Prisão em Altitude: Foragido por Estelionato Capturado em Avião em Porto Alegre

Joni Ricardo Fernandes Duarte procurado por estelionato foi detido em um avião e desembarcou no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Ele já tinha sido preso em 2007 sob suspeita de fraude e estava fugido da justiça. A defesa não quis se pronunciar quando contatada pela reportagem.

Na noite de quinta-feira (21), agentes da Polícia Federal efetuaram a prisão assim que o voo, no qual o homem estava, pousou por volta das 20h. Joni Ricardo Fernandes Duarte, que já foi condenado pelo crime, estava em regime semiaberto quando fugiu.

Em 2007, Joni havia sido preso por suposta participação em um golpe que rendeu pelo menos R$ 3 milhões de cinco empresas. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007. Na ocasião, a Polícia Civil informou que ele fazia parte de um grupo que se fazia passar por representantes da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), órgão público ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, incentivando as empresas a solicitar empréstimos. As vítimas entregavam dinheiro para agilizar o processo.

A primeira prisão do fugitivo aconteceu durante uma operação policial em Jurerê Internacional, Florianópolis, onde ele havia alugado uma mansão. Na garagem, foram encontrados dois veículos, incluindo uma Ferrari avaliada em R$ 1 milhão, e duas motocicletas importadas.

Foragido por estelionato é preso em avião e desembarca em Porto Alegre

Ele já havia sido preso em 2007 por suspeita de golpe e estava foragido. Consultada pela reportagem, a defesa não quis se manifestar.

Foi preso na noite desta quinta-feira (21) dentro de um avião que havia aterrissado no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, um homem foragido com pelo menos dois mandados de prisão expedidos por estelionato. Segundo a Polícia Civil, o voo chegou por volta das 20h, e agentes da PF realizaram a prisão. Joni Ricardo Fernandes Duarte já foi condenado pelo crime e estava foragido do semiaberto.

Joni já havia sido preso em 2007 por suspeita de participar de um golpe que faturou pelo menos R$ 3 milhões de cinco empresas. Os crimes teriam acontecido entre 2005 e 2007. Segundo informou na época a Polícia Civil, ele participava de um grupo que se passava por agenciadores da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e estimulavam as empresas a obter empréstimos. As vítimas entregavam dinheiro para agilizar o processo.

A primeira prisão do foragido havia acontecido durante uma operação policial na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, onde ele havia alugado uma mansão. Na garagem, havia dois carros, entre eles uma Ferrari avaliada em R$ 1 milhão, e duas motos importadas.
 

Dupla condenada por oferecer falsos financiamentos do FINEP a empresários

Dois homens foram condenados por estelionato e fraudes contra empresários, sob falsa oferta de encaminhar financiamentos de altos valores do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove e financia a inovação e a pesquisa científica.

 

Para seduzir as vítimas a cair no golpe, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin diziam que a aprovação do financiamento era certa e que, na maioria das vezes, este era o fundo perdido, ou seja, não havia a necessidade de pagamento dos valores recebidos. Para tanto, cobravam percentagens dos valores que as vítimas supostamente iriam receber. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam o recurso do FINEP, sendo que os projetos nem eram encaminhados.

 

Caso

 

A dupla disse à vítima que encaminharia um pedido de financiamento junto ao FINEP, no montante de R$ 6,4 milhões. Em contrapartida, o empresário pagou R$ 96 mil, a título de entrada, e mais R$ 1,8 milhão após a liberação do valor pelo órgão financiador.

 

Decisão

 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central, considerou que os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil.

 

Joni foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época do fato, a unidade.

 

Leuton foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, observado o valor antes determinado. Ambos em regime prisional semiaberto, com enquadramento no art. 171, caput, do Código Penal.