Assassinato de jovem de 21 anos morta por advogado em Salvador completa dois anos

Kezia Stefany foi morta a tiros dentro de um apartamento no Rio vermelho, em 2021. José Luiz de Britto Meira Júnior, acusado de cometer o crime, aguarda julgamento em liberdade.

O assassinato da jovem Kezia Stefany da Silva Ribeiro, de 21 anos, completa dois anos nesta terça-feira (17). O crime aconteceu em um apartamento em Salvador e o principal suspeito é o advogado José Luiz de Britto Meira Júnior, que ficou preso por cerca de um ano, mas atualmente aguarda o julgamento em liberdade.

Kezia foi morta a tiros na madrugada do dia 17 de outubro de 2021, dentro de um apartamento no Rio Vermelho.

Vídeos das câmeras de segurança do prédio registraram o suspeito arrastando o corpo da vítima até a garagem e colocando-o no carro. Ele chegou a deixar a jovem no Hospital Geral do Estado (HGE), mas depois fugiu.

O suspeito foi encontrado na casa de familiares e preso em flagrante. Ele teve a prisão convertida para preventiva em outubro de 2021.

José Luiz também foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ficou preso cerca de um ano no Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana em Salvador.

Em setembro de 2022, o advogado teve a prisão revogada pela Justiça e pôde aguardar o julgamento em liberdade. Segundo o TJ-BA, ele vai a júri popular, mas ainda não há data para julgamento.

A mãe da jovem, que não quis ser identificada, lamenta o fato do acusado estar solto e a demora pelo julgamento.

“Todo dia choro sentindo falta de minha filha. Minha filha não pode mais voltar, ela está debaixo do chão e ele está solto. Eu estava esperando que a justiça do homem fosse feita, mas não foi”, afirmou.
Kézia tinha 21 anos — Foto: Redes sociais

Kezia Stefany e José Luiz tinham um relacionamento há dois anos. O suspeito contou que os dois discutiram antes do crime, mas não revelou o motivo da briga.

Horas antes de ser morta, a jovem chegou a postar um vídeo nas redes sociais, onde aparecia bebendo em uma piscina. Nas imagens é possível ver que ela estava em uma casa de frente para o mar.

Frederick Wassef chega à PF em SP para prestar depoimento no caso das joias e se esquiva de falar sobre armas e Rolex

Advogado da família Bolsonaro, ele é um dois oito intimados pela Polícia Federal para depor em conjunto sobre o caso, e o único que não prestará depoimento em Brasília nesta quinta (31). Antes de entrar, ele disse ser vítima de fake news e negou ter cometido irregularidades.

O advogado Frederick Wassef chegou por volta das 10h51 desta quinta-feira (31) na superintendência da Polícia Federal, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo.

Ele é um dois oito que foram intimados pela PF para depor em conjunto sobre o caso das joias, e o único que não prestará depoimento em Brasília.

Antes de entrar, Wassef falou rapidamente com a imprensa. Alegou ser vítima de fake News, disse que não cometeu nenhuma irregularidade e se esquivou de responder sobre a compra do relógio Rolex.

“Quero aproveitar o momento para dizer o seguinte: Eu tenho sido vítima de uma campanha covarde de fake news, eu estou absolutamente tranquilo, jamais cometi qualquer irregularidade ou ilícito”.

“Eu, Frederick Wassef, jamais mudei de versão, jamais voltei atrás. Olha, tem 30 jornalistas aqui e eu sozinho, eu desafio um dos senhores, me mostre uma gravação, uma fala minha, onde eu disse que eu neguei que eu comprei o relógio, jamais”.
Ele também não quis comentar sobre o arsenal registrado em seu nome e que foi alvo de buscas da PF. Ele tem 32 armas, sendo 12 fuzis. A polícia já esteve em vários endereços do advogado, mas nenhuma das armas foi encontrada.

“Eu acho que vocês deveriam focar nas pautas de armas nas comunidades, que têm um verdadeiro exército armado com armas de guerra, esse tipo de coisa. A pauta daqui é joias, se vocês querem falar de outra coisa, marcamos uma coletiva de imprensa.”

Wassef vai prestar depoimento de forma presencial a um delegado designado para fazer as perguntas enviadas pela PF em Brasília.

O advogando inicialmente negava relação com o caso das joias. Depois, acabou confirmando ter recomprado o Rolex dado de presente pela Arábia Saudita ao governo brasileiro em 2019.

O item de luxo foi negociado ilegalmente nos Estados Unidos. O nome de Wassef aparece no recibo da recompra do relógio.

Diante das provas, o advogado disse que comprou o Rolex em 14 de março com dinheiro próprio como “presente ao governo brasileiro”, e negou ter feito o resgate a mando de Mauro Cid, tenente-coronel que atuou como ajudante de ordens de Bolsonaro.

Um dia após a confirmação, ele foi localizado em uma churrascaria, na Zona Sul de São Paulo, e teve quatro aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal.

O caso das joias
No dia 11 de agosto, a Polícia Federal deflagrou a operação Lucas 12:2, sobre a suposta tentativa, capitaneada por aliados do então presidente Jair Bolsonaro, como o advogado Frederick Wassef, que já defendeu a família Bolsonaro, e o ex-ajudante de ordens Mauro Barbosa Cid, de vender ilegalmente presentes dados ao governo por delegações estrangeiras.

A operação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. No dia 17, Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Cid foi preso em maio no âmbito de uma investigação que apura um suposto esquema de fraudes de cartões de vacina contra a Covid-19. No entanto, de acordo com a PF, Cid também é investigado no caso que envolve as joias.

As joias em questão foram entregues como presentes ao governo brasileiro por outros países, como a Arábia Saudita. Segundo a PF, a venda desses presentes começou a ser negociada nos Estados Unidos em junho de 2022.

Naquele mês, Cid retirou do acervo de presentes um kit de joias — composto por um relógio da marca Rolex de ouro branco, um anel, abotoaduras e um rosário islâmico — entregue a Bolsonaro em uma viagem oficial à Arábia Saudita em outubro de 2019.

No dia 8 de junho de 2022, Bolsonaro e Cid viajaram aos Estados Unidos para participar da Cúpula das Américas, em Los Angeles. Segundo a Polícia Federal, Mauro Cid levou, no voo oficial da FAB, o kit de joias.

Cinco dias depois, de acordo com a PF, Mauro Cid viajou para o estado norte-americano da Pensilvânia para vender o relógio Rolex de ouro branco e outro relógio da marca Patek Philippe.

A PF localizou, a partir da análise de dados armazenados na nuvem do celular do ex-ajudante de ordens, um comprovante de depósito da loja no valor de US$ 68 mil nessa mesma data. Esse valor corresponde a R$ 332 mil.

 

Penhora em contas de advogado que reteve valores de indenização trabalhista da cliente

Em certos casos, a verba de caráter alimentar pode ser penhorada para o pagamento de crédito de igual espécie, independentemente de sua origem. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS, ao admitir a penhora online em contas bancárias do advogado Anderson Furtado Pereira (OAB-RS nº 52.035, com escritório – segundo o cadastro da OAB-RS – na Av. Borges de Medeiros, 2.500, conjunto 702.

Anderson responde a 18 diferentes ações cíveis no Foro de Porto Alegre. Sua situação perante a Ordem gaúcha é “normal”.

A ação cível, em que sua ex-cliente busca o recebimento de seus haveres, teve agravo de instrumento decidido a favor dela pela 16ª Câmara Cível do TJRS. A decisão que concedeu a penhora on line já tem trânsito em julgado. Duas constrições judiciais de dinheiro foram exitosas, apreendendo R$ 60.190.

Para entender o caso

1. – Em 14 de dezembro de 2016, Elisete dos Santos Martins ajuizou ação indenizatória com pedido de tutela de urgência em face de Furtado Consultores Associados e os advogados Anderson Furtado Pereira, Dirceu Rocha Júnior e Alice Arouca Dexheimer. Contra esta quarta, houve a desistência da ação, após uma de suas primeiras movimentações.

2. Elisete sustentou, em suas razões, que em 30.03.2011, os advogados requeridos ingressaram com demanda trabalhista em nome dela, postulando direitos decorrentes da relação de trabalho havidos entre a demandante e a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., (proc. nº 0000351-73.2011.5.04.0026, 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).

3. Ela também referiu que tentou, em diversas oportunidades, contato com os réus a fim de saber o andamento da ação trabalhista, sem lograr êxito. Então procurou a OAB-RS, desta conseguindo a informação e confirmação da retirada de alvará em nome da cliente, em 14 de maio de 2014, no valor de R$ 118.469,24.

4. Elisete informou não ter ficado com cópia do contrato de honorários, mas admitiu ter sido estabelecido que lhe cobrariam 25% sobre o valor percebido. Pediu a tutela para que fosse determinado o bloqueio imediato nas contas bancárias dos demandados da quantia R$ 137.688,50, separando-se 25% de honorários do montante principal, referentes aos honorários contratuais.

5. A juíza Ruth dos Santos Rossato, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre concluiu – “ao exame em cognição sumária, não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da urgência, na forma do art. 300 do CPC, pois não ficou evidenciada a possibilidade de dano irreparável”. Para a magistrada, “o deferimento do bloqueio de valores, nessa fase inicial, é medida temerária, pois pode se tornar irreversível, sendo prudente oportunizar eventual contraditório e dilação probatória, para se auferir maiores subsídios para concessão da tutela”.

6. A autora da ação, então, interpôs agravo de instrumento no TJRS. A relatora do recurso, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, admitiu estar provado que o empregador reclamado (Carrefour) depositou R$ 118,4 mil à reclamante na Justiça do Trabalho, valor posteriormente sacado pelo advogado dela, por meio de alvará. Os R$ 96,3 mil incontroversos, pertencentes à trabalhadora, nunca lhe foram entregues.

Conduta irregular reiterada do advogado

A relatora no TJRS, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, dedicou um parágrafo do acórdão a Anderson Furtado Pereira: ‘‘Este é mais um processo envolvendo o mesmo advogado, cuja conduta de sacar o alvará e não repassar o valor ao cliente parece ser reiterada. Ele é conhecido desta julgadora por responder a vários processos e já ter retido indevidamente o proveito econômico oriundo de reclamatória trabalhista, conforme constatado em processo recentemente julgado por esta Câmara (Apelação nº 70078918554)’’.

Para a relatora, se havia, acaso, alguma controvérsia em relação ao quantum indenizatório que cabia à cliente, era dever do advogado consignar em juízo o valor, para que o julgador decidisse quem tinha razão.

“O que não pode é o advogado se apoderar da totalidade das verbas trabalhistas da cliente por mais de quatro anos, tratando-se de um procedimento inaceitável, que não pode ser respaldado pelo Poder Judiciário” – arrematou o julgado.

Com relação aos demais agravados, o julgamento indeferiu a medida de constrição do dinheiro, “pois não há elementos para avaliar com segurança a responsabilidade de cada um no fato”.

Em nome da lesada Elisete dos Santos Martins atua, na nova ação, o advogado Maurício Freitas Lekkowicz. (Proc. nº 70080198484).

Leia a íntegra do acórdão do TJRS.

 

Fonte: Espaço Vital