Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do ex-inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho, condenado em decorrência das investigações da Operação Gladiador. Com o habeas corpus preventivo impetrado no STJ, a defesa quer garantir que o ex-policial possa aguardar em liberdade o resultado de todos os recursos no processo criminal em que responde pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em setembro último, ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a condenação e fixou a pena em nove anos, oito meses e 15 dias de reclusão, determinando o início de sua execução provisória assim que for concluída a tramitação do processo em segunda instância.

Para a defesa, o tribunal teria contrariado a Constituição Federal, a qual dispõe que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém pode ser considerado culpado.

Sem constrangimento

Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi assegurado ao condenado que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, o que afasta a configuração de constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.

Ela ainda ressaltou entendimento do STJ no sentido de que o habeas corpus preventivo apenas tem cabimento quando há receio de prisão ilegal e ameaça concreta de prisão iminente.

“O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento da configuração do perigo da demora – o que, por si só, é suficiente para o não deferimento do pedido liminar”, considerou.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

A Operação Gladiador investigou casos de contrabando, corrupção e outros crimes ligados à exploração de jogos eletrônicos (máquinas caça-níqueis) na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Policiais civis envolvidos valiam-se da condição de agentes de segurança pública para facilitar as operações da quadrilha, supostamente ligada ao ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.

Operação Sevandija: após STJ anular ações com interceptações telefônicas, juiz pede para deixar processos em Ribeirão Preto, SP

No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.

A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.

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Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.

Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.

Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) — Foto: Reprodução/EPTV

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera

Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.

“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

 

Policial preso em operação da PF continua preso, decide STJ

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, acusado de integrar quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior, deve continuar detido. Ele foi preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal e responde pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus.

O policial foi denunciado depois das operações da PF que investigavam quadrilhas que mandavam, ilegalmente, pessoas para o exterior. De acordo com o Ministério Público, o agente integrava o grupo porque era responsável pelo controle de emigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dessa forma, argumentou o MP, ele facilitava e possibilitava o embarque de pessoas com passaporte falsificado.

Contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão do policial, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o decreto judicial de prisão preventiva não possui fundamentação legal, pois se amparou em juízos de probabilidade e não traz elemento apto a justificar a prisão. No pedido, requer a revogação da decisão.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva de Souza demonstra elementos concretos que justificam a medida constritiva, pois a “participação do acusado era essencial para o êxito da atividade empreendida pela organização criminosa, já que, se não participasse ativamente, poderia impedir a empreitada delitiva”. Diante disso, negou o pedido para revogar a decisão que determinou a prisão.

Empresário e pai de atriz global preso na Operação Calvário também consegue sair da cadeia e vai passar Carnaval em casa
 
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, ontem, habeas corpus ao empresário Vladimir dos Santos Neiva, preso na 7ª fase da Operação Calvário. Ele é dono da editora Grafset. Na semana passada, Vladimir teve outro pedido de habeas corpus negado pelo STJ.
 
A defesa apontou, dentre outros pontos, que não há indícios de participação que vinculem o empresário, pai da atriz Mayana Neiva, à organização criminosa.
 
Segundo as investigações da Operação, Vladimir Neiva integraria o núcleo econômico da Orcrim: “A editora Grafeset, pertencente ao denunciado Vladimir Neiva, é outra empresa envolvida no esquema de corrupção sistêmica implantado no Estado da Paraíba, possuindo contratos com o Governo que totalizaram R$ 76.791.522,89, segundo levantamento feito pela CGU”.