Secretário de Belford Roxo é preso por suspeita de desviar dinheiro da merenda; operação apreendeu R$ 2,6 milhões

Segundo a PF, mais de R$ 6 milhões foram desviados do Programa Nacional de Alimentação Escolar. As fraudes eram realizadas mediante sucessivos pagamentos superfaturados, baseados em documentação falsa e destinados a empresas que foram contratadas para fornecer a merenda.

Denis de Souza Macedo, secretário municipal de Educação de Belford Roxo, foi preso nesta terça-feira (9) na Operação Fames, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por supostos desvios do dinheiro da merenda do município, na Baixada Fluminense. A PF apreendeu R$ 2,6 milhões nas casas dos alvos da operação.

A força-tarefa afirma que pelo menos R$ 6.140.602,60 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foram embolsados.

Horas antes de ser alvo da PF, durante um evento político no bairro Xavantes — para lançamento de candidatos a vereadores em Belford Roxo —, o prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, do Republicanos, se referiu a Denis como o “melhor secretário de Educação de todos os tempos”. Em seguida, o secretário foi ovacionado pelos presentes.

O mandado de prisão contra Denis foi expedido 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Agentes também saíram para cumprir 21 mandados de busca e apreensão, “de forma a coletar mais elementos que possam estabelecer o montante total dos valores desviados”.

Denis foi preso em casa, em um condomínio de luxo no bairro da Luz, em Nova Iguaçu, também na Baixada Fluminense.

Na casa de outro alvo, um empresário, na Barra da Tijuca, policiais apreenderam 300 mil euros em espécie, o equivalente a R$ 1,8 milhão. No total, em todos os endereços os agentes retiveram R$ 2,6 milhões e 4 veículos, além de celulares e documentos.

Superfaturamento e propinas
“Ao longo da investigação, foi possível verificar que agentes públicos atuantes na Secretaria de Educação de Belford Roxo, em conluio com pessoas jurídicas fornecedoras de merenda escolar e seus dirigentes, desviaram recursos públicos originalmente destinados à aquisição de merendas escolares para as unidades de ensino do município”, descreveu a PF.

“As fraudes eram realizadas mediante sucessivos pagamentos superfaturados, baseados em documentação falsa e destinados a empresas que foram contratadas para fornecer a merenda”, prosseguiu.

“A investigação também revelou que o desvio de recursos públicos foi acompanhado do pagamento de vantagens indevidas, por parte das empresas fornecedoras de merenda, a agentes públicos do Município de Belford Roxo, os quais se valeram de mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores recebidos”, detalhou.

Os investigados poderão responder pelos crimes de documento falso, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Fames, o nome da operação, faz alusão à deusa da fome na mitologia romana.

A defesa de Denis Macedo divulgou uma nota em que seu cliente afirma ser inocente.

“O secretário Dênis sempre pautou sua vida pública no mais alto rigor da legalidade, possui absoluta certeza em sua inocência e afirma que até o presente momento sua defesa não possui acesso aos autos”, disse o advogado Rafael Faria.

A Prefeitura de Belford Roxo emitiu a seguinte nota:

“A Prefeitura de Belford Roxo informa que não teve acesso aos autos do processo, mas confia na atuação da Justiça. A administração municipal preza pela lisura e transparência. A Prefeitura espera que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível.”

 

Operação Tritão: Luiz Fernando Garcia assume presidência da Codesp
 

Luiz Fernando Garcia assumirá o cargo de diretor-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), no lugar de Alex Oliva. Já o atual presidente do conselho de administração, José Alfredo de Albuquerque e Silva, será o novo diretor de relações com o mercado e comunidade da companhia, substituindo Cleveland Sampaio Lofrano. A decisão foi tomada pelo conselho de administração da autoridade portuária nesta quarta-feira (31), após os desfechos da operação Tritão da Polícia Federal, deflagrada na manhã de hoje. A operação apura suspeitas de fraude em licitação e corrupção em contratos da estatal que somam R$ 37 milhões. Segundo a PF, o grupo atuava em processos licitatórios das áreas de tecnologia da informação, dragagem e consultoria.

Ao todo, sete pessoas foram presas temporariamente, com duração de cinco dias, e 21 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo, Santos, Barueri, Guarujá, São Caetano do Sul, Rio de Janeiro, Fortaleza (CE) e Brasília (DF), todos expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Santos. Entre os presos o então diretor-presidente, Alex Oliva, o diretor de relações com mercado e comunidade, Cleveland Lofrano, além do superintendente jurídico da Codesp, Gabriel Nogueira Eufrasio. 

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, o conselho de administração da Codesp informou que a substituição levou em consideração a consciência da “responsabilidade e comprometimento com a governança e operação do maior porto da América Latina”. A companhia informou ter tomado conhecimento da operação durante reunião ordinária que estava previamente programada para hoje. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) indicou Ogarito Borgias Linhares para ocupar a presidência do conselho de administração da Codesp, após indicação da diretoria executiva da companhia. 

O nome da operação policial remete a Tritão, na mitologia grega, conhecido como o rei dos mares. A investigação, que começou no ano passado, teve a participação do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Receita Federal. As suspeitas de irregularidades surgiram com um vídeo postado na internet em setembro de 2016, no qual Carlos Antônio de Souza, assessor do presidente da Codesp, confessava a prática de diversos delitos ocorridos na empresa. O inquérito teve início em novembro de 2017, após informação sobre o conteúdo do vídeo ser enviada pelo Ministério Público Federal à PF, para que fosse feita uma investigação policial a partir dos fatos que ele narrava.

Os autos apontaram irregularidades em vários contratos, que seriam realizados por meio de fraudes envolvendo agentes públicos ligados a estatal e a empresários. Dentre as irregularidades apuradas, as investigações identificaram contratações antieconômicas e direcionadas, aquisições desnecessárias e ações adotadas para simular a realização de serviços. Segundo a PF, os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

 

Dupla condenada por oferecer falsos financiamentos do FINEP a empresários

Dois homens foram condenados por estelionato e fraudes contra empresários, sob falsa oferta de encaminhar financiamentos de altos valores do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove e financia a inovação e a pesquisa científica.

 

Para seduzir as vítimas a cair no golpe, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin diziam que a aprovação do financiamento era certa e que, na maioria das vezes, este era o fundo perdido, ou seja, não havia a necessidade de pagamento dos valores recebidos. Para tanto, cobravam percentagens dos valores que as vítimas supostamente iriam receber. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam o recurso do FINEP, sendo que os projetos nem eram encaminhados.

 

Caso

 

A dupla disse à vítima que encaminharia um pedido de financiamento junto ao FINEP, no montante de R$ 6,4 milhões. Em contrapartida, o empresário pagou R$ 96 mil, a título de entrada, e mais R$ 1,8 milhão após a liberação do valor pelo órgão financiador.

 

Decisão

 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central, considerou que os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil.

 

Joni foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época do fato, a unidade.

 

Leuton foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, observado o valor antes determinado. Ambos em regime prisional semiaberto, com enquadramento no art. 171, caput, do Código Penal.