MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Banqueiro Eduardo Plass tem prisão temporária transformada em preventiva

Decisão é do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio. Plass foi preso na semana passada, suspeito de participar de sistema de lavagem de dinheiro com joias.

O banqueiro Eduardo Plass teve a prisão preventiva transformada em temporária pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio. A informação é do RJTV desta terça (7). Plass foi preso na semana passada, suspeito de lavar R$ 90 milhões para uma joalheria que tinha como cliente o ex-governador Sérgio Cabral.

A prisão temporária tem prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, e ocorre durante a fase de investigação. Já a prisão preventiva não tem prazo definido e pode ser decretada em qualquer fase da investigação.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) encontrou R$ 115 mil no escritório da Oups, que tem Plass como sócio. Os procuradores dizem que esta é uma prova de que ele continuava praticando atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele também é sócio do TAG Bank, com sede no Panamá.

O Ministério Público Federal explica que Eduardo Plass transferia o dinheiro recebido pela H. Stern para empresas de fachada no exterior. Depois, o banqueiro repassava os valores para contas da própria joalheria também fora do Brasil. Os investigadores dizem que Eduardo Plass assinava contratos falsos de empréstimos com a joalheria para a movimentação financeira parecer legal.

Em nota, a defesa de Sérgio Cabral ressalta que “talvez agora apareçam as joias e o dinheiro que lhe atribuíram injustamente”.

Banqueiro Eduardo Plass paga R$ 90 milhões de fiança e é solto

Defesa do banqueiro pediu na terça ao juiz Marcelo Bretas o número da conta em que o valor deveria ser depositado. Pouco mais de 24h depois, o depósito foi feito.

Eduardo Plass chega à sede da PF, na Zona Portuária — Foto: Reprodução/TV Globo

Eduardo Plass chega à sede da PF, na Zona Portuária

O banqueiro Eduardo Plass, preso na semana passada, pagou nesta quarta-feira (8), uma fiança de R$ 90 milhões e vai deixar a cadeia. O valor foi estabelecido na terça-feira (7) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Crimimal para que Plass ganhasse a liberdade.

Ainda na terça, a defesa do advogado pediu ao juiz Bretas que indicasse o número da conta judicial em que deveria ser feito o depósito.

Pouco mais de 24h depois, o dinheiro foi depositado.

Eduardo Plass foi preso acusado de ajudar na lavagem de dinheiro para a quadrilha do ex-governador Sérgio Cabral.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) encontrou R$ 115 mil no escritório da Oups, que tem Plass como sócio. Os procuradores dizem que esta é uma prova de que ele continuava praticando atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele também é sócio do TAG Bank, com sede no Panamá.

O Ministério Público Federal explica que Eduardo Plass transferia o dinheiro recebido pela H. Stern para empresas de fachada no exterior. Depois, o banqueiro repassava os valores para contas da própria joalheria também fora do Brasil. Os investigadores dizem que Eduardo Plass assinava contratos falsos de empréstimos com a joalheria para a movimentação financeira parecer legal.