Pirâmide Financeira de R$ 7 Bilhões da Atlas Quantum é Investigada por CPI; Entenda o Caso

No início de 2018, enquanto o Brasil vivia momentos políticos e sociais intensos, com a prisão de Lula e o assassinato de Marielle Franco, a empresa Atlas Quantum surgia no cenário das criptomoedas. Utilizando a imagem de celebridades como Tatá Werneck e Cauã Reymond, a Atlas promovia um suposto “robô de arbitragem” chamado Quantum, prometendo lucros automáticos com Bitcoin.

O que parecia uma inovação no mercado cripto brasileiro, no entanto, logo se revelou uma farsa. Estima-se que cerca de 200 mil pessoas no Brasil e em outros 50 países foram prejudicadas, acumulando um prejuízo entre R$ 5 e R$ 7 bilhões. Agora, o caso é investigado pela CPI das pirâmides financeiras, na Câmara dos Deputados.

O “Robô Milagroso” e a Queda da Atlas Quantum

Fundada em maio de 2018 por Rodrigo Marques dos Santos e Fabrício Spiazzi, a Atlas Quantum prometia ganhos garantidos através de seu suposto robô de arbitragem. A proposta era simples: o robô compraria e venderia Bitcoin automaticamente entre diferentes exchanges, gerando lucros constantes para os investidores.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no entanto, interveio em 2019, ordenando que a empresa parasse de oferecer o serviço por considerá-lo um contrato de investimento coletivo (CIC). A partir de então, a Atlas Quantum começou a atrasar pagamentos e cessou os resgates, levando a uma avalanche de processos judiciais.

Processos e Investigações

Em São Paulo, a Atlas Quantum enfrentou mais de 700 processos civis, enquanto muitos investidores ainda aguardam uma solução judicial. Em resposta, a empresa processou a CVM, pedindo R$ 3 bilhões em indenização por danos morais e materiais. No entanto, a ação não teve progresso, e a Atlas permanece sem se manifestar publicamente desde março de 2022.

Com denúncias de investidores, um inquérito criminal foi aberto em São Paulo, e a Polícia Federal foi acionada para investigar possíveis crimes financeiros. No entanto, em uma reviravolta jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu o caso para a justiça estadual, o que interrompeu temporariamente as investigações.

O Fundador Foge e o Dinheiro Desviado

Rodrigo Marques, o fundador da Atlas Quantum, desapareceu do Brasil após o colapso da empresa. Segundo fontes, ele teria se mudado para o México e depois para a Espanha, vivendo uma vida luxuosa financiada pelo dinheiro dos investidores. Relatos indicam que ele morou em uma mansão avaliada em 1,2 milhão de euros, levantando suspeitas de que os recursos desviados ainda estão disponíveis.

Em relatórios de auditoria acessados pela imprensa, a Atlas Quantum chegou a ter mais de 15.000 Bitcoins e cerca de 35 milhões de USDT sob custódia, valores que, em 2020, somavam aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

CPI das Pirâmides Financeiras

A Atlas Quantum é uma das principais empresas investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das pirâmides financeiras, aprovada em maio de 2023 pela Câmara dos Deputados. Além dela, outras empresas como Genbit, Braiscompany e até o fan token fracassado da Seleção Brasileira também estão sob investigação.

O objetivo da CPI, segundo o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é acabar com a falsa promessa de rendimentos garantidos no mercado financeiro, que iludiu milhares de brasileiros. Profissionais da área de direito, como a advogada Nicole Dyskant, veem a CPI como uma ferramenta essencial para coibir práticas ilícitas e proteger o mercado de ativos digitais.

Impacto no Mercado Cripto

Golpes como o da Atlas Quantum prejudicam a imagem do mercado de criptomoedas, que, segundo especialistas, tem o potencial de transformar o sistema financeiro global. A má reputação gerada por fraudes mancha a credibilidade dos criptoativos, afastando o público de investimentos legítimos e inovadores no setor.

A CPI e as investigações em andamento são vistas como cruciais para limpar o mercado e punir os responsáveis, garantindo que golpes como o da Atlas Quantum não se repitam.

CVM condena agente autônomo por executar negócios sem ordem de clientes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o agente autônomo Ricardo Nicoluci à proibição temporária para atuar no mercado de valores mobiliários por ter realizado negócios em nome de clientes da Petra Corretora sem autorização, no período de julho de 2010 a março de 2012.

Nicoluci também foi multado em R$ 300 mil por operação fraudulenta. De acordo com a CVM, no período de fevereiro a abril de 2011 ele fez ‘churning’, prática que consiste na realização de operações excessivas em nome de clientes com o único propósito de gerar receita de corretagem.

O diretor da Petra, José Henrique D’Elia, recebeu multa de R$ 100 mil, acusado de falta de diligência em relação à corretora, por não supervisionar adequadamente a atuação do agente autônomo.

Os acusados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing, modalidade de fraude caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 403 mil um trader que manipulou preços do mercado financeiro. Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.

A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.

Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes

O trader Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing. De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.

Conforme o relatório da autarquia, Damiati manipulou os preços 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.

Vale lembrar que spoofing, no meio digital, também é um tipo de ataque hacker que rouba dados das pessoas. No final do ano passado, a prática foi associada a um golpe com bitcoins.

Trader que recebeu multa da CVM reconheceu erro

O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa. No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele.

Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.

O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.

Prática reiterada influenciou valor da multa, diz diretor da CVM

Na decisão em que multou o trader, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.

“Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

“O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.

Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil. Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.

Diretor de empresa de alimentos é multado em R$ 140 mil

Da mesma forma que penalizou o trader, a CVM também multou em R$ 140 mil o diretor presidente da empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A, Lucas Zanchetta Ribeiro. Um dos motivos para a multa foi a não elaboração das demonstrações financeiras da empresa em 2015.

Bruna Benatti, membro do Conselho de Administração da Brazal, também foi multada. De acordo com a autarquia, ela terá que pagar R$ 15 mil por falhas na convocação da assembleia geral ordinária da companhia.

CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica c em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

DPF – Desmascarando Pirâmides Financeiras

Wings Network – Julgamento de US$ 7,7 milhões e Carlos Barbosa detido pela polícia

Processo da SEC contra a fraude WINGS NETWORK chegou ao fim. Justiça condenou golpistas. Autoridades dos EUA recuperaram cerca de 46.8 milhões de dólares.

O processo da SEC (Securities Exchange Comission) contra a WINGS NETWORK (usando a empresa fachada TROPIKGADGET) começou em fevereiro de 2015. A SEC é equivalente à CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) de Portugal ou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) do Brasil.

No ano passado, vários julgamentos finais de vários milhões de dólares foram abertos contra a pirâmide WINGS NETWORK, os donos e piramideiros. Com este último julgamento a recuperar cerca de 7.7 milhões de dólares.

O laranja Carlos Barbosa das fraudes WINGS NETWORK e GO-LIBERTY foi detido em Portugal, pela Polícia Judiciária de Setúbal. Estava fugitivo há três anos no Brasil.

Carlos Barbosa esteve fugido no Brasil durante três anos, com a sua mulher e os filhos, tendo regressado só no dia 9 março a Portugal. Depois da pirâmide WINGS NETWORK quebrar e enganar muitos em Portugal.

Estava na sua casa em Algés, ao que tudo indica numa nova pirâmide aberta, onde se apresentava como “Consultor Internacional Independente”, quando foi detido pela Polícia Judiciária de Setúbal.

Depois da WINGS NETWORK, o criador de pirâmide Sérgio Tanaka e seu laranja Carlos Barbos apareceram com a GO-LIBERTY. A promessa era de pagar 300% sem fazer nada.

Cerca de 6 meses depois o golpe quebrou e os LARANJAS fugiram. Como enganaram muitos OTÁRIOS no Brasil, está explicado porque razão o Português Carlos Barbosa voltou a Portugal.

A notícia do Correio da Manhã informa que Carlos Barbosa, de 46 anos, enganou 13 mil pessoas na esquema de pirâmide financeira WINGS NETWORK. A pirâmide deu um golpe de 15 milhões de euros, só em Portugal. Mas a rápida ação da PJ e do DCIAP permitiu recuperar 13,5 milhões em contas, prontos para serem transferidos para o Dubai e os EUA.

Supostamente o facilitador de pirâmides estaria por detrás para ajudar Sérgio Tanaka a transferir o dinheiro da WINGS NETWORK para o Dubai e os EUA.

Como em todos os ESQUEMAS EM PIRÂMIDE, o LARANJA criou uma empresa fachada com o nome Tropikgadget, para vender online os produtos fachada que ninguém usava.

Tudo começou em dezembro 2013 e durou 7 meses.

Carlos Barbosa (CEO Wings Network) e Sérgio Tanaka (Dono do golpe Wings Network) foram dois dos acusados de montar este Esquema em Pirâmide.

Seguindo o mesmo modus operandis de sempre, abriram várias contas bancárias e usaram “contas laranjas” de outras pessoas, que são sujeridos no processo.

A PJ e o DCIAP estão de parabéns, porque foram rápidos a suspender no final de 2014 duas transferências para o Dubai e EUA. Apanharam sete milhões de euros numa conta e 6,5 milhões noutras. Agora, o processo segue em frente e deve terminar com a devolução do dinheiro, além da condenação do laranja e dos seus cúmplices.

Depois de ter sido detido pela PJ, o LARANJA Carlos Barbosa foi presente a um Juiz, que o deixou em liberdade. A medida de coação aplicada foi a apresentação diária à PSP, a proibição de contactar outros intervenientes no processo e não pode sair do país. Para isso, foi obrigado a entregar o passaporte.

Não concordamos somente com medidas de coação, pois os piramideiros encontram sempre uma maneira de continuar com os crimes. Fonte: https://m.facebook.com/DesmascarandoPiramidesFinanceiras/photos/a.1411819155733844/1815279132054509/