Justiça nega prisão dos 3 agentes da PRF envolvidos na morte de Heloísa, mas determina uso de tornozeleira

Policiais precisarão entregar suas armas pessoais e ficarão afastados das funções.

A Justiça Federal negou o pedido de prisão dos 3 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, baleada em uma abordagem na Baixada Fluminense.

A TV Globo apurou, porém, que a 1ª Vara Criminal Federal determinou que os 3 PRFs usem tornozeleira eletrônica, entreguem as armas pessoais e permaneçam afastados das funções. Eles também não podem se aproximar da família de Heloísa nem do carro deles.

O pedido de prisão preventiva havia sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira (15), antes de Heloísa morrer.

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O procurador Eduardo Benones representou pela prisão dos agentes Fabiano Menacho Ferreira — que admitiu ter feito os disparos —, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.

Na peça, Benones afirmou que 28 agentes da PRF foram até o hospital logo após o incidente, “numa tentativa inequívoca de intimidar” a família, e lembra que um deles, à paisana, conseguiu chegar até a emergência pediátrica e falar com o pai da menina.

“A presença de 28 inspetores no hospital, no dia do ocorrido, em contato visual e às vezes verbal, com as vítimas demonstra uso indevido da força corporativa”, escreveu Benones na justificativa.

Nova perícia
Em outro ofício, Benones pediu à Justiça uma nova perícia no fuzil apreendido e no carro onde Heloísa estava. A TV Globo apurou que o MPF não concordou com o laudo da Polícia Civil. A Justiça Federal ainda não tinha se manifestado sobre esse pedido.

“A presente demanda tem como escopo assegurar os vestígios para a produção de prova pericial a subsidiar futura persecução penal. O risco ao resultado útil do processo é evidente caso a presente cautelar não seja deferida, na medida em que não será possível trazer à lume o que de fato ocorreu”, escreveu o procurador.

Dúvidas do MPF:

A existência de mais buracos de perfuração, do que o apontado na perícia;
O fato de somente um perito assinar o laudo, “quando costumeiramente são 2 profissionais a realizar tal tarefa”;
Pertences das vítimas no veículo não foram periciados;
“Os fatos ocorreram em um feriado e foram amplamente reportados em mídia nacional, o que apontou para uma necessidade de averiguação rápida”, e “não se realizaram todos os procedimentos de forma protocolar, podendo inclusive gerar futuras nulidades”.
O que disseram os agentes
No primeiro depoimento dos policiais prestado à Polícia Civil, Fabiano Menacho Ferreira admitiu ter feito os disparos de fuzil que atingiram a menina.

Ele disse que os policiais tiveram a atenção voltada para o veículo Peugeot 207, e que a placa indicava que o carro era roubado.

Eles seguiram atrás do veículo, ligaram o giroflex e acionaram a sirene para que o condutor parasse, mas que, depois de cerca de 10 segundos atrás do veículo, escutaram um som de disparo de arma de fogo e chegaram a se abaixar dentro da viatura.

Fabiano Menacho disse que, então, disparou três vezes com o fuzil na direção do Peugeot porque a situação o fez supor que o disparo que ouviu veio do veículo da família de Heloísa.

Os outros agentes, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva, confirmaram a versão do colega.

Desde o primeiro momento, a família disse que o tiro partiu de uma viatura da PRF.

 

Operação Integração: Justiça condena 10 réus por esquema criminoso envolvendo a concessão de rodovias da Econorte

Réus foram condenados por participação em um esquema que, segundo a denúncia, desviou dinheiro que deveria ter sido aplicado em obras nos trechos de rodovias.

A Justiça Federal condenou 10 pessoas em um processo da Operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que investiga fraudes em contratos e aditivos envolvendo a concessão de rodovias federais no Paraná.

Na sentença, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assinada na quinta-feira (3), os réus foram condenados por participação em um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos envolvendo os contratos da concessionária Econorte, que pertence ao grupo Triunfo.

Eles foram condenados por crimes como organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Os procuradores afirmam que os réus, ex-executivos da concessionária e ex-agentes públicos, desviaram quase R$ 14 milhões dos cofres públicos entre 2013 e 2018.

De acordo com a Justiça Federal, o grupo utilizava de empresas para emissão fraudulenta de notas, comprava imóveis, movimentava dinheiro em espécie, contratava empresas com contratos fraudulentos e utilizava operadores financeiros para lavar dinheiro.

Veja quem são os réus e os crimes:
Nelson Leal Júnior – ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER)

Estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena de 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. O juiz determinou que a pena seja substituída pelo previsto em acordo de delação premiada.
Hélio Ogama – ex-presidente da Econorte

Estelionato e organização criminosa, com pela estabelecida em 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de multa. Pena deve ser substituída pelo previsto no acordo de delação firmado com ele.
Leonardo Guerra – administrador da empresa Rio Tibagi

Peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena estabelecida em 20 anos, dois meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
Valdomiro Rodacki – ex-funcionário da Econorte

Peculato e quadrilha, com pena de nove anos, nove meses e nove dias de prisão, em regime fechado, além de multa.

 

STJ envia investigação sobre governador Fernando Pimentel para Justiça Federal no DF

Fonte: STJSuperior Tribunal de Justiça

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou o envio de trechos de uma investigação contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e outros acusados para a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o ministro solicitou a cópia de todos os apensos do processo para que o feito tramite exclusivamente na 10ª Vara Federal, com baixa na distribuição do STJ.

A investigação diz respeito a supostos delitos cometidos no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que Pimentel ocupou entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.

Além de crimes de natureza eleitoral, o MPF acusou o atual governador de peculato, o que justifica o envio de trechos da denúncia para que os fatos sejam apurados pela Justiça comum – no caso, uma vara federal criminal, em razão do envolvimento de interesses da União.

Em junho, o ministro Herman Benjamin havia reconhecido a incompetência do STJ para julgar o caso e enviou os autos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) fizesse a livre distribuição do feito, por se tratar supostamente de crimes eleitorais.

AÇÃO PENAL Nº 907 – DF (2016/0091893-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ADVOGADOS : ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO – DF029178
EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA – DF045288
REBECA DE HOLANDA BRAGA ROCHA – DF053642
DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ – DF026497
RÉU : DANIELLE MIRANDA FONTELES
ADVOGADOS : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA – DF015068
MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO – DF017067
DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO – DF027187
ADVOGADOS : MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF026827
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA – DF041317
NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA – DF046126
RAPHAEL CASTRO HOSKEN – DF035614
EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA – DF041916
GABRIEL FIDELIS FURTADO – DF055381
RITA NOGUEIRA MACHADO – DF055120
RÉU : WAGNER TORRES
RÉU : IRACI DE ASSIS CUNHA
DECISÃO

Acolho o requerimento do Ministério Público Federal formulado às fls. 998/999
para reconhecer também a incompetência do STJ para processo e julgamento de eventual
crime de peculato mencionado no item IV da cota de oferecimento da denúncia (fls. 594-596).
Determino a extração de cópia integral deste Inquérito, em meio digital, tal
como requerido na referida cota, com todos os seus apensos e apartados, autuação e registro
como novo Inquérito e imediato declínio de competência ao Juízo da 10.ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal, para quem os autos recém formados deverão ser enviados, com
baixa na Distribuição do STJ.
As demais diligências postuladas deverão ser avaliadas pelo juízo competente.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2018.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

 

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça