Washington Reis vai à Justiça de novo para evitar ser preso por crime ambiental

Atual secretário Estadual de Transportes foi condenado em 2016 a 7 anos de prisão por crime ambiental e crime contra administração pública.

O secretário Estadual de Transportes, Washington Reis, entrou com um novo pedido na Justiça para evitar a prisão. Ele foi condenado ao regime semiaberto, mas nunca cumpriu a pena.

Washington Reis foi condenado a 7 anos de prisão quando era prefeito de Duque de Caxias por crime ambiental e loteamento irregular.

O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a condenação foi confirmada.

Mas ele não foi preso porque entrou com embargos de declaração, que é quando o condenado pede que a pena seja explicada em detalhes.

A sentença foi proferida em 2016, mas a situação continua pendente até hoje. Por causa dessa indefinição, Reis teve que abandonar a candidatura a vice-governador na chapa de Cláudio Castro nas últimas eleições.

Mas o risco de ser preso a qualquer momento não impediu que ele fosse nomeado secretário Estadual de Transportes, cargo que vem ocupando desde o início do ano.

Agora, a defesa de Washington Reis encaminhou ao STF um pedido para que o Ministério Público Federal analise a possibilidade de converter a pena de prisão em outras formas de punição. O objetivo é se livrar do risco de ser detido e poder ocupar cargos públicos sem maiores preocupações.

O acordo de persecução penal, que é este instrumento, previsto em lei, que possibilita substituir a prisão por outras penalidades, foi encaminhado nesta quarta-feira (30) por seis advogados de Reis ao ministro do Edson Fachin.

Fachin já se manifestou a favor deste tipo de acordo em qualquer fase do processo de investigação ou até mesmo após a condenação do réu.

Segundo um promotor de Justiça de São Paulo, se o STF aceitar o pedido da defesa de Reis, caberá ao MPF confirmar ou não o acordo.

“Eu tô aqui só elocubrando a partir de casos graves em que a pessoa quer se valer de mantos protetores para poder continuar exercendo cargos que utilizaram para praticar crimes. Então, eu tomaria o cuidado de colocar cláusulas que preservassem, garantissem, assegurassem o erário público e a moralidade administrativa”, disse o promotor Rogério Sanches Cunha.

Enquanto o STF não responde ao pedido dos advogados, Washington Reis ainda enfrenta uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra a permanência dele na secretaria Estadual de Transporte.

A alegação é que um condenado pela Justiça não poderia ocupar um cargo público.

Washington Reis disse que a defesa dele tem liberdade para instruir o processo da forma que achar mais adequada e que os advogados entendem que ele tem direito à conversão da pena.

 

Acordo de operador que disse ter enviado dinheiro a Renan Calheiros é homologado

Durval Rodrigues da Costa relatou ter enviado, em 2014, malas de dinheiro com R$ 3,8 milhões destinados ao senador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (28) um acordo de não persecução penal com Durval Rodrigues da Costa, operador que relatou ter enviado, em 2014, malas de dinheiro com R$ 3,8 milhões destinados ao senador Renan Calheiros.

O acordo de não persecução penal é aquele que serve para encerrar uma investigação.

O caso envolve um inquérito contra Renan que tramita no STF, por um desdobramento da delação dos executivos da J&F, e que resultou na Operação Alaska, deflagrada pela Polícia Federal.

No documento enviado para a homologação de Edson Fachin, Durval confessa ter cometido o crime de corrupção ativa e se compromete a prestar serviços à comunidade por um ano, um mês e dez dias, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 40 mil.

Em nota, o senador diz, por meio e sua assessoria, que “18 investigações contra mim, iguais a essa, já foram arquivadas por absoluta falta de provas”. “Esses delatores (Durval Rodrigues, Dário Messer e outros) normalmente não apresentam provas nas citações de nomes encomendados. O ministro Edson Fachin conhece como poucos os meandros das delações da JBS e Ricardo Saud feitas com a cooptação do coordenador das delações, um ex-procurador. Desde 2017, o MP pediu por 3 vezes a anulação da delação, que está em sua mesa. Depois de Moro, que investigou e condenou, cada vez fica mais imperioso os juízes de garantias”, afirmou.

Este é o segundo acordo assinado por Augusto Aras. O primeiro havia sido com Onyx Lorenzoni, envolvendo caixa dois nas campanhas de 2012 e 2014.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL)O senador Renan Calheiros (MDB-AL) – 18.set.2019

STF retira Operação Fatura Exposta de Marcelo Bretas e condenação de Cabral pode ser revista

Decisão do Supremo fará com que as ações penais proferidas pelo juiz Marcelo Bretas sejam redistribuídas a outro juízo; investigação apurou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral quando chegou de algemas para exames no Instituto Médico-Legal de Curitiba (PR) em 19 de janeiroEx-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho foi condenado a 14 anos e 7 meses no âmbito da Operação Fratura Exposta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandado por Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta, desdobramento da Operação Lava Jato. A Fratura Exposta investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2006 e 2017. A decisão do STF fará com que as decisões da vara no âmbito da operação sejam revistas por um novo juízo após uma redistribuição. Com isso, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho de 14 anos e 7 meses poderá ser anulada. Cabral está preso desde novembro de 2016 e soma 399 e 11 meses de prisão. O Supremo também declarou a incompetência do juízo nas Operações Ressonância e S.O.S. A deliberação da Corte foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261, impetrada pela defesa do do empresário Miguel Iskin, alvo das operações e denunciado por fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Leia a íntegra da decisão:
“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

2ª Turma do STF concede HC a empresário preso na “lava jato” no Rio

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao empresário Marco Antonio de Luca para que ele cumpra recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18/12) por maioria. Luca foi preso em 1º de junho na operação ratatouille, um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio de Janeiro.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu, além do recolhimento noturno, que o empresário não mantenha contato com outros investigados, entregue o passaporte e não deixe o país sem autorização da Justiça. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, ficando vencido o ministro Edson Fachin.

O empresário é acusado de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo suposto envolvimento com desvios em contratos de fornecimento de merenda para escolas e alimentação para presídios do Rio em troca de vantagens indevidas ao ex-governador Sérgio Cabral.

Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares sem prejudicar as investigações. Já Fachin rejeitou o habeas corpus por questões processuais.

Durante o julgamento, o advogado Celso Vilardi, representante do acusado, criticou o tempo de prisão preventiva do acusado. “Eu nunca vi nada parecido ao que está acontecendo no Rio de Janeiro. Não se desconhece a gravidade dos fatos. No entanto, não se pode desconhecer o exagero que está sendo perpetrado pelo Ministério Público de primeira instância, trazendo fatos que são estarrecedores para justificar a prisão”, afirmou.

Beto Mansur é suspeito de recebimento de doação irregular para campanha

O deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP), conhecido como Beto Mansur, é acusado de receber pagamento de valores da Odebrecht, a pretexto de campanha eleitoral, para favorecer interesses da construtora em Santos (SP) – cidade onde o político foi prefeito de 1997 a 2004. Ao analisar o pedido de abertura de investigação, o ministro Edson Fachin afirma que pode haver indícios do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de falsidade em documentos, porém, não especifica qual seria essa fraude.

De acordo com Mansur, as doações feitas por empresas, dentre elas a Odebrecht, foram “efetuadas dentro da legislação vigente à época”. Ele afirma que estão documentadas e aprovadas pela Justiça Federal, com nome da empresa, CNPJ, data e valor. “Não há nada de errado e tudo foi feito com transparência e rigorosamente dentro da lei”, afirma o deputado.

O inquérito detalha que teriam sido pagos R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil foram doados pela equipe de Hilberto Silva, ex-executivo da Odebrecht e chefe do departamento que pagava propina, e R$ 250 mil de “uma doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia S/A”.

As suspeitas foram levantadas após a delação dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Luiz Antônio Bueno Júnior.