Operação Predador – STJ mantém prisão de ex-presidente do Cofen

O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, condenado por desviar R$ 50 milhões da entidade, vai continuar preso. A determinação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, que negou Habeas Corpus para Teixeira.

Ele foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão por chefiar uma organização criminosa que desviou milhões do Cofen. Foi preso em janeiro de 2005 junto com mais 14 acusados, na Operação Predador da Polícia Federal.

No pedido de Habeas Corpus, Teixeira alega constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação de culpa. Os argumentos são de que está preso há 28 meses sem julgamento.

Peçanha Martins considerou que a prisão preventiva do réu foi decretada em 28 de janeiro de 2005 e a sentença condenatória é de 18 de abril de 2006, com aplicação de pena de 19 anos e oito meses de prisão, além de pagamento de dias-multa.

“Não há, portanto, prima facie [à primeira vista], flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual traduz apenas uma análise provisória a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do tribunal a quo”, acrescentou Peçanha Martins.

O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Posteriormente, retorna ao STJ, onde será examinado pela 5ª Turma. A relatora do caso é a ministra Laurita Vaz.

A chamada Operação Predador foi deflagrada depois de investigações feitas a partir de um inquérito da Delegacia Fazendária, de 1998. Foram expedidos 18 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Goiás, Rio Grande do Norte e Sergipe. Entre os acusados, estão três ex-presidentes e vários membros ligados à diretoria do Cofen.

O MPF afirmou que Nelson Parreiras, presidente anterior da instituição e, na época da denúncia, vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás; e João Amorin, vice-presidente do Cofen na gestão de Linhares; também participavam do grupo.

Policial rodoviário preso na ‘Operação Buritis’ continuará detido

O policial rodoviário federal Rauristênio Lima Bezerra, preso na “Operação Buritis”, continuará detido. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado em seu favor para que aguardasse em liberdade o julgamento dos recursos interpostos contra decisões condenatórias.

A defesa alegou carência de fundamentação nas decisões que culminaram na sua custódia cautelar. Além disso, destacaram que a situação de Bezerra é idêntica a do co-réu Humberto Carvalho Filho, que teve habeas-corpus concedido pela Sexta Turma do STJ em 1º de junho último.

No caso, o policial rodoviário encontra-se preso desde 31 de março de 2005, sob a acusação de prática de crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha ou bando. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Bezerra e outros policiais rodoviários federais, no exercício do cargo, estariam se deixando corromper, mediante o recebimento de propinas, por motoristas e empresários do ramo de transporte rodoviário, cujos veículos transitavam pelas rodovias federais do estado do Piauí.

Diante disso, a defesa do policial impetrou um habeas-corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) visando a anulação de dosimetria de penas impostas em sentença condenatórias, bem como a expedição de alvará de soltura em seu favor para que aguardasse o julgamento da apelação em liberdade. O Tribunal indeferiu o pedido.

No STJ, o ministro Peçanha Martins, ao decidir, destacou que, diante da complexidade do caso, tendo em conta o razoável número de envolvidos e de distintas ações penais contra eles, não é possível, em liminar, analisar a similitude da situação de Bezerra com a do co-réu, isso porque a aplicação de extensão do benefício previsto no artigo 580 do CPP se dá com base em atendimento a requisitos objetivos, não evidenciados na espécie.

“Ademais, conquanto esta impetração tenha se voltado contra outro acórdão emanado da Quarta Turma do TRF da 1ª Região, o pleito em favor do paciente – direito de apelar em liberdade ante a carência de fundamentação dos decretos prisionais – já foi apreciado nos autos do HC 55.743/PI, julgado no último dia 30/5/2006″, onde a ordem foi denegada”, afirmou o ministro.

O vice-presidente solicitou informações pormenorizadas do caso, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma da Corte, tendo como relator o ministro Paulo Medina.