123 Milhas: ex-funcionários protestam em frente à sede da empresa e exigem pagamento

Nesta quinta-feira (9), a Justiça desbloqueou R$ 23 milhões para pagamento de despesas trabalhistas. Trabalhadores alegam que, até o momento, a empresa não se manifestou.

Ex-funcionários da 123 Milhas fizeram um protesto, na manhã desta segunda-feira (13), em frente à sede da empresa, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os trabalhadores alegaram que não receberam a rescisão trabalhista desde quando foram desligados, em agosto deste ano, após a agência suspender pacotes e a emissão de passagens promocionais.

Manifestação acontece quatro dias depois que a Justiça de Minas Gerais desbloqueou mais de R$ 23 milhões da empresa. De acordo com o documento assinado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, 123 Milhas terá o valor liberado para o pagamento de despesas trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salários e planos de saúde, por exemplo.

Porém, os funcionários alegaram que, mesmo depois desse desbloqueio, eles não receberam rescisão trabalhista e nem comunicado da empresa.

“Não recebemos nenhum informe da empresa, nenhum comunicado em relação aos nossos direitos trabalhistas. Eles precisam pagar o que devem. Se o débito conosco é de R$ 15 milhões, eles já podem nos pagar. Mas estão em silêncio desde então”, relatou o agente de viagens, Marcos Paulo.
Ao g1 Minas, a 123 Milhas informou que o valor liberado pela Justiça “é destinado para pagamentos de despesas correntes da empresa, como folha de pagamento, atuais colaboradores, plano de saúde, aluguel, entre outros”.

Acrescentou também que “a empresa está proibida por lei de realizar pagamento das rescisões trabalhistas antes da aprovação do plano de Recuperação Judicial”.

Entenda o caso
Os problemas com a empresa começaram no dia 18 de agosto deste ano, quando a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais. A medida afetou viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro de 2023.

Ainda em agosto, a Justiça autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas e pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.

Na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, as investigações apontaram que a empresa operava no vermelho quatro anos antes de pedir a recuperação judicial.

No dia 10 de outubro, a Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial.

No mesmo dia, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.