PC cumpre mandado de busca e apreensão em apartamento onde médica encontrada morta em hotel morava com o marido

Durante a tarde desta quarta, um outro mandado de busca será cumprido no consultório da médica, em Teófilo Otoni.

O apartamento onde o casal Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos, e Juliana Pimenta Ruas El Aouar, de 39, moravam no bairro Marajoara em Teófilo Otoni, foi alvo de um mandado de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (6).

A Polícia Civil chegou ao imóvel por volta das 7h e permaneceu no local até às 11h45. Vários materiais foram apreendidos, como computadores, seringas e remédios.

Nessa terça-feira (5), a Polícia Civil do Espírito Santo fez nova perícia em hotel do ES onde médica foi encontrada morta.

“A Polícia Delegacia de Mulheres e de Homicídios de Teófilo Otoni, requisitados pela justiça do Espírito Santo; foi expedido um mandado de buscas, a equipe veio, dois peritos oficiais e nós recolhemos um vasto material que agora será periciado e devolvido para a polícia de Colatina”, explicou a delegada Herta Coimbra.

A PC informou que durante a tarde desta quarta, um outro mandado de busca será cumprido no consultório da médica, também em Teófilo Otoni.

Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.

Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.

Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.

Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.

STF manda soltar ex-senador preso na Operação Titanic

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar hoje o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Ele havia sido preso em abril deste ano na Operação Titanic, da Polícia Federal (PF), sob acusação de tráfico de influência. O alvo da operação era uma quadrilha que atuaria na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de luxo. Dos mais de 20 presos na operação, apenas o ex-senador permanecia detido.

Segundo o STF, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a prisão preventiva de Calixto não foi devidamente fundamentada e que ele sofre, “patente situação de constrangimento ilegal”. Para decretar a prisão, a Justiça Federal Criminal em Vitória, no Espírito Santo, havia alegado que o ex-senador responde a várias ações penais, já foi condenado por peculato e representaria risco à ordem pública por ser prestigiado na sociedade. No entanto, Mendes considerou que esses argumentos eram insuficientes para justificar a manutenção da prisão. (Elvis Pereira)