Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

Manguinhos: Ricardo Magro já foi monitorado pela PF

RIO – A voz do empresário Ricardo Magro, gravada pela Delegacia Fazendária da Polícia Civil do Rio (Operação Alquila), já foi captada em investigações passadas. Em 2007, ele foi um dos suspeitos interceptados por agentes da Polícia Federal durante a Operação Têmis (nome da deusa grega da Justiça). O alvo era uma suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais nos tribunais de São Paulo com o objetivo de fraudar a Receita Federal e também permitir o funcionamento de bingos.

Relatório da PF informou que Magro, apontado como articulador de uma suposta corrupção envolvendo juiz federal, travaria “diálogos sobre supostos esquemas em processos com tramitação na Justiça”. Os agentes informaram que um dos diálogos monitorados tratava de uma execução no valor de R$ 6 milhões.

No inquérito, ele apareceu também como responsável pela apresentação do empresário Lúcio Funaro aos supostos intermediários do esquema de venda de sentenças.

Mais tarde, Funaro seria favorecido pelo benefício da delação premiada. Ele acusava um juiz de tentativa de cobrança de propina. Funaro já figurou no noticiário por envolvimento no Mensalão e por ser dono de apartamento usado pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Investigação foi arquivada por falha nos procedimentos
Até hoje, como demonstraram os sistemas de consulta processual das Justiças estadual e federal no Rio de Janeiro, a Refinaria de Manguinhos e as distribudoras de combustível que operam na empresa, algumas delas defendidas pelo Escritório Andrade Magro Associados (da família do empresário), enfrentam execuções judiciais referentes a elevadas dívidas tributárias.

Dois anos depois, a Operação Têmis acabou na prática. A juíza Paula Mantovani, da Justiça Federal de São Paulo, considerou ilícitas as escutas telefônicas que apontavam que uma liminar poderia ser comprada por R$ 300 mil e encerrou o processo e rejeitou a delação premiada. A mesma decisão foi adotada pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relação aos magistrados supostamente envolvidos.

Durante a operação, a PF fez buscas e apreensões nas casas e escritórios de três desembargadores, dois juízes, um procurador da Fazenda Nacional, uma funcionária da Receita Federal, além de advogados e policiais civis.

A quadrilha pagava, segundo os investigadores apuraram, uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil para desembargadores, juízes, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. O esquema contaria ainda com a participação de policiais civis.

Embora o inquérito tenha sido arquivado, o Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3) chegou a decidir a aposentadoria compulsória da juíza federal Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Cível, um dos magistrados denunciados na operação.

 

STJ nega habeas corpus e Zelada fica na prisão da Lava Jato

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso em habeas corpus para o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, preso na Operação Lava Jato desde julho de 2015 e condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de prisão crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Zelada foi capturado na Operação Conexão Mônaco, 15ª fase da Lava Jato. Os investigadores descobriram contas secretas do ex-diretor da estatal petrolífera no Principado de Mônaco com saldo de 11,58 milhões de francos suíços, ou R$ 50,2 milhões.
Em seu voto, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão de Zelada, pois após o início das investigações, em meados de 2014, ‘o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores’.
Felix Fischer considerou também haver ‘indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade (Zelada) poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção’. Os outros ministros da turma acompanharam o relator.
Zelada sucedeu ao ex-diretor Nestor Cerveró, também acusado de participar do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Cerveró fez delação premiada e se livrou da cadeia.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República, Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da área Internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,81 bilhão.
Na mesma sentença contra Zelada, o juiz Moro condenou o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa, a dez anos de reclusão, e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.
No recurso ao STJ, a defesa de Zelada sustentou que ‘não há necessidade de manutenção da prisão, já que deixou a empresa (Petrobras) há mais de quatro anos, não praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior já foi encerrada’.
Além disso, alegou que sua mãe tem graves problemas de saúde e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.
Ainda no curso da ação penal conduzida pelo juiz Moro, a defesa de Zelada, em fase de alegações finais, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que ‘não se configurou o crime de corrupção’ e ‘que não houve irregularidades’ na contratação do navio-sonda da Vantage. A defesa argumentou, na ocasião, que não houve prejuízo à Petrobras e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina.