PGR recebe dados de investigação que levou à prisão de Edmar Santos

Caso manifestação do STJ seja favorável à PGR, a investigação conduzida pelo MP do Rio será anulada e, consequentemente, o ex-secretário de Saúde vai ser solto

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio de JaneiroEdmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro

Após o pedido de compartilhamento de provas ao Ministério Público do Rio, a Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu nesta terça-feira (14) as informações relativas à investigação da Operação Mercadores do Caos. A investigação, que apura denúncias de superfaturamento em contratos emergenciais na Secretaria Estadual de Saúde do Rio durante a pandemia, levou à prisão o ex-titular da pasta Edmar Santos e do subsecretário, Gabriel Neves.

Em nota, a PGR informou que objetivo do pedido é “preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça para atuar no caso”. Caso a manifestação do STJ seja favorável à PGR, a investigação conduzida pelo MP do Rio será anulada e, consequentemente, o ex-secretário de Saúde vai acabar solto.

A PGR sustenta que, como um dos investigados é o governador do Rio, Wilson Witzel, cabe ao órgão conduzir a apuração, uma vez que governadores têm foro privilegiado.  

Edmar Santos foi preso na última sexta-feira (10), no apartamento onde morava, na Zona Sul do Rio. Durante a operação foram encontrados o equivalente a R$ 8,5 milhões, (sendo 7 milhões em reais e 1,5 milhão em euros, libras esterlinas e dólares) dentro de malas em um carro estacionado num condomínio de escritórios de advocacia na Barra da Tijuca.

Na semana passada, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o depoimento que o governador Wilson Witzel (PSC) prestaria ao Ministério Público Federal no âmbito de uma outra investigação que também apura fraudes na área da saúde no estado. 

A decisão atendeu a um pedido da defesa do governador para que o os advogados tenham acesso aos elementos da investigação sobre supostos superfaturamentos na compra de respiradores e a contratação da organização Iabas para a construção de hospitais de campanha durante a pandemia da Covid-19. 

O ministro entendeu que o governador só deve prestar depoimento depois que sua defesa tenha acesso a estas informações. Witzel e sua esposa chegaram a comparecer à sede do MPF no Rio de Janeiro para depor nesta sexta, mas deixaram o local após a decisão de Noronha.

Em nota, a defesa do governador alegou que não teve acesso aos documentos que a PGR usou para embasar a investigação.

 
 
STJ acata recurso e autoriza recuperação judicial do grupo de Zeca Viana

O Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana,

A Justiça acatou o pedido do ex-deputado estadual Zeca Viana e autorizou o pedido de recuperação judicial do Grupo Viana, que possui dívidas de R$ 311 milhões. A decisão assinada no dia 30 de julho é do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).          

 Ex-deputado Zeca Viana

O Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana, teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a alegação que a recuperação judicial não foi pedida no prazo determinado.

Em sua defesa, o Grupo Viana argumenta que existe no STJ decisões favoráveis à recuperação judicial de produtores rurais, entretanto o TJMT não estaria aceitando a mesma jurisprudência.

“Aduzem inexistir jurisprudência majoritária em favor da tese defendida no acórdão recorrido, pontuando que várias cortes estaduais do País, entre as quais destaca os Tribunais de Justiça de São Paulo, da Bahia e de Goiás, já firmaram o entendimento de que para ingresso do produtor rural ao regime recuperacional exige-se tão somente a prévia inscrição na Junta Comercial, independentemente do prazo, uma vez que atividade rural profissional anterior a esse evento, diante da natureza jurídica e tratamento legal do empresário rural sempre foi considerada regular”, diz trecho do documento.

Ainda na decisão, o ministro afirma que a tese jurídica em debate nos autos tem contornos mais amplos que sugere a decisão agravada, “estando a merecer estudo mais acurado, sobretudo por envolver questão que, além de polêmica, é de inequívoca importância para o País”.

Noronha segue o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, atestando que a matéria é de grande relevância para o Brasil e destaca que, caso o pedido de recuperação não seja aceito, o grupo pode sofrer danos insuscetíveis de reparação.

“Não há dúvida de que o prosseguimento das ações em curso contra os requerentes, algumas com determinação de atos constritivos e expropriatórios contra os bens de sua propriedade, aí incluídos grãos e maquinários, poderá causar danos insuscetíveis de reparação na hipótese de não deferimento da tutela cautelar, com isso tornando inócua eventual decisão favorável no recurso especial”, concluiu.