Defesa da mulher que acusa Falcão de importunação sexual diz que arquivamento do processo é ‘preocupante’ e vai recorrer

Ex-jogador é acusado de ‘esfregar’ as partes íntimas no braço da mulher dentro de um hotel em Santos, no litoral de São Paulo. Representantes da suposta vítima podem recorrer da decisão em até 30 dias.

A defesa da mulher que acusa Paulo Roberto Falcão de importunação sexual dentro de um apart hotel em Santos, no litoral de São Paulo, vai recorrer na Justiça contra o arquivamento do processo. Ao g1, os representantes da suposta vítima afirmaram, neste sábado (21), terem encarado com “surpresa” a decisão judicial.

O ex-jogador é acusado de encostar e esfregar as partes íntimas no braço da mulher, identificada publicamente apenas como ‘Nathália’. A decisão pelo arquivamento do processo foi tomada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). O magistrado considerou a falta de indícios do crime que justificassem o prosseguimento do caso.

“A notícia do arquivamento do processo é profundamente preocupante e lança luz sobre as complexidades e desafios que as vítimas de importunação sexual muitas vezes enfrentam ao buscar Justiça”, afirmaram os advogados Pedro Grobman e Pâmela Mendes, por meio de nota.
Ao g1, Pâmela acrescentou que vai recorrer da decisão judicial. “Após analisar toda a documentação que foi reunida [no processo]”, explicou. A profissional afirmou também ter o prazo de 30 dias para fazer isso após a última decisão judicial.

A reportagem não localizou a defesa de Paulo Roberto Falcão até a última atualização desta reportagem.

Advogados da vítima
Os advogados de ‘Nathália’ informaram também que se comprometem a investigar minunciosamente todos os aspectos do caso para garantir que os direitos da mulher sejam respeitados.

“Este caso de importação sexual ressalta questões cruciais que envolvem o sistema de Justiça e a forma como as denúncias desse tipo são tratadas”, alegaram os advogados.
Os representantes da mulher afirmaram também que a decisão pelo arquivamento “deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas”.

A decisão
O g1 teve acesso à decisão judicial. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou que não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o orgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Relembre o caso
O ex-jogador da seleção brasileira Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde mora em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

O que diz Falcão
Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória no esporte
Paulo Roberto Falcão, de 69 anos, nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da seleção brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

 

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por importunação sexual

“Empresa não tomou as medidas cabíveis”, afirma a sentença judicial, em relação à Praia Sol

A juíza leiga Meiryelle Ribeiro Leite Ritto, do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra, condenou a empresa Praia Sol a pagar uma multa de R$ 7 mil como indenização por danos morais a uma passageira que alegou ter sofrido importunação sexual dentro de um ônibus do Sistema Transcol, caso que foi noticiado na época em Século Diário.

O fato ocorreu no final da tarde de uma sexta-feira, no dia primeiro de julho de 2022, quando Franciele Santos saiu do trabalho e tomou o coletivo nº 12165 em frente ao Shopping Praia da Costa, com destino ao Terminal de Jacaraípe, que fazia a linha 520.

A jovem conta que, como seu cartão de passagem ainda não dispunha da recarga que havia feito, ela ficou na parte de frente do ônibus, até que ocorresse a liberação do crédito no cartão para então atravessar a roleta. Em um determinado momento da viagem, ela sentiu que algo tocava em suas nádegas, mas pensou ter encostado na cadeira do cobrador sem querer. Quando sentiu novamente, percebeu que uma mão a apalpava e verificou que era o próprio cobrador que fazia isso e lhe perguntou: “Você tocou em mim?”. Segundo o relato feito ao jornal na época, Franciele diz que ele pediu desculpas e tentou colocar a culpa nela, porque estaria muito perto da cadeira onde ele sentava.

Desesperada com a situação e sem qualquer apoio por parte do motorista, ela começou a chorar, quando recebeu ajuda de uma passageira do outro lado da roleta, que pagou sua passagem e tentou acalmá-la, enquanto se sentava na cadeira de passageiros com prioridade. Muito abalada, Franciele contou que desceu no primeiro terminal de ônibus, em Carapina, e procurou os fiscais para relatar o ocorrido. Mas não se sentiu acolhida, pois os fiscais disseram que fariam o registro da reclamação e que ela seria chamada pela empresa para tratar do assunto, mas não conseguiu ter confirmação de que o procedimento havia sido feito de forma correta.

Então ela decidiu ir até o Terminal de Laranjeiras para registrar o fato na delegacia que ela sabia ser a mais próxima. Após ter o Boletim de Ocorrência lavrado, foi orientada a procurar a Delegacia da Mulher, o quetentou fazer na segunda-feira seguinte na unidade da Reta da Penha, em Vitória, onde foi direcionada para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Boa Vista II, já que o BO havia sido aberto no município da Serra.

A vítima relatou ainda que logo após o primeiro registro policial, ligou para a Praia Sol e foi informada que o fiscal não tinha aberto nenhum protocolo e que a empresa não estava ciente do ocorrido. Mas que a partir da sua denúncia, receberia um retorno em no máximo 48 horas sobre as medidas tomadas.

Uma semana depois, sem ter recebido qualquer satisfação da empresa, ela afirmou que sofreu mais uma violência, ao encontrar novamente o agressor dentro do coletivo. Naquele momento, ela relata que ele ainda tentou culpá-la pelo que havia acontecido. “Ele me disse hoje: ‘moça, você deu mole para mim!’. Meu Deus! Eu jamais iria acusar um trabalhador de algo que não é verdade. Falei que ‘eu ser simpática com você não quer dizer em momento nenhum que eu te dei liberdade para tocar em mim’. Mas ele continuou repetindo dentro do ônibus que eu que ‘dei mole’. Eu avisei que fiz BO e que iria processá-lo, e ele disse que o que eu estava fazendo é perigoso. Entendi como uma ameaça e respondi que perigoso seria levantar falsa acusação contra um trabalhador, coisa que eu não fiz nem nunca faria”.

Dano comprovado

Na sentença, a magistrada afirma que as provas apresentadas, entre elas o testemunho de uma pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano. “A testemunha ouvida em audiência confirma a versão dos fatos narrada pela autora e que apesar de não ter visto o ato em si, visto que já havia passado pela roleta presenciou toda a confusão, o que corrobora com as alegações autorais”.

Apesar da falta de nitidez das imagens das câmeras de segurança do ônibus, devido ao ângulo em que estavam posicionadas, a sentença registra que “é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à autora”.

A magistrada também destaca o fato de que a vítima “cuidou de realizar o registro junto à autoridade policial no mesmo dia dos fatos, por meio do boletim de ocorrência no qual narra os acontecimentos” e que a empresa, por sua vez, não comprovou que tenha tomado “as medidas cabíveis para a apuração dos fatos e punição do cobrador que praticou importunação sexual”.