Governador Wanderlei Barbosa exonera cúpula da SSP; Claudinei Quaresemin e Ineijaim Siqueira pedem demissão

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, aceitou o pedido de exoneração do secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Aparecido Quaresemin, primo do governador afastado Mauro Carlesse; e do secretário Executivo da Administração, Ineijaim José Brito Siqueira. Os atos serão publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22.

O governador em exercício também determinou a exoneração dos cargos em comissão e dispensa das funções de confiança dos demais servidores afastados, pelo prazo de 180 dias, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão das operações Éris e Hygea, realizada pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 20, sem prejuízo da remuneração oriunda de cargos efetivos.

A decisão ocorre em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à “boa-fé processual da Chefia do Poder Executivo e a legalidade dos seus atos, além da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Estado”, informa o governo em exercício por meio de nota.

Por fim, o Governo do Tocantins em exercício reitera o seu compromisso com a “transparência e a continuidade das ações em prol da população”.

Servidores exonerados:

Cristiano Barbosa Sampaio – Secretário de Estado da Segurança Pública;

Servilho Silva de Paiva – Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Dilma Caldeira de Moura – Secretária Executiva do Tesouro do Estado;

Raimunda Bezerra de Souza – Delegada-Geral da Polícia Civil – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Ronan Almeida Souza – Corregedor-Geral da Segurança Pública – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Cínthia Paula de Lima – Diretora da Escola Superior de Polícia – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

José Mendes da Silva Júnior – Gerente de Núcleo de Inteligência – DAI-1 – Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO);

Rudson Alves Barbosa – Gerente de Inteligência – Casa Militar, na Governadoria;

Rodrigo Assumpção Vargas – Assessor de Gabinete I – Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes.

Servidores dispensados de função comissionada

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, da função comissionada de Delegado-Chefe da 1ª Divisão Especializada de Repressão a Narcóticos / Denarc – Palmas (FCSP-4 da Secretaria de Estado da Segurança Pública);

Gilberto Augusto Oliveira Silva, da função comissionada de Delegado-Chefe da Divisão Especializada de Repressão à Corrupção / Decor / Decor-Palmas (FCSP-4 da Secretaria da Segurança Pública);

Victor Vandré Sabará Ramos, da função comissionada de Administração (FCSP-6 da Secretaria de Estado da Administração).

STJ envia investigação sobre governador Fernando Pimentel para Justiça Federal no DF

Fonte: STJSuperior Tribunal de Justiça

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou o envio de trechos de uma investigação contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e outros acusados para a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o ministro solicitou a cópia de todos os apensos do processo para que o feito tramite exclusivamente na 10ª Vara Federal, com baixa na distribuição do STJ.

A investigação diz respeito a supostos delitos cometidos no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que Pimentel ocupou entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.

Além de crimes de natureza eleitoral, o MPF acusou o atual governador de peculato, o que justifica o envio de trechos da denúncia para que os fatos sejam apurados pela Justiça comum – no caso, uma vara federal criminal, em razão do envolvimento de interesses da União.

Em junho, o ministro Herman Benjamin havia reconhecido a incompetência do STJ para julgar o caso e enviou os autos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) fizesse a livre distribuição do feito, por se tratar supostamente de crimes eleitorais.

AÇÃO PENAL Nº 907 – DF (2016/0091893-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ADVOGADOS : ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO – DF029178
EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA – DF045288
REBECA DE HOLANDA BRAGA ROCHA – DF053642
DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ – DF026497
RÉU : DANIELLE MIRANDA FONTELES
ADVOGADOS : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA – DF015068
MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO – DF017067
DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO – DF027187
ADVOGADOS : MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF026827
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA – DF041317
NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA – DF046126
RAPHAEL CASTRO HOSKEN – DF035614
EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA – DF041916
GABRIEL FIDELIS FURTADO – DF055381
RITA NOGUEIRA MACHADO – DF055120
RÉU : WAGNER TORRES
RÉU : IRACI DE ASSIS CUNHA
DECISÃO

Acolho o requerimento do Ministério Público Federal formulado às fls. 998/999
para reconhecer também a incompetência do STJ para processo e julgamento de eventual
crime de peculato mencionado no item IV da cota de oferecimento da denúncia (fls. 594-596).
Determino a extração de cópia integral deste Inquérito, em meio digital, tal
como requerido na referida cota, com todos os seus apensos e apartados, autuação e registro
como novo Inquérito e imediato declínio de competência ao Juízo da 10.ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal, para quem os autos recém formados deverão ser enviados, com
baixa na Distribuição do STJ.
As demais diligências postuladas deverão ser avaliadas pelo juízo competente.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2018.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

 

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça