Justiça reverte condenação de ex-vereadora de Osasco (SP) na Operação Caça-Fantasmas

A Operação Caça-Fantasmas, comandada pelo Ministério Público de São Paulo (MP) e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigou, em 2016, esquema fraudulento para a contratação de funcionários na Câmara Municipal de Osasco (SP). Vereadores e ex-assessores foram condenados a penas de prisão, inicialmente no regime semiaberto.

Dentre eles, estão três ex-assessores da ex-vereadora Andréa Capriotti, à época no PEN, também acusada e condenada no processo. São eles, Jaqueline Mayra Gonçalves Viliardo, Antônio Fidêncio Júnior, e José Carlos Moreno de Souza. Em seu recurso, o advogado Leonardo Pantaleão argumentou que não havia marcação de ponto e nem espaço físico para acomodar os assessores, o que fazia com que trabalhassem numa extensão do gabinete.

Andréa chegou a ser condenada a seis anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. Mais 17 assessores receberam sentença de cinco anos e nove meses de reclusão em regime também semiaberto pelos mesmos crimes. No total, são 14 processos desmembrados em razão da quantidade de réus: 217 ao todo.

Em outubro de 2019, foram condenados 32 réus pelos crimes de estelionato e organização criminosa. Os bens de todos os réus estão bloqueados nas 14 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público. Os processos civis tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), sem prejuízo das ações criminais.

Criminalista explica supostos crimes cometidos por Najila Trindade no caso Neymar

A modelo Najila Trindade depôs na tarde da última quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.

A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.

“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só decorre de uma ação penal transitada em julgado em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os fatos apurados na investigação levam a concluir que houve alí uma tentativa de extorsão por parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.

Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.

No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policialentende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa-no caso Neymar – e o uso da máquina do estado, para apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.

“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao tablet e ao celular, que ela, de acordo com a polícia, intencionalmente, não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração. Aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem a obrigação de provar”, diz Pantaleão.

O jurista complementa que, como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis, a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática.