Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

TJ mantém bloqueio de bens no valor de mais de R$ 500 milhões de réus da Operação Máfia das Falências

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a decisão que determinou o sequestro e bloqueio de bens dos denunciados na Operação Máfia das Falências. O valor dos benes bloqueados superam R$ 500 milhões.
A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro.
A denúncia criminal apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.
Foram denunciados o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Paulo Henrique Coan. No adiamento, foram acrescidos mais dois crimes falimentares e mais um de lavagem de capitais e incluído o réu Adriano Napoli.

Dono da construtora Borges Landeiro e mais 6 deixam a cadeia após prisões em ação que apura fraudes em falências de empresas

Defesa do empresário conseguiu habeas corpus no STJ e beneficiou outros investigados. Cinco seguem presos. Segundo MP, companhia desviava patrimônio para pedir recuperação judicial.

Dejair José Borges, dono da Borges Landeiro, foi um dos soltos após a operação contra fraudes em falências — Foto: Cristiano Borges/O Popular

Dejair José Borges, dono da Borges Landeiro, foi um dos soltos após a operação contra fraudes em falências — Foto: Cristiano Borges/O Popular

Sete dos 12 presos na operação do Ministério Público que apura fraudes na recuperação judicial de empresas foram soltos na madrugada deste sábado (30). A defesa do dono da construtora Borges Landeiro, Dejair José Borges, entrou com um pedido de habeas corpus, que foi deferido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e beneficiou os outros investigados. Cinco pessoas seguem detidas.

Todos eles estavam detidos no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Além de Dejair, também foram liberados: Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Rodolfo Macedo Montenegro, Elias Moraes Borges, Alex José Silva, Anderson Heck e Vicente Conte Neto.

Para o advogado Roberto Serra, que representa Dejair, a decisão reforça que a prisão ocorreu de forma irregular.

“A ilegalidade foi denunciada pela defesa e combatida desde o início. A forma de produção de provas é altamente questionável”, disse ao G1.

Ele também negou que a construtora tenha realizado qualquer tipo de fraude em relação à falência.

“O processo de recuperação judicial está tramitando desde 2017. Na mesma época surgiu a notícia de fraude, mas em momento algum isso havia sido levado para o processo, que sempre tramitou normalmente”, pontua.

Gaeco, do MP-GO realiza Operação Máfia da Falência em Goiânia  — Foto: Giovana Dourado/TV Anhanguera

Esquema

O MP identificou que não existia motivo para a Borges Landeiro pedir a recuperação judicial. A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões, enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões.

De acordo com o órgão, o grupo descobriu como lucrar com o processo de recuperação judicial, instrumento jurídico usado para tentar resgatar uma empresa em crise financeira.

O núcleo financeiro fica em São Paulo e tem alto poder aquisitivo. Uma das empresas que oferece esquemas lícitos e ilícitos tinha uma carta com 260 empresas para oferecer os serviços.

O esquema se concretizava quando eles encontravam empresas com patrimônio e liquidez. Primeiro desviam o patrimônio para assim, justificar o pedido de recuperação judicial.

Na segunda etapa, uma empresa comprava o patrimônio da empresa em recuperação por um valor abaixo do mercado e, em seguida, revendia.

Então, na terceira etapa, a empresa de fachada pegava uma procuração do real credor e passava a ter direito a voto na assembleia-geral de credores. Assim, conseguia aprovar o projeto de recuperação judicial de forma benéfica ao grupo.

Foram cumpridos 12 mandados de prisão, 26 de busca e apreensão e 26 sequestros de bens, como propriedades rurais avaliadas em R$ 600 milhões e oito carros de luxo.