Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do ex-inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho, condenado em decorrência das investigações da Operação Gladiador. Com o habeas corpus preventivo impetrado no STJ, a defesa quer garantir que o ex-policial possa aguardar em liberdade o resultado de todos os recursos no processo criminal em que responde pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em setembro último, ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a condenação e fixou a pena em nove anos, oito meses e 15 dias de reclusão, determinando o início de sua execução provisória assim que for concluída a tramitação do processo em segunda instância.

Para a defesa, o tribunal teria contrariado a Constituição Federal, a qual dispõe que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém pode ser considerado culpado.

Sem constrangimento

Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi assegurado ao condenado que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, o que afasta a configuração de constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.

Ela ainda ressaltou entendimento do STJ no sentido de que o habeas corpus preventivo apenas tem cabimento quando há receio de prisão ilegal e ameaça concreta de prisão iminente.

“O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento da configuração do perigo da demora – o que, por si só, é suficiente para o não deferimento do pedido liminar”, considerou.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

A Operação Gladiador investigou casos de contrabando, corrupção e outros crimes ligados à exploração de jogos eletrônicos (máquinas caça-níqueis) na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Policiais civis envolvidos valiam-se da condição de agentes de segurança pública para facilitar as operações da quadrilha, supostamente ligada ao ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.

Operação Gladiador – Mais de 200 policiais envolvidos

A Polícia Federal identificou pelo menos 200 policiais civis, militares e bombeiros atuando a serviço do crime organizado no Rio de Janeiro. Deflagrada na semana passada, a Operação Gladiador investiga a máfia dos caça-níqueis e apontou o envolvimento desses policiais com os bicheiros Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, que nos últimos oito anos travam uma guerra pelo controle do jogo na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os dois permanecem presos. “Acabamos focando nos principais, mas os policiais atuam em várias frentes do esquema: carregando máquinas, recolhendo dinheiro, na proteção dos bicheiros. Só a quadrilha do Rogério Andrade tem mais de 100 policiais”, afirmou o delegado federal Alessandro Moretti, responsável pelo inquérito.

Na primeira fase da investigação, Moretti pediu a prisão de 46 pessoas, das quais 20 são policiais, bombeiros, ex-militares e um ex-agente federal. A Justiça concedeu apenas 19. Ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Álvaro Lins é apontado por Moretti como o líder dos policiais que beneficiavam a quadrilha de Rogério Andrade. Apesar das acusações, Lins não teve a prisão decretada.

De acordo com o delegado federal, o patrimônio dos policiais envolvidos no esquema é incompatível com a função. Ele inclui nesse rol os inspetores Hélio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, todos ligados a Álvaro Lins. “Eles têm apartamentos e carros de luxo, veículos blindados”, disse o delegado. Hélio e Jorge continuam foragidos, mas Fábio está preso.

Segundo a PF, o bando de Rogério Andrade obtinha facilidades nas delegacias por conta do envolvimento dos policiais acusados.

Moretti não detalhou a forma como a quadrilha era beneficiada porque o processo corre em segredo de Justiça. No sábado, a polícia prendeu o policial civil Paulo Cesar Oliveira, o PC. Ainda faltam cumprir oito mandados de prisão. Ontem, as equipes se reuniram na Superintendência da Polícia Federal para uma análise do material recolhido no cumprimento de 82 mandados de busca.

Os bingos fechados pela PF no sábado, durante a Operação Ouro de Tolo, reabriram ontem funcionando apenas com os jogos de cartela. De acordo com a Associação de Bingos do Estado do Rio, a decisão judicial não determinava que as casas fossem lacradas, apenas a apreensão das máquinas de videobingo. A assessoria de imprensa da PF informou que houve engano do delegado ao anunciar a interdição dos bingos.

Acusados de comandar jogo ilegal são condenados

Depois de dois anos de interrogatórios e análises de provas e documentos, o juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, decidiu condenar 11 réus do processo originado a partir da chamada Operação Gladiador da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Entre os condenados estão os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, genro e sobrinho, respectivamente, do contraventor Castor de Andrade, já morto. Eles deverão cumprir 18 anos de prisão. As informações são do site Extra Online.

Também foram condenados os policiais civis Hélio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, conhecidos como grupo dos “inhos”, por causa de seus apelidos. De acordo com as investigações, Helinho, Fabinho e Jorginho, como são conhecidos, eram ligados ao ex-chefe de Polícia Civil e deputado cassado Álvaro Lins. Todos estão prsos em Bangu 8.

Cada policial foi condenado a sete anos de prisão mais o pagamento de 200 dias-multa, além da perda de função como policial. Também foi condenado o coronel da Polícia Militar Celso Nogueira.

Os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, ambos presos em Bangu 8, foram condenados por formação de quadrilha, contrabando e corrupção. Em sua decisão, o juiz Vlamir classifica a dupla como sendo de alta periculosidade:

“Tem personalidade incontestavelmente voltada para o crime, eis que não hesita em sobrepor sua ganância e seu furor lucrativo a valores éticos ou humanísticos. Deste modo, sem nenhum traço de receio ou pudor, conduz os negócios ilícitos de sua entidade delitiva com ganância e mão de ferro, afastando qualquer obstáculo que se interponha em sua trilha criminosa rumo ao dinheiro sujo obtido com a exploração da jogatina, demonstrando, com freqüência, total desprezo pela lei penal”, escreveu o juiz na sentença.

Policiais

De acordo com a investigações da Polícia Federal o trio de policiais se utilizou da proximidade com o então chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, para praticar crimes. Sobre os três, em momentos distintos de sua decisão, o juiz federal teceu os mesmos comentários: “É sabido de todos que o denunciado (…) é policial civil há vários anos, sendo certo que, à época dos fatos, era ligado à cúpula da Polícia Civil do Rio de Janeiro, mais diretamente ao então Chefe de Polícia, o Delegado Álvaro Lins. Tal circunstância torna ainda mais execrável e repugnante o comportamento do réu, eis que, nitidamente, valeu-se o mesmo de sua influência e visibilidade na aludida Instituição Policial para favorecer e proteger bandidos perigosos”.

Essa forma de agir levou o juiz a determinar a perda de função dos policiais civis: “Assim agindo (…) desprezou a nobre instituição policial a que pertence, atirou no lixo sua carreira e traiu valores os quais jurou seguir, enfim, tudo isso porque sucumbiu à tentação de se vender por dinheiro tão fácil, quanto sujo, aliando-se a Rogério Andrade, bandido este o qual deveria combater. (…) torna-se cristalino o fato de que o réu não é digno da credibilidade e responsabilidade outorgada sobre seus ombros pelo Estado e, portanto, não pode e não deve exercer a nobre função policial e a proteção da sociedade”.

Apreensão

Os 11 condenados pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, perderão todos os bens apreendidos em favor da União. Inclusive, o dinheiro depositado em contas correntes ou em aplicações financeiras. Os valores apreendidos estão em uma conta bancária aberta em dezembro de 2006, época da operação. O juiz considera que todo o dinheiro depositado nas contas dos réus é considerado “instrumentos e produtos dos crimes ora praticados”.

A Justiça ainda determinou a destruição de todas as máquinas de caça-níqueis apreendidas na ocasião da operação policial. O juiz Vlamir Magalhães permitiu que os componentes eletrônicos sejam aproveitados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) na reparação de computadores de escolas públicas. Os componentes eletrônicos são a parte mais valiosa das máquinas de caça-níqueis.

Durante as investigações, a Polícia Federal chegou a apreender 800 máquinas. O custo dos equipamentos, na época, foi calculado em R$ 160 mil.

Corrupção, quadrilha e contrabando

Os contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio foram condenados a 18 anos de prisão e 360 dias-multa pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e contrabando. A segunda maior pena foi aplicada ao também contraventor Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, o Paulo Padilha: 15 anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa.

Os policiais civis Hélio Machado, Fábio Leão e Jorge Luís Fernandes foram condenados a sete anos de prisão e 200 dias-multa, além da perda de função pública. Já o policial civil aposentado Paulo César Oliveira pegou 11 anos e três meses de prisão, e perdeu a função.

Outro que perdeu a função é o coronel da PM Celso Nogueira. Ele também foi condenado a sete anos de prisão e multa.

Cesar Augusto Burgos pegou 15 anos e três meses de prisão; Carlos Henrique de Jesus, cinco anos; e Lúlio Cesar da Silva Cruz, quatro anos e quatro meses de reclusão.

A operação

A Operação Gladiador da Polícia Federal foi desencadeada em 15 de dezembro de 2006 para desarticular uma quadrilha — formada por policiais civis e militares, advogados e contadores — acusada de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis. Segundo a PF, os suspeitos garantiam proteção aos contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio, respectivamente sobrinho e genro do também contraventor Castor de Andrade, já falecido. Com base em interceptações telefônicas, a 4ª Vara Federal Criminal expediu 45 mandados de prisão.

Na mesma investigação, a PF pediu a prisão do ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado, Álvaro Lins. A Justiça, no entanto, não concedeu a prisão de Lins, alegando não haver provas suficientes do envolvimento do deputado com a quadrilha do contraventor Rogério Andrade. Lins, no entanto, acabou sendo preso em maio do ano passado, na Operação Segurança Pública S.A., também conduzida pela PF.

MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

MPF pede penas maiores para sete condenados da operação Segurança Pública S/A

Recursos ao TRF2 atacam punição calculada para membros de quadrilha de Garotinho

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele recalcule a pena de sete condenados da operação Segurança Pública S/A, deflagrada em 2008 contra o uso da Secretaria de Segurança Pública do RJ em benefício do jogo do bicho. O MPF pediu o aumento das penas recém-estipuladas pelo TRF2 para o ex-deputado estadual e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, seu sogro Francis Bullos e os policiais civis Alcides Campos, Daniel Goulart, Fábio Menezes Leão, Mário Franklin de Carvalho e Ricardo Hallack. Não foram contestadas as penas que o TRF2 definiu para o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública Anthony Garotinho e a mulher de Lins, Sissy Bullos Lins (ambos condenados a quatro anos e meio de reclusão).

Em recurso (embargos de declaração), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu o recálculo de penas para estender aos inspetores de Polícia Civil os critérios usados ao julgar Lins e Garotinho. Na decisão do TRF2, as penas-base por formação de quadrilha armada acompanharam o máximo legal devido a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis que, para o MPF, também se aplicam aos inspetores. O aumento das penas se justifica, na avaliação do MPF, por fatores como a magnitude da organização criminosa na cúpula de órgãos de segurança, sua estruturação, sofisticação e áreas de atuação.

“É inadmissível que aqueles responsáveis pela segurança da sociedade estejam comprometidos com ações que estimulam a violência no meio social”, afirmou o MPF ao TRF2. “Não é por outra razão que o Estado do Rio de Janeiro se encontra inserido num contexto de proliferação de atos violentos desenfreados. É preciso impor penas severas para desencorajar o envolvimento dos governantes com o mundo do crime.”

Em um dos recursos, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região questionou a pena de Lins (23 anos e quatro meses de prisão). Segundo o procurador regional da República José Augusto Vagos, faltou considerar sua prática reiterada de corrupção passiva e lavagem de capitais, estendendo aos dois crimes os critérios do cálculo da pena por formação de quadrilha. O MPF ressaltou que, se mantida a contradição no acórdão contestado, estariam prescritos os crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Lins foi condenado.

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.

Deputado Álvaro Lins é preso em flagrante no Rio, diz PF

Ele é suspeito de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, entre outros crimes.
Operação cumpre sete mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão.

O ex-chefe da Polícia Civil e atual deputado estadual Álvaro Lins foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (29) por agentes da Polícia Federal do Rio durante a Operação Segurança Pública S/A. A informação foi confirmada pela assessoria da própria PF.

Ainda segundo a assessoria, o deputado é suspeito de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, formação de quadrilha armada e facilitação ao contrabando.

Desde cedo, a Polícia Federal faz uma operação para cumprir sete mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão. A prisão de Álvaro Lins não está incluída nesses mandados.

De acordo com a Polícia Federal, o ex-governador Anthony Garotinho foi denunciado pelo crime de formação de quadrilha armada. O Ministério Público Federal ainda não confirmou a informação.

tentamos entrar em contato com a assessoria do ex-governador, mas o celular cai na caixa postal. Já a assessoria do deputado Álvaro Lins informou que desconhecia o fato.

Alerj convoca reunião da mesa diretora
O presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani, afirmou em entrevista à Rádio CBN que convocou uma reunião da mesa diretora da Casa, na tarde desta quinta-feira, para discutir quais medidas deverão ser tomadas em relação ao deputado Álvaro Lins.

Segundo Picciani, a Superintendência da PF entrou em contato com ele por volta de 7h comunicando que dois delegados foram cumprir um mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado. A medida foi acompanha pelo procurador-geral da Alerj.

O presidente da Casa disse ainda que a PF tem um prazo de 24 horas após a prisão em flagrante para encaminhar os autos.