Cash Delivery foi a maior armação política de Goiás, afirma Rincón ao comentar decisão do STF que pode resultar no arquivamento do caso
Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou.

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou.

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

Procurador quer manter investigação contra Perillo na Justiça Federal

O Ministério Público Federal afirmou à 11.ª Vara Federal de Goiás nesta quinta-feira, 4, que é de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery – a investigação mira o ex-governador do Estado Marconi Perillo (PSDB) e seus aliados. A manifestação da Procuradoria da República é uma resposta a um requerimento de Jayme Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, que deseja levar a investigação para a Justiça Eleitoral.

O pedido de Jayme Rincon se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal em março. Por 6 votos a 5, ministros da Corte máxima decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais.

Rincón também foi coordenador da campanha ao governo do Estado, no ano passado, de José Eliton (PSDB), aliado de Perillo. José Eliton é alvo da Operação Decantação, que mira fraudes na Companhia Saneamento de Goiás.

A Cash Delivery é um desdobramento das investigações da Lava Jato e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht e seus executivos. Na deflagração da operação, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalha como motorista particular de Rincón.

Na manifestação à 11ª Vara Federal de Goiás, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defende que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia. Para o procurador, solicitar contribuição eleitoral clandestina ou recebê-la efetivamente e de fato empregá-la na campanha não é crime eleitoral.