Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

Concedida liminar a empresário investigado pela Operação Roupa Suja

O empresário Altineu Pires Coutinho, dono da Brasil Sul, acusado de ser um dos chefes do esquema de fraudes em licitações nos serviços de lavanderia dos hospitais do Rio de Janeiro e na compra de insumos utilizados na fabricação de remédios e retrovirais, investigado na Operação denominada Roupa Suja pela Polícia Federal, deve ser solto, se não estiver preso por outros motivos, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que concedeu liminar ao empresário.

Segundo a denúncia, o esquema milionário baseava-se em fraudes nas licitações para o serviço de lavanderia das unidades municipais, estaduais e federais. O grupo manipularia, também, as compras de insumos para produção de retrovirais – principalmente os do coquetel anti-aids – pelo Ministério da Saúde e por laboratórios estaduais.

Doze pessoas foram presas pela operação batizada de Roupa Suja, desencadeada simultaneamente no Rio, em São Paulo e Goiás, para cumprir 13 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal. Entre elas estão o sócio de Coutinho nas empresas Brasvit e Hallen Elliot, Vittorio Tedeschi, e o ex-prefeito de Goiânia, Darci Accorsi, presidente do laboratório oficial de Goiás (Iquego), Gilberto Silva Corrêa, presidente do Sindicato das Empresas de Lavanderia (Sindlav), que funcionava como sede da organização criminosa, Altivo Bittencourt Pires e Antônio Augusto Menezes Teixeira.

De acordo com as investigações, valores muito altos eram combinados previamente entre os empresários para que determinada empresa vencesse as concorrências. Segundo os procuradores do Ministério Público, a quadrilha, que teria começado a atuar em 1992, já teria movimentado centenas de milhões de reais, e o superfaturamento nas licitações pode ter chegado a 700%. “Os empresários faziam o loteamento dos hospitais estaduais, municipais e federais do Rio para que se alternassem no ganho das licitações. Cada empresa já tinha o seu segmento pré-definido. As demais participavam apenas para garantir a legalidade do pregão”, revelou a denúncia.

Ainda segundo o MP, há indícios de que Altineu e Tedeschi possuem empresas em paraísos fiscais e mantêm contas irregulares na Suíça. Ambos, segundo a Polícia Federal, teriam se valido do esquema Banestado e dos serviços de doleiros para remeter dinheiro para o exterior. Os dois acusados de chefiar as quadrilhas, os empresários Vittorio Tedeschi e Altineu Pires Coutinho, foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude em licitação pública. Eles podem ser condenados a mais de 30 anos de prisão.

Ao conceder a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, explicou que algumas condições devem ser obrigatoriamente estabelecidas pelo juízo processante e observadas pelo acusado, entre as quais: o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se ausentar do distrito da culpa e a entrega do passaporte.

Em novembro, uma liminar foi concedida no habeas-corpus 49998 ao empresário Vittorio Tedeschi, de 74 anos e com graves problemas de saúde, para cumprir prisão domiciliar. “Ora, se se permite ao condenado, em tais circunstâncias, o recolhimento em residência, penso ser razoável e cabível, excepcionalmente, permiti-lo ao preso preventivamente, ainda que, por óbvio, não se saiba se o regime de cumprimento da pena a ele, eventualmente infligida, se condenado, será o aberto”, considerou o relator, na ocasião.