STF nega habeas corpus a prefeito de Iporá réu por tentar matar a ex e o namorado dela

O caso aconteceu no dia 18 de novembro. Segundo a Polícia Civil, Naçoitan teria feito mais de 15 disparos de arma de fogo dentro da casa da ex-companheira e fugido na sequência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus do prefeito afastado de Iporá, Naçoitan Araújo Leite (sem partido), acusado de tentar matar a ex-mulher e o namorado dela. No pedido, a defesa alegou que Naçoitan “apresenta fatores de risco cardiovasculares e sequelas do tratamento cirúrgico”) e, por isso, seria “inadequada e arriscada a permanência dele no sistema carcerário”.

Conforme o documento assinado pelo Ministro Luís Roberto Barroso na segunda-feira (25), não foi verificada “situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento do pedido cautelar”. A decisão ainda pontuou que não existe impossibilidade de tratamento das doenças mencionadas dentro da prisão.

O caso aconteceu no dia 18 de novembro. Segundo a Polícia Civil, Naçoitan teria feito mais de 15 disparos de arma de fogo dentro da casa da ex-companheira e fugido na sequência.

O prefeito afastado estaria separado da mulher há cerca de dois meses. Por não aceitar o fim da relação, o homem usou a própria caminhonete para quebrar o portão e invadir o imóvel. No local, estavam a ex-companheira e o atual namorado dela, que ficaram dentro do quarto durante os disparos e não se feriram.

Problemas de saúde
Desde que foi preso, Naçoitan passou a apresentar problemas de saúde na prisão. No dia 25 de novembro ele deixou o presídio e foi levado à unidade hospitalar após um mal-estar em que estava com vômito e diarreia.

Ele só retornou para o presídio no dia 28 de novembro, quando apresentou melhora no quadro clínico. Mas, dois dias depois, precisou novamente retornar ao hospital após passar mal mais uma vez dentro da cela.

“Passou mal após o julgamento e foi levado para o hospital. Ao que parece, com princípio de infarto, deve passar por exames para confirmar”, disse o advogado.

Relembre o caso

Naçoitan Leite foi preso no dia 23 deste mês, após se entregar à polícia de Iporá, no oeste de Goiás. Segundo a Polícia Civil, o prefeito invadiu a residência com uma caminhonete e atirou pelo menos 15 vezes contra o quarto onde a ex estava com o namorado (assista vídeo abaixo).

Imagens de câmera de segurança mostram o momento em que o prefeito invadiu a casa com uma caminhonete, segundo a polícia. A invasão aconteceu na madrugada do dia 18 deste mês, sendo que o prefeito fugiu logo após o crime. A Justiça determinou a prisão de Naçoitan no mesmo dia.

Em entrevista à TV Anhanguera no dia do crime, a ex-companheira relatou os momentos de pânico vividos quando ele invadiu a casa dela. A mulher contou que estava dormindo e acordou com o barulho da porta de vidro da cozinha quebrando.

Após a prisão de Naçoitan, a vice-prefeita Maysa Cunha (Progressistas) tomou posse da Prefeitura de Iporá.

 

Banco de ex-investigado pagou jantar com ministros do STF em Nova York

Dono da instituição já foi alvo de uma ordem de prisão por suspeita de desvios em fundos de pensão

O Banco Master, do jovem bilionário Daniel Vorcaro, se encarregou de organizar e custear o concorrido jantar oferecido em Nova York no último domingo a ministros do Supremo Tribunal Federal e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide.

Conhecido como um dos novos “lobos” da Faria Lima, o centro financeiro do Brasil, Vorcaro já foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019.

O jantar foi oferecido no exclusivo restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida.

Estiveram presentes os ministros do STF Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Todos eram convidados da conferência do Lide, realizada na cidade americana nos dias 14 e 15, aproveitando o fim de semana prolongado do feriado da Proclamação da República no Brasil. Durante a viagem, os ministros passearam pela cidade e foram alvo de protestos de apoiadores de Jair Bolsonaro.

O convescote no Fasano foi incluído na programação como “jantar de boas-vindas” aos participantes da conferência.

Registros obtidos pela coluna mostram que o banco de Daniel Vorcaro encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante, que não costuma funcionar nas noites de domingo, foi aberto especialmente para a ocasião.

O cardápio começava com cinco canapés servidos no Baretto, o sofisticado bar do restaurante, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Os convidados podiam experimentar tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar em si contou com uma sequência de quatro pratos servidos aos convidados no salão principal do restaurante. No cardápio normal da filial nova-iorquina do Fasano, uma sequência do tipo não sai por menos de US$ 140 (cerca de R$ 750) por pessoa.

As bebidas foram servidas à vontade, desde a chegada. A carta trazia diversas opções alcoólicas e não-alcoólicas. A lista incluía garrafas do espumante italiano Ferrari, cuja garrafa no Brasil custa pelo menos R$ 350, e vinhos também italianos como o Chardonnay Bruno Rocca, produzido na região do Piemonte, e o Rosso di Montalcino Siro Pacenti, da Toscana. Também havia água de coco, refrigerantes, vodka, tequila, rum e whisky Johnnie Walker Black Label.

O banco que arcou com a conta do jantar é hoje um dos principais operadores de crédito consignado do país, cultiva relações com pessoas bem-posicionadas nas estruturas de poder e, claro, tem demandas no Judiciário.

O caso em que o dono da instituição, Daniel Vorcaro, foi alvo de um mandado de prisão envolve a suspeita de desvio de recursos de fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras.

Antes de ser adquirido por Vorcaro, há cerca de três anos, o Master se chamava Banco Máxima e se meteu em um rosário de confusões. Seu antigo proprietário também esteve envolvido em problemas com a Justiça. Foi denunciado por crimes financeiros e sancionado pelo Banco Central.

O Banco Master não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Indagado sobre os motivos pelos quais custeou o jantar, o Master limitou-se a dizer o seguinte, por meio de nota: “O Banco Master é apoiador de eventos, seminários e congressos realizados por várias entidades empresariais há muitos anos. O apoio a este evento ou aos demais realizados em 2022 não implica ao Banco qualquer conhecimento ou influência sobre o tema abordado ou palestrantes”.

A coluna perguntou ao STF se os ministros que participaram do jantar gostariam de se manifestar e aguarda as eventuais respostas.

Atualização — Em contato com a coluna, a assessoria de Daniel Vorcaro afirmou que a investigação não foi adiante e que, hoje, ele está juridicamente livre das suspeitas levantadas no procedimento em que foi alvo de uma ordem de prisão. O banqueiro conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, trancando o caso. Nesta segunda-feira, 21, o Banco Master enviou a seguinte nota: “O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal. O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal”.

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF
Brasília - O deputado Paulinho da Força fala com jornalistas após almoço das centrais sindicais com o presidente interino, Michel Temer  (José Cruz/Agência Brasil)

O deputado, segundo a PGR, desviou recursos do BNDES

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões do BNDES com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.

Para o ministro Rosa Weber relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator. 

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.

Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.

“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.

Denúncia

Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.

Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos. 

Defesa

Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.

“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.