TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.