suposta rede de empresas de fachada. O grupo também foi alvo de buscas na manhã de ontem.

A tese dos investigadores é a de que diretores do Banco BMG tenham desviado recursos da instituição financeira através de contratos simulados realizados com empresas criadas para lavar dinheiro. O Ministério Público e a Polícia Federal chegaram ao banco depois que a ME Promtora de Vendas LTDA contratou os serviços do escritório Claro Advogados. Os donos da banca, Luiz Carlos da Fonseca Claro e Gabriel Silveira da Fonseca Claro, pai e filho, fecharam delação premiada com a Justiça e revelaram como usaram o escritório de advocacia e outras empresas controladas pela família para servir a companhias interessadas em lavar dinheiro. Além da delação, foram autorizadas quebra de sigilo fiscal e buscas na Operação Descarte e em seus desdobramentos (Chiaroscuro, Checkout, E o Vento Levou e Chorume) que, segundo a Polícia Federal, corroboram a hipótese criminal.

COM A PALAVRA, O BANCO BMG

“O Banco Bmg informa que, na manhã desta quinta-feira (29), foi surpreendido com uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. A princípio, a investigação visa a apuração de suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária por determinados dirigentes do Banco, ocorridos entre 2014 e 2016. A instituição também tomou conhecimento que a Vara Criminal determinou a suspensão do exercício de qualquer atividade de Márcio Alaor de Araújo e Marcus Vinícius Fernandes Vieira no Banco e no grupo Bmg. O Banco esclarece, ainda, desconhecer qualquer prática dos ilícitos investigados e está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e prestar os esclarecimentos necessários. O Banco reforça seu compromisso em atuar sempre de forma transparente, dentro das melhores práticas de governança corporativa e em cumprimento de todas as legislações aplicáveis.”

COM A PALAVRA, AS DEFESAS DE EDUARDO CUNHA E ROMERO JUCÁ

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com as defesas de Eduardo Cunha e Romero Jucá e ainda não recebeu respostas. O espaço permanece aberto a manifestações.

PF faz operação em SP contra esquema de sonegação e lavagem de dinheiro em grupo financeiro

Ações são desdobramentos da operação Descarte, que começou em 2018 e investiga rede criada para sonegação fiscal, fraude em licitação e evasão de divisas. 29 mandados de busca e apreensão são cumpridos em SP, Minas Gerais, no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A Polícia Federal em São Paulo realiza nesta quinta-feira (29) duas novas fases da Operação Descarte, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina por meio de uma rede de empresas de fachada.

de São Paulo, Santana de Parnaíba, Vargem Grande Paulista, Jaguariúna, Belo Horizonte, Nova Lima, Machado, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Em São Paulo, os alvos são pessoas ligadas a uma empresa pública federal. Em Minas, o banco BMG e membros da diretoria da instituição financeira são alvos de busca e apreensão.

Justiça suspende vice-presidente do Banco BMG (BMGB4) envolvido na operação da PF

O Banco BMG (BMGB4) informou que a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a suspensão do exercício de qualquer atividade o Vice-presidente e um superintendente envolvidos na operação da Polícia Federal e a Receita Federal deflagrada nesta quinta-feira (29).

No começo da manhã, o Banco BMG foi alvo de duas operações deflagradas pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal contra um suposto esquema de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

As ações ocorreram nas sedes do banco em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, e na sede de suas controladas BCV Banco de Crédito e Varejo S/A., BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil e ME Promotora De Vendas Ltda.

A ação foi um desdobramento da Operação Descarte, com base em decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em um fato relevante divulgado após o fechamento do mercado, o Banco BMG informou que “tomou conhecimento, nesta data, de decisão da referida Vara Criminal determinando a suspensão do exercício de qualquer atividade no Banco e no Grupo BMG pelos senhores Márcio Alaor de Araújo e Marcus Vinícius Fernandes Vieira, decisão essa já cumprida”.

Márcio Alaor de Araújo é diretor executivo vice-presidente do Banco BMG, e Marcus Vinícius Fernandes Vieira foi superintendente do banco.

” O Banco esclarece que desconhece qualquer indício da prática dos ilícitos investigados, e irá apurar todos os fatos alegados, bem como se colocará à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e prestar quaisquer esclarecimentos necessários. O Banco reafirma seu compromisso com a ética e transparência e manterá os reguladores e o mercado em geral informados acerca dos temas em questão”, salientou o BMG.

As ações do BMG fecharam o dia em queda de 1,43%, cotadas em R$ 4,84, após terem recuperado uma queda muito maior registrada no começo do pregão.

Banco BMG registrou alta de 30,2% no lucro líquido do 2T20
O BMG registrou um lucro líquido de R$ 81 milhões no segundo trimestre de 2020. O valor representa uma alta de 30,2% em comparação ao período entre abril e junho de 2019, quando o montante foi de, aproximadamente, R$ 62 milhões.

O BMG também informou que seu lucro líquido recorrente nos primeiros três meses do ano foi de R$ 101 milhões, apresentando um crescimento de 20,2% em comparação ao último trimestre de 2019. Já o retorno sobre o patrimônio líquido médio recorrente foi de 10,7%, apresentando um aumento de 0,2 pontos percentuais na mesma comparação.

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.