STJ anula delação premiada de advogado no caso contra dono do Grupo Borges Landeiro

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que delator feriu direito de sigilo profissional entre advogada e cliente. Sem delação, caso foi trancado por falta de provas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou nesta terça-feira, 27, recurso em habeas corpus na ação penal contra o dono da construtora Borges Landeiro, Dejair Borges, acusado de participar de esquema de fraudes em falências de empresas. A decisão veio depois do acordo de delação premiada entre o advogado de defesa Aluísio Flávio Veloso Grande e o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que feriu sigilo profissional.

“A conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente ocasiona desconfiança sistêmica na advocacia, cuja indispensabilidade para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, ainda destacando que “a democracia vai embora” quando tal situação acontece. “O Judiciário não deve reconhecer a validade dos atos negociais firmados em desrespeito à lei e com ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, completou.

Dessa forma, segundo a revista Consultor Jurídico, os documentos e as gravações clandestinas dos próprios clientes fornecidas pelo próprio advogado deixam de valer. Sem a delação premiada, a ação penal contra o empresário também foi trancada por falta de provas. Fora que o delator teve o exercício de advocacia suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A delação premiada de Aluísio também havia levado outras pessoas para a prisão, incluindo os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro.

Máfia das Falências

Em 2019, a Operação Máfia das Falências foi deflagrada para apurar um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Durante as investigações, foram apontadas práticas de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de transgressões no procedimento de recuperação judicial.

Dejair Jose Borges

OPERAÇÃO MÁFIA DAS FALÊNCIAS: JUÍZA RECEBE DENÚNCIA DO MP CONTRA 14 ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE FRAUDE

Promotores do Gaeco explicaram a operação em coletiva

Foi recebida na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra 14 pessoas envolvidas no esquema de fraude de recuperação judicial do grupo Borges Landeiro. A decisão é da titular da Vara, juíza Placidina Pires. O esquema criminoso foi desvendado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a partir da Operação Máfia das Falências, deflagrada em 21 de novembro do ano passado (leia no Saiba Mais). Já naquela época, foi decretado o bloqueio de bens dos denunciados, num total de R$ 500 milhões.

Coletiva
O Gaeco adianta que já trabalha no oferecimento de uma segunda denúncia ou no aditamento desta primeira para inclusão de outros crimes praticados pela organização criminosa. Assim que concluída, o que deve ocorrer nos próximos dias, será realizada uma coletiva para expor o balanço sobre a conclusão da primeira fase da operação.

Denunciados e crimes
Os integrantes do Gaeco explicam que foram denunciados Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Paulo Henrique Coan. Eles responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial, de acordo com a participação dos denunciados.

A denúncia aponta que, como líderes da organização criminosa e, inclusive, de todo o esquema, se destacam Dejair Borges, Vicente Conte Neto, Ricardo Bonifácio e Alex Silva. O grupo surgiu em 2016 e atuou até a data da denúncia, em 19 de dezembro de 2019.
Consta que eles teriam sonegado, omitido e prestado informações falsas, bem como ocultado patrimônio do grupo Borges Landeiro, valendo-se de pessoas físicas e jurídicas de fachada para desviar e deter valores, bem como para arrematar os próprios bens das empresas do grupo, forjadamente submetidos a procedimento de recuperação judicial, por meio da prática de atos fraudulentos.

“O plano aparentemente simples exigiu uma complexa e bem elaborada rede de empresas, contratos e negócios jurídicos simulados e de fachada, minuciosamente tramada e implementada pelos acusados”, acrescenta a denúncia. Segundo detalhado, todos os fatos relatados foram fartamente documentados e comprovados ao longo da investigação do Gaeco. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).