Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.